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norma nº 2895/1998

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 2895 / 1998
Date 1998-12-09
EmentaRegulamenta o uso de guarda-sóis nos quiosques situados na orla da praia.
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
DECRETO N° 2895 
DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998 
"REGULAMENTA O USO DE GUARDA-SÓIS NOS QUIOSQUES 
SITUADOS NA ORLA DA PRAIA" 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária 
de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando os termos do 
artigo 4° da Lei Complementar n° 092, de 07 de dezembro de 1994, com a redação dada pelo artigo 1° 
da Lei Complementar n° 203, de 16 de outubro de 1998, 
DECRETA 
Artigo 1.° - O uso de guarda-sóis nos quiosques situados na Orla 
da Praia dependerá de autorização da Secretaria de Abastecimento, atendidas as condições 
estabelecidas neste Decreto e demais atos normativos pertinentes ao assunto. 
Artigo 2° - Para fim do disposto no artigo anterior, os guarda-sóis 
deverão possuir as seguintes especificações: 
— ter de 0,80 cm a 1,20 m de raio; e 
II — conter 08 (oito) gomos, na cor branco intercalado com a cor do 
bairro onde o quiosque estiver situado, de acordo com o padrão estabelecido no "projeto rumo". 
Artigo 3.° - Os permissionários de quiosque terão o prazo de 180 
dias para se adaptarem às prescrições contida neste Decreto, com exceção da exigência prevista no 
inciso I do artigo 2°, cujo prazo para cumprimento será imediato. 
Artigo 4.° - Aos infratores serão aplicadas as penalidades 
previstas no art. 18 da Lei Complementar n° 092, de 07 de dezembro de 1994, com a redação dada 
pelo art. 2° da Lei Complementar n° 170 de 20 de outubro de 1997. 
Artigo 5° - As despesas decorrentes com a execução do presente 
Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 6.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura Municipal da Estância 
Balneária de Praia Grande, aos 09 de Dezembro de 1.998, ano trigésimo segundo da Emancipação. 
RICARD U YAMAUTI 
EITO 
Prefeitura da Irutsisiicist. Balneária de Praia Grande 
► rir1111)i r 1)11r, NA() PAUL() 
R, 
 BENS M AC rlOu 
SECRETARIO E AETASTEC ENTO 
Registrado e publicado na Sectolaiiii do Ai lininintraçlo, aos aa, 
dezembro de 1.998. 
KLEBER VICENTE CAVALCANTE 
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
PROC. N° 23.384198. 
.}TRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXAL 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS no PAÇO MUNICIPAL 
CONFORME ART.° 1CX; il.° ( LEI ORGÂNICA 
DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE ) DURANTE 3 (TRÉS) 
DIAS. 
AFIXADO EM: C' L1 
de 
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