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norma nº 764/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 764 / 1992
Date 1992-04-30
EmentaAUTORIZO O PODER EXECUTIVO A RETIFICAR E RATIFICAR O ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.
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MT' Nº 764 
De 30 de abril de 1.992 
AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A RETIFI￾CAR E RATIFICAR O ACORDO DE PARCELA￾MENTO DE DIVIDA PARA COM O INSTITUTO 
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - E 
DA OUTRAS PROVIDNCIAS. 
DORIVALDO LORIA JCNIOR, Prefeito da 
Estância Balnearia de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são 
conteridas por Lei, 
Faço saber, que a Câmara Municipal ' 
ensua décima primeira sessão ordinária, realizada em 29 de abril de 
1.992, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: 
ARTIGO le - Fica o Poder Executivo 
,,.utorizado a, em nome do Município, retificar e ratificar o acordo de 
parcelamento de dívida rara com o INSS, na forma cio artigo 58 da Lei ' 
-, Ç? 8.212, de 24 de julho &- 1.991 e nos termos do item 14 da Resolução 
C 89, de 09 de março de 1.992. 
ARTIGO 2Q - Para o pagamento de Ares 
nações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais , 
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a re 
tenção de parcelas do Fundo de Particiraçâo dos Municípios. 
ARTIGO 3e - O Poder Executivo consis. 
narâ no orçamento anual e no plano plurianual de investimentos do muni 
cípio, dotaçées eE5!)ecífíca para o pagamento de contribuições normais' 
e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumpri-' 
mento desta Lei. 
ARTIGO 4Q - Esta Lei entra em vigor' 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Pre￾feitura da Estância Balnegtria de Praia Grande, aos 30 de abril de 1992 
ano vigésimo sexto da emancipação./ 
Cód. 1.071 
fls. 02 
LAYD REIS DE LORIA 
Secretaria do Governo 
Registrada e Publicada na Secretaria 
de Administração, aos 30 de abril de 1.992.11/ 
Lucimt-coonWremaNnurs 
5ecretaria de Administração 
Processo nº 7058/92 
TEGISTRADO EM LWRO COMPETENTE E AFIXADO 
NO QUADRO GE9AL DE ÍVISOS DO PAÇO MUNICIPAL, 
CONFORME ART.° 135 DA LEI No C81/I3 (LEI ORGÂNICA 
In EST.. MIN. DE NATA WANDE) DURANTE 3 (TRÊS) 
AFIXA-DO Eft ao e õàn--;-,-SL -1Q? 
á de Oliveira 
Chefe Div. Exp. Administrativo 
Cód. 1.071 

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