| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 1995 |
| Date | 1995-06-30 |
| Ementa | Fixa preço público relativo a utilização dos sanitários e chuveiros existentes nos quiosques, e dá outras providências. |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO N" 2461 DE 30 DE junho DE 1995. "FIXA PREÇO PÚBLICO RELATIVO A UTILIZAÇÃO DOS SANITÁRIOS E CHUVEIROS EXISTENTES NOS QUIOSQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA ARTIGO 1° - Fica estabelecido o preço público de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para a utilização dos sanitários, e R$ 0,50 (cinquenta centavos) para a utilização dos chuveiros existentes nos quiosques de que tratam, respectivamente, o artigo 6° e 9° da Lei Complementar n° 092, de 07 de dezembro de 1994. ARTIGO 2° - A utilização dos chuveiros e sanitários de que trata o artigo anterior dependerá de ficha a ser vendida diretamente ao usuário nos quiosques. Parágrafo primeiro - A aquisição inicial das fichas, de que trata o "caput" deste artigo, será efetuada na Secretaria de Indústria e Comércio, mediante o preço de R$ 0,50 (cinquenta centavos) a unidade. Parágrafo segundo - Fica estabelecido o número mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) fichas, por permissionário de quiosques, para o início da atividade referente a cobrança pelo uso dos chuveiros e sanitários. ARTIGO 3° - A receita e demais procedimentos concernentes à comercialização das fichas, após a sua aquisição, ficarão atribuidos aos permissionários dos quiosques, para o ressarcimento das despesas com o consumo de água, material de higiene e demais custos relacionados com a manutenção do sistema. ARTIGO 4° - A Secretaria de Indústria e Comércio zelará pelo cumprimento das disposições contidas neste Decreto. ARTIGO 5° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 6° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande, aos 30 de Junho de 1995, ano vigésimo nono da emancipação. ALBERTO PERE MOURÃO PREFE O Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Secretário de governo 3 0 deJunho de 1995. Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos LUIZ CA1'L 1 S DA SILVA Secretário de-Adíninistração Sk£GNS NO O EM \\ s:t CO'l'APÇIÇ,..NIt MIXADÇ 5\,c3 (-)\ (-) • \:..\ . op, £:1-5 \\L. ,Y•JRAiÀ'çt '3 Áç.-.) 01 CO • 'k # PS ( Nt- XPOO 011. 3