| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 1992 |
| Date | 1992-04-14 |
| Ementa | Institui no Município da Estância Balneária de Praia Grande, o programa" ADOTE UM ATLETA E/OU MODALIDADE OLÍMPICA" e dá outras providências. |
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.41 LEI Nº 761 DE 14 de Abril de 1.992. Institui no Município da Estância Balneá ria de Praia Grande, o programa" ADOTE UM ATLETA E/OU MODALIDADE OLÍMPICA" e dá outras providõncias. DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Está cia Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são con feridas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal em suSexta Sessão Ordinária, realizada em 25 de março de 1.992, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1Q - Fica instituído no Município da Estância Balneária de Praia Grande, o programa "ADOTE UM ATLETA E/ OU MODALIDADE OLÍMPICA" que tem por objetivo apoiar e promover atletas e esportes.olimpicos. ARTIGO 2Q - Para a realização do programa, o Executivo baixará a regulamentação necessária e instituirá as Co missões Executivas pertinentes. ARTIGO 3Q - O Poder Executivo fica auto rizado,a adotar atletas para as finalidades do programa instituído nes ta Lei, compensando-as sob a forma de bolsas mensais, proporcionais aos respectivos níveis técnicos, a saber: I - atleta nível I - um salário mínimo vi gente; II - atleta nível II - dois salários mini mos vigente; III - atleta nível III - tres salários mini mos vigente; Parágrafo único - A classificação dos atletas nos níveis esq ciclos neste artigo será feita pelas Comiss fls. 02 (Comissões) a que alude o artigo 2Q desta Lei. ARTIGO 4Q - Poderá o Executivo, para atender às despesas necessárias à execução deste programa, utilizar, alem dos recursos orçamentários próprios, os que forem colocados a sua disposição por entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras e ainda estabelecer e firmar convênios e acordos com entidades e insti tuições empresariais. ARTIGO 5Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação./// Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estãncia Balneária de Praia Grande, aos 14 de Abril ano vigésimo sexto da emancipação./// de 1992, (Z) e ck- ,„,\ Nks• "7- r.))5 ck - ODRICUES'REIS DE LORIA Administração, SECRETARIA DO GOVERNO Registrada e Publicada na Secretaria de aos 14 de Abril de 1.992./// LUCILá-X STA DOMINGUES SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO