| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1998 |
| Date | 1998-06-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Complementar nº 184, de 17 de março de 1998. |
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Prefeitura da Estãncia Balneária de Praia Grande ESTADO DE SAO PAULO LEI COMPLEMENTAR N° 190 DE 22 DE JUNHO DE 1.998 "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3" DA LEI COMPLEMENTAR N° 184, DE 17 DE MARÇO DE 1.998" RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Nona Sessão Ordinária, realizada em 10 dc junho de 1.998, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar: Artigo 1° - O artigo 3° da Lei Complementar n° 184, dc 17 de março de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3" - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI - terá a seguinte composição: 1 — Um Presidente, com formação universitária, indicado pelo Prefeito; II — Um suplente de Presidência, com formação universitária, indicado pelo Prefeito; III — Um representante do órgão que impôs a IV — Um suplente representante do órgão que impôs a penalidade. V — Um representante do Órgão Gestor do Planejamento e Controle do Sistema de Transporte Coletivo Municipal Urbano; VI — Um suplente representante do Órgão Gestor do Planejamento e Controle do Sistema de Transporte Coletivo Municipal Urbano." Artigo 2° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. penalidade; Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de junho de 1998, ano trigésimo segundo da emancipação. RICARDO BU YAMAUTI TO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO SECRETÁRIO DO GOVERNO Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 2 2 dc junho de 1998. KLEBER VI l ENTE CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Proc. 3513/98 REGISTRADO EM LIVRO COivWEI. E:',1\1ÏE E /V-- IXADO NO OU./ADRO r‹..) PPÇO NAUNICIPAL CONFORME AR:" ' LEJ ( LEI ORGÂNICA DA EST. ) CURAM-NE 3 (TRÉS) DIAS. AFIXADO Eft ás, 99.