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norma nº 2461/1995

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 2461 / 1995
Date 1995-06-30
EmentaFixa preço público relativo a utilização dos sanitários e chuveiros existentes nos quiosques, e dá outras providências.
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
DECRETO N" 2461 
DE 30 DE junho DE 1995. 
"FIXA PREÇO PÚBLICO RELATIVO A UTILIZAÇÃO 
DOS SANITÁRIOS E CHUVEIROS EXISTENTES NOS 
QUIOSQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância 
Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
DECRETA 
ARTIGO 1° - Fica estabelecido o preço público de R$ 0,50 
(cinquenta centavos) para a utilização dos sanitários, e R$ 0,50 (cinquenta centavos) para a utilização 
dos chuveiros existentes nos quiosques de que tratam, respectivamente, o artigo 6° e 9° da Lei 
Complementar n° 092, de 07 de dezembro de 1994. 
ARTIGO 2° - A utilização dos chuveiros e sanitários de que 
trata o artigo anterior dependerá de ficha a ser vendida diretamente ao usuário nos quiosques. 
Parágrafo primeiro - A aquisição inicial das fichas, de que 
trata o "caput" deste artigo, será efetuada na Secretaria de Indústria e Comércio, mediante o preço de 
R$ 0,50 (cinquenta centavos) a unidade. 
Parágrafo segundo - Fica estabelecido o número mínimo de 
250 (duzentos e cinquenta) fichas, por permissionário de quiosques, para o início da atividade 
referente a cobrança pelo uso dos chuveiros e sanitários. 
ARTIGO 3° - A receita e demais procedimentos concernentes 
à comercialização das fichas, após a sua aquisição, ficarão atribuidos aos permissionários dos 
quiosques, para o ressarcimento das despesas com o consumo de água, material de higiene e demais 
custos relacionados com a manutenção do sistema. 
ARTIGO 4° - A Secretaria de Indústria e Comércio zelará 
pelo cumprimento das disposições contidas neste Decreto. 
ARTIGO 5° - As despesas decorrentes com a execução do 
presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. 
ARTIGO 6° - Este Decreto entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância 
Balnearia de Praia Grande, aos 30 de Junho de 1995, ano vigésimo nono da emancipação. 
ALBERTO PERE MOURÃO 
PREFE O 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Secretário de governo 
3 0 deJunho de 1995. 
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 
LUIZ CA1'L 1 S DA SILVA 
Secretário de-Adíninistração 
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