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norma nº 395/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 395 / 2004
Date 2004-09-09
EmentaInstitui na Estância Balneária de Praia Grande a ouvidoria da Guarda Civil Municipal e adota providências correlatas.
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR N.° 395 
DE 09 DE SETEMBRO DE 2004 
"Institui na Estãncia Balneária de Praia 
Grande a ouvidoria da Guarda Civil 
Municipal e adota providências 
correlatas" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia 
Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal em 
sua Vigésima Oitava Sessão Ordinária realizada em 08 de setembro de 2004, 
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. Fica instituído na Estãncia Balneário 
de Praia Grande a "Ouvidoria da Guarda Civil Municipal" como órgão 
autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, 
auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos 
integrantes da Guarda Civil Municipal. 
Art. 2°. O inciso VI e o §6° do art. 4° da Lei 
Complementar n° 269, de 02 de maio de 2.001, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 4° 
IV - Corregedoria. (NR) 
§6°. Compete à Corregedoria: (NR) 
I - apurar responsabilidade dos servidores da 
Guarda Civil Municipal por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que 
tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, propondo a 
aplicação da penalidade cabível; (NR) 
II - fiscalizar, investigar, auditorar e propor 
políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil 
Municipal." (NR) 
Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará 
o disposto no art. 1° da presente Lei Complementar. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura 
da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de setembro de 2004, ano 
trigésimo oitavo da emancipação. 
ALBERTO PEREIR MOURÃO 
PREFEIT 
Reinaldo Mor;eir• :run 
Secret oteral do Gab ete 
Reg 
Administração em 09 de setembro de 2. 
frac! publicado na Secretaria de 
04. 
Ramiro õe Vieira Malho 
Secretária de Administração 
Proc. n0 1568/01 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADC 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PP ÇO MUNICIPAL 
CONFORME ART." 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÂNICA 
DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) 
DIAS. 
AFIXADO EM: 0`) às? 5.9A-Qfysí\ 
dtki t ! 
v. 
 dIff Ch xp. Administrativo 
a de Oliveira 

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