| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1992 |
| Date | 1992-04-30 |
| Ementa | AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A RETIFICAR E RATIFICAR O ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - E DA OUTRAS PROVIDNCIAS. |
| native_id | 786 |
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MT' Nº 764 De 30 de abril de 1.992 AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A RETIFICAR E RATIFICAR O ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - E DA OUTRAS PROVIDNCIAS. DORIVALDO LORIA JCNIOR, Prefeito da Estância Balnearia de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conteridas por Lei, Faço saber, que a Câmara Municipal ' ensua décima primeira sessão ordinária, realizada em 29 de abril de 1.992, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: ARTIGO le - Fica o Poder Executivo ,,.utorizado a, em nome do Município, retificar e ratificar o acordo de parcelamento de dívida rara com o INSS, na forma cio artigo 58 da Lei ' -, Ç? 8.212, de 24 de julho &- 1.991 e nos termos do item 14 da Resolução C 89, de 09 de março de 1.992. ARTIGO 2Q - Para o pagamento de Ares nações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais , fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a re tenção de parcelas do Fundo de Particiraçâo dos Municípios. ARTIGO 3e - O Poder Executivo consis. narâ no orçamento anual e no plano plurianual de investimentos do muni cípio, dotaçées eE5!)ecífíca para o pagamento de contribuições normais' e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumpri-' mento desta Lei. ARTIGO 4Q - Esta Lei entra em vigor' na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balnegtria de Praia Grande, aos 30 de abril de 1992 ano vigésimo sexto da emancipação./ Cód. 1.071 fls. 02 LAYD REIS DE LORIA Secretaria do Governo Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 30 de abril de 1.992.11/ Lucimt-coonWremaNnurs 5ecretaria de Administração Processo nº 7058/92 TEGISTRADO EM LWRO COMPETENTE E AFIXADO NO QUADRO GE9AL DE ÍVISOS DO PAÇO MUNICIPAL, CONFORME ART.° 135 DA LEI No C81/I3 (LEI ORGÂNICA In EST.. MIN. DE NATA WANDE) DURANTE 3 (TRÊS) AFIXA-DO Eft ao e õàn--;-,-SL -1Q? á de Oliveira Chefe Div. Exp. Administrativo Cód. 1.071