| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 1998 |
| Date | 1998-12-09 |
| Ementa | Regulamenta o uso de guarda-sóis nos quiosques situados na orla da praia. |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO N° 2895 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998 "REGULAMENTA O USO DE GUARDA-SÓIS NOS QUIOSQUES SITUADOS NA ORLA DA PRAIA" RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando os termos do artigo 4° da Lei Complementar n° 092, de 07 de dezembro de 1994, com a redação dada pelo artigo 1° da Lei Complementar n° 203, de 16 de outubro de 1998, DECRETA Artigo 1.° - O uso de guarda-sóis nos quiosques situados na Orla da Praia dependerá de autorização da Secretaria de Abastecimento, atendidas as condições estabelecidas neste Decreto e demais atos normativos pertinentes ao assunto. Artigo 2° - Para fim do disposto no artigo anterior, os guarda-sóis deverão possuir as seguintes especificações: — ter de 0,80 cm a 1,20 m de raio; e II — conter 08 (oito) gomos, na cor branco intercalado com a cor do bairro onde o quiosque estiver situado, de acordo com o padrão estabelecido no "projeto rumo". Artigo 3.° - Os permissionários de quiosque terão o prazo de 180 dias para se adaptarem às prescrições contida neste Decreto, com exceção da exigência prevista no inciso I do artigo 2°, cujo prazo para cumprimento será imediato. Artigo 4.° - Aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas no art. 18 da Lei Complementar n° 092, de 07 de dezembro de 1994, com a redação dada pelo art. 2° da Lei Complementar n° 170 de 20 de outubro de 1997. Artigo 5° - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de Dezembro de 1.998, ano trigésimo segundo da Emancipação. RICARD U YAMAUTI EITO Prefeitura da Irutsisiicist. Balneária de Praia Grande ► rir1111)i r 1)11r, NA() PAUL() R, BENS M AC rlOu SECRETARIO E AETASTEC ENTO Registrado e publicado na Sectolaiiii do Ai lininintraçlo, aos aa, dezembro de 1.998. KLEBER VICENTE CAVALCANTE SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO PROC. N° 23.384198. .}TRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXAL NO QUADRO GERAL DE AVISOS no PAÇO MUNICIPAL CONFORME ART.° 1CX; il.° ( LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE ) DURANTE 3 (TRÉS) DIAS. AFIXADO EM: C' L1 de eQç