| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2007 |
| Date | 2007-05-08 |
| Ementa | Institui diploma e medalha "destaque do ano" da guarda municipal e adota providências correlatas. |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.359 DE 08 DE MAIO DE 2007. (Projeto de Lei n°. 18/07, do Vereador Márcio Rodrigues de Carvalho Barros - PPS). "Institui diploma e medalha "destaque do ano" da guarda municipal e adota providências correlatas " O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 25 de abril de 2007, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam criadas e instituídas condecorações compreendidas em Diploma e Medalha "DESTAQUE DO ANO" a serem conferidas anualmente, na solenidade de comemoração do dia da Guarda Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, prevista pela Lei Municipal 1043, de 22 de abril de 1.999, a 05 (cinco) integrantes da corporação da Guardas Municipais que se destacaram no ano anterior, quer seja por bravura, dedicação ou destacado desempenho do dever cívico. Art. 2°. Será de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo a escolha e indicação final dos nomes dos Guardas Municipais merecedores da honraria. Art. 3°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 08 de maio de 2007, ano quadragésimo primeiro da Emancipação. ALBERTO PEREIRA OURÃO PREFEIT Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Reinitldo Bruno Secretário abinete R publicado na Secretaria de Administração em 08 de maio de 20 Ramiro Simões' ira Malho Secretário de A inistração Proc. n°. 10026/07 REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO NO QUADRO GERAL DE AVISOS CO PAÇO MUNICIPAL CONFORME ARTIGO 106 DA LL I N° 681-90 (LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 03 (THES) DIAS. AFIXADO EM: CR 200jCamila e. zon aima EXFEDIENTE ADMINISTRATIVO