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norma nº 963/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 1996
Date 1996-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com Instituições Financeiras, para a concessão de empréstimo aos servidores municipais, na forma que especifica, e dá outras providências.
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ALBERTO PERE 
PREF 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 963 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, 
PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância 
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que, a Câmara Municipal em Sua Quadragésima 
Sessão Ordinária realizada em 11 de dezembro de 1.996, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a Seguinte 
Lei: 
ARTIGO 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar 
Convênio com instituições financeiras, para a concessão de empréstimo aos servidores municipais. 
mediante o desconto em suas respectivas folhas de pagamento até o valor necessário à quitação de cada 
uma das parcelas do empréstimo, na forma da termo anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta 
Lei. 
ARTIGO 2° - Os descontos aludidos no artigo anterior em 
folha de pagamento, ressalvados os obrigatórios. somente serão admitidos mediante expressa autorização 
do servidor, não podendo exceder a 30% (trinta por cento) de sua remuneração ou provento. 
ARTIGO 3° - Para a plena execução do convênio tratado no 
artigo 1°, fica autorizado o Poder Executivo a assinar termos de reli-ratificação que se fizerem 
necessários. 
ARTIGO 4° - As despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância 
Balneária de Praia Grande. aos 18 de dezembro de 1996, ano trigésimo da emancipação. 
SECRETÁRIO DE GOVERNO 
DIAS. 
AFIXADO EM: 
Ines
Oliveira 
Gr% 
 DNv. F:Ap. Adrninistgittve 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, 
aos. 18 de dezembro de 1996. 
REGISTRAZO F.U,": ! 
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NO OUP.0 .i:4( i El ORGÂWCA 
DA EST. BALN. DE PRAIA z:::;:NDE ) DURANTE 3 (TRIOS) 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
"TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO 
DE PRAIA GRANDE E O BANCO ................ , OBJETIVANDO 
A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA." 
O Banco ....., por sua .......... , com sua sede na , neste ato 
representada pelo seu , , doravante designada CONVENIADA, e, de outro 
lado, a Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande, doravante denominada CONVENIANTE, 
representada neste ato por seu Prefeito, Dr. ALBERTO PEREIRA MOURÃO, RG/SSP/SP ii° 
5.220.976 e CIC n° 731.051.558-72, devidamente autorizados, a primeira pela , e, o Município, 
pela Lei n° de de 1.99 celebram o presente Convênio, que se rege pelas 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO - Constitui objeto deste Convênio a 
concessão de empréstimo aos servidores municipais da conveniante, mediante descontos em suas 
respectivas folhas de pagamento até o valor necessário à quitação de cada uma das parcelas do 
empréstimo. 
Parágrafo primeiro - As condições do empréstimo serão definidas pela 
conveniada tendo em vista a situação sócio-econômica do servidor, respeitados, contudo, os limites de 
descontos mensais estabelecido no artigo 2° da Lei n°
Parágrafo segundo - Na hipótese de resolução do contrato de trabalho ou 
ruptura das relações de trabalho entre a Prefeitura e o servidor mutuário, a obrigação deste último 
subsistirá, dando-se, por conseguinte, o vencimento antecipado do empréstimo, com o consequente 
desconto do valor necessário à liquidação do mesmo. 
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PAGAMENTO - O repasse dos 
recursos debitados dos servidores deverá ser efetuado à conveniada até o 1° dia útil após o pagamento dos 
servidores pela conveniante. 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO - O presente convênio vigorará pelo 
prazo de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado segundo conveniência da 
conveniante e mediante manifestação escrita da conveniada, ressalvados, na hipótese de não haver 
prorrogação, os direitos e obrigações contraídos na sua vigência. 
CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO - Os partícipes poderão rescindir 
unilateralmente o presente convênio, mediante prévia comunicação escrita não inferior a 30 (trinta) dias, 
hipótese em que deverão ser respeitados os direitos e obrigações contraídos na sua vigência. 
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO - Este Convênio poderá ser 
alterado de comum acordo, entre os participes, mediante Termo Aditivo. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SAO PAULO 
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÃO GERAL - O presente convênio é 
firmado entre as partes sem qualquer vínculo de exclusividade, seja de que natureza for, podendo a 
conveniante firmar convênios com outras instituições financeiras. 
CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Praia 
Grande, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente convênio, com exclusão de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja_ 
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o 
presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo 
assinadas. 
Praia Grande. de de 1996. 
CONVENIANTE 
CONVENIADA 
TESTEMUNHAS 
nome: 
RG: 
nome: 
RG: 

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