| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2004 |
| Date | 2004-09-09 |
| Ementa | Institui na Estância Balneária de Praia Grande a ouvidoria da Guarda Civil Municipal e adota providências correlatas. |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR N.° 395 DE 09 DE SETEMBRO DE 2004 "Institui na Estãncia Balneária de Praia Grande a ouvidoria da Guarda Civil Municipal e adota providências correlatas" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal em sua Vigésima Oitava Sessão Ordinária realizada em 08 de setembro de 2004, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica instituído na Estãncia Balneário de Praia Grande a "Ouvidoria da Guarda Civil Municipal" como órgão autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal. Art. 2°. O inciso VI e o §6° do art. 4° da Lei Complementar n° 269, de 02 de maio de 2.001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° IV - Corregedoria. (NR) §6°. Compete à Corregedoria: (NR) I - apurar responsabilidade dos servidores da Guarda Civil Municipal por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, propondo a aplicação da penalidade cabível; (NR) II - fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal." (NR) Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará o disposto no art. 1° da presente Lei Complementar. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de setembro de 2004, ano trigésimo oitavo da emancipação. ALBERTO PEREIR MOURÃO PREFEIT Reinaldo Mor;eir• :run Secret oteral do Gab ete Reg Administração em 09 de setembro de 2. frac! publicado na Secretaria de 04. Ramiro õe Vieira Malho Secretária de Administração Proc. n0 1568/01 REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADC NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PP ÇO MUNICIPAL CONFORME ART." 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) DIAS. AFIXADO EM: 0`) às? 5.9A-Qfysí\ dtki t ! v. dIff Ch xp. Administrativo a de Oliveira