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norma nº 1043/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 1999
Date 1999-04-22
EmentaInstitui o Dia da Guarda Municipal e adota providências correlatas.
native_id843

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texto integral #

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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SAI PAULO 
LEI N ° 1043 
DE 22 DE ABRIL DE 1999. 
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51 .n2.O8 (Roseli iPeremelk 
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"INSTITUI O DIA DA GUARDA MUNICIPAL E ADOTA 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância 
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima 
Primeira Sessão Ordinária , realizada no dia 14 de Abril de 1999, aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica instituído ,no Município de Praia Grande, 
o dia da Guarda Municipal a ser comemorado , anualmente , no dia 08 de abril, 
Artigo 2° - A programação visando a comemoração 
dessa data será organizada peio órgão municipal ao qual esta afeta a Guarda Municipal. 
Artigo 3° - As despesas com a execução desta Lei 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância 
Balneária de Praia Grande, aos 22 de Abril de 1.999, ano trigésimo terceiro da emancipação. 
RIC OBU YAMAUTI 
FEITO 
RAQUEL AUXIII.1 DORAHINI 
SECRETÁRIA DO GOVERNO 
Registrado e Publicado na Secretaria de Administração , aos 
77 de abri 1 de 1999. 
KLEBER VICENTE CAVALCANTE 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETE. _ 
PROCESSO N° 7142199 NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL 
CONFORME ART.° -I c.pe DA ' 68 ?.AO ( LF!IORGÁNicp, 
DA EST. BALN. DE P9A!A GRANDE) DURANTE 3 (.iPt:8) 
DIAS. 
AFIXADO EM: c 9 cr 

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