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norma nº 761/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 1992
Date 1992-04-14
EmentaInstitui no Município da Estância Balneária de Praia Grande, o programa" ADOTE UM ATLETA E/OU MODALIDADE OLÍMPICA" e dá outras providências.
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LEI Nº 761 
DE 14 de Abril de 1.992. 
Institui no Município da Estância Balneá 
ria de Praia Grande, o programa" ADOTE 
UM ATLETA E/OU MODALIDADE OLÍMPICA" e dá 
outras providõncias. 
DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Está 
cia Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são con 
feridas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal em su￾Sexta Sessão Ordinária, realizada em 25 de março de 1.992, aprovou e 
Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei. 
ARTIGO 1Q - Fica instituído no Município 
da Estância Balneária de Praia Grande, o programa "ADOTE UM ATLETA E/ 
OU MODALIDADE OLÍMPICA" que tem por objetivo apoiar e promover atletas 
e esportes.olimpicos. 
ARTIGO 2Q - Para a realização do progra￾ma, o Executivo baixará a regulamentação necessária e instituirá as Co 
missões Executivas pertinentes. 
ARTIGO 3Q - O Poder Executivo fica auto 
rizado,a adotar atletas para as finalidades do programa instituído nes 
ta Lei, compensando-as sob a forma de bolsas mensais, proporcionais 
aos respectivos níveis técnicos, a saber: 
I - atleta nível I - um salário mínimo vi 
gente; 
II - atleta nível II - dois salários mini 
mos vigente; 
III - atleta nível III - tres salários mini 
mos vigente; 
Parágrafo único - A classificação dos a￾tletas nos níveis esq ciclos neste artigo será feita pelas Comiss 
fls. 02 
(Comissões) a que alude o artigo 2Q desta Lei. 
ARTIGO 4Q - Poderá o Executivo, para a￾tender às despesas necessárias à execução deste programa, utilizar, a￾lem dos recursos orçamentários próprios, os que forem colocados a sua 
disposição por entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras 
e ainda estabelecer e firmar convênios e acordos com entidades e insti 
tuições empresariais. 
ARTIGO 5Q - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação./// 
Palácio São Francisco de Assis, Prefei￾tura da Estãncia Balneária de Praia Grande, aos 14 de Abril 
ano vigésimo sexto da emancipação./// 
de 1992, 
(Z) e ck- ,„,\ 
Nks• "7- r.))5 
ck - 
ODRICUES'REIS DE LORIA 
Administração, 
SECRETARIA DO GOVERNO 
Registrada e Publicada na Secretaria de 
aos 14 de Abril de 1.992./// 
LUCILá-X STA DOMINGUES 
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 

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