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← Praia Grande (SP)

norma nº 1995/1992

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 1995 / 1992
Date 1992-04-27
EmentaDispõe sobre fixação e cobrança de preços públicos de áreas em logradouros que abrigam feiras de artesanatos, de alimentação e vestuário e adota providências correlatas.
native_id839

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DECRETO No 1995. 
DE 27 de Abril de 1.992. 
"DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO E COBRANÇA DE 
PREÇOS PÚBLICOS DE ÁREAS EM LOGRA￾DOUROS QUE ABRIGAM FEIRAS DE ARTE￾SANATOS, DE ALIMENTAÇÃO E VESTUÁ -
RIO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELA -
TAS. 
DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da 
tância Balneár' de Praia Grande, usando das atribuições que lhe 
o conferidas por Lei, 
DECRETA 
ARTIGO 1Q - Os preços públicos rela 
'vos à ocupação de áreas em logradouros que abrigam feiras de artesa 
atos, de alimentação e de vestuário no Município, correspondentes a 
ada dois metros lineares de espaço ocupado, serão cobrados pelos se￾intes valores mensais: 
E I R A ARTESANATO VESTUÁRIO ALIMENTAÇÃO 
idade Ocian e 8,40 UFPG 9,66 UFPG 11,10 UFPG 
ila Caiçara 
oaueirão 11,20 UFPG 12,88 UFPG 14,81 UFPG 
ARTIGO 2Q - A falta de pagamento I 
os valores fixados nas datas constantes dos carnes expedido pela Pre 
feitura implicará no acréscimo de multa de 20% para atraso de até 30 
(trinta) dias e de 50% para atraso superior a 30(trinta) (áias. 
ARTIGO 352 - Nos meses de dezembro 
a.:eiro e fevereiro será permitida, nas feiras de artesanato do Boquei 
ão, Cidade Ocian e Vila Caiçara, a participação de artesões convida￾r 
os de outros municípios, desde que paguem, pela ocupação de áreas 
?reço público mensal equivalente a 10 vezes o valor do preço estabele 
ido neste Decreto, no caso das feiras da Cidade Ocian e Vila Caiçara 
15 vezes, no caso da feira do Boqueirão. 
ARTIGO 4Q - Os participantes das stk, 
~~_ 
ód. 1.07 I 
fls. 02 
das) feiras de ,,,.. tesanato, de alimentação de vestuário deverão exibir 
lugar visível, os comprovantes de pagamentos das taxas devidas, de 
scrição, alvará sanitário e expedição de arrará, na _erma da legisla 
ão tributária em vigor. 
ARTIGO 5Q - Este Decreto entra em vi 
or na data da publicação, revogadas as diposições em contrário. 
Palácio São rrancisco de Assis, Pre￾eitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de abril de 1.99 
o vigésimo sexto da emancipação./// 
LA E ROt RIGUES-REIS D LORIA 
Secretária do Governo 
Registrado e publicado na Secretaria 
Administração, aos 27 de abril de 1.992./// 
V 0j, 
LUC- LDE OS A-DOMINGUES 
, - 
Secretãfi e Administração 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AF1XADG 
NO QuAD-0 GERA'. DE f VV:(1"." ;'.*:,0 MUNICIPAL, 
CONFORME ART.° 1Jr: u (LEI ORGÂNWA 
DA EST. BALN. D.1 a.A,43E, DURANTE 3 (TRÉS) 
AFIXADO EM: tejLe ‘) 14' 
(91,01* ./e 8.\1"Isíos 
SEAD - 23 
ti 
:cesso- 9291/90 DIAS. 
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