| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 1996 |
| Date | 1996-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com Instituições Financeiras, para a concessão de empréstimo aos servidores municipais, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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ALBERTO PERE PREF Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 963 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que, a Câmara Municipal em Sua Quadragésima Sessão Ordinária realizada em 11 de dezembro de 1.996, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei: ARTIGO 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com instituições financeiras, para a concessão de empréstimo aos servidores municipais. mediante o desconto em suas respectivas folhas de pagamento até o valor necessário à quitação de cada uma das parcelas do empréstimo, na forma da termo anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei. ARTIGO 2° - Os descontos aludidos no artigo anterior em folha de pagamento, ressalvados os obrigatórios. somente serão admitidos mediante expressa autorização do servidor, não podendo exceder a 30% (trinta por cento) de sua remuneração ou provento. ARTIGO 3° - Para a plena execução do convênio tratado no artigo 1°, fica autorizado o Poder Executivo a assinar termos de reli-ratificação que se fizerem necessários. ARTIGO 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande. aos 18 de dezembro de 1996, ano trigésimo da emancipação. SECRETÁRIO DE GOVERNO DIAS. AFIXADO EM: Ines Oliveira Gr% DNv. F:Ap. Adrninistgittve Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos. 18 de dezembro de 1996. REGISTRAZO F.U,": ! 4". 0 Gi--T.1..: --,:, O :',.4UNICIP/.1 NO OUP.0 .i:4( i El ORGÂWCA DA EST. BALN. DE PRAIA z:::;:NDE ) DURANTE 3 (TRIOS) Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO "TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE E O BANCO ................ , OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA." O Banco ....., por sua .......... , com sua sede na , neste ato representada pelo seu , , doravante designada CONVENIADA, e, de outro lado, a Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande, doravante denominada CONVENIANTE, representada neste ato por seu Prefeito, Dr. ALBERTO PEREIRA MOURÃO, RG/SSP/SP ii° 5.220.976 e CIC n° 731.051.558-72, devidamente autorizados, a primeira pela , e, o Município, pela Lei n° de de 1.99 celebram o presente Convênio, que se rege pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO - Constitui objeto deste Convênio a concessão de empréstimo aos servidores municipais da conveniante, mediante descontos em suas respectivas folhas de pagamento até o valor necessário à quitação de cada uma das parcelas do empréstimo. Parágrafo primeiro - As condições do empréstimo serão definidas pela conveniada tendo em vista a situação sócio-econômica do servidor, respeitados, contudo, os limites de descontos mensais estabelecido no artigo 2° da Lei n° Parágrafo segundo - Na hipótese de resolução do contrato de trabalho ou ruptura das relações de trabalho entre a Prefeitura e o servidor mutuário, a obrigação deste último subsistirá, dando-se, por conseguinte, o vencimento antecipado do empréstimo, com o consequente desconto do valor necessário à liquidação do mesmo. CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PAGAMENTO - O repasse dos recursos debitados dos servidores deverá ser efetuado à conveniada até o 1° dia útil após o pagamento dos servidores pela conveniante. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO - O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado segundo conveniência da conveniante e mediante manifestação escrita da conveniada, ressalvados, na hipótese de não haver prorrogação, os direitos e obrigações contraídos na sua vigência. CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO - Os partícipes poderão rescindir unilateralmente o presente convênio, mediante prévia comunicação escrita não inferior a 30 (trinta) dias, hipótese em que deverão ser respeitados os direitos e obrigações contraídos na sua vigência. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO - Este Convênio poderá ser alterado de comum acordo, entre os participes, mediante Termo Aditivo. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SAO PAULO CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÃO GERAL - O presente convênio é firmado entre as partes sem qualquer vínculo de exclusividade, seja de que natureza for, podendo a conveniante firmar convênios com outras instituições financeiras. CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Praia Grande, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente convênio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja_ E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Praia Grande. de de 1996. CONVENIANTE CONVENIADA TESTEMUNHAS nome: RG: nome: RG: