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norma nº 471/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 1984
Date 1984-03-22
EmentaAltera a redação da alínea "a" do § 3º, do artigo 610 do Decreto-Lei nº 93, de 24 de dezembro de 1.968 - Código de Obras da Estância Balneário de Praia Grande
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stro. Eu, 
(ASS.) NICOLINO BOZZELLA, Assistente do Prefeito. Registrada e Publicada na Diretoria' 
Geral de Negócios Administrativos, aos 22 de março de 1.984. (ASS.) VERA LÚCIA PIÃO , 
Diretora Geral de Negócios Administrativos.- 
orello, Escriturário na Secretaria da Câmara, lavrei o presen￾tro. Eu, Dr. Alexandre Brejão, Coordenador Geral, conferi o original' 
e achei conforma,Oecretaria da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, 
aos dezesseis dias do mês de julho do ano de hum mil novecentos e oitenta e quatro.-.-. 
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LEI N9 471 
De 22 de março de 1.984 
"Altera a redação da alínea "a" do § 39, 
do artigo 610 do Decreto-Lei n9 93, de ' 
24 de dezembro de 1.968 - Código de Obras 
da Estância Balneário. de Praia Grande". 
WILSON GUEDES, Prefeito da Estância Balneária de 
Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta ' 
Sessão Ordinária, realizada no dia 08 de março de 1.984, aprovou e Eu sanciono e pro-' 
mulgo a seguinte Lei. 
ARTIGO 19 - A alínea "a" do § 39, do artigo 610 ' 
do Decreto-Lei n9 93, de 24 de dezembro de 1.968, passa a ter a seguinte redação: 
a) não exceder em 5m(cinco) metros de profundida￾de e de 2,80m(dois metros e oitenta centímetros) de altura na divisa com o lote vizi-' 
nho. 
ARTIGO 29 - As despesas com a execução da presen￾te Lei, correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Es￾tância Balneária de Praia Grande, aos 22 de março de 1.984, Ano Decimo Oitavo da Eman￾cipaçao. 
(ASS.) WILSON GUEDES 
Prefeito 
(ASS.) NICOLINO BOZZELLA, Assistente do Prefeito. Registrada e Publicada na Diretoria' 
Geral de Negócios Administrativos, aos 22 de março de 1.984. (ASS.) VERA LÚCIA PIÃO , 
Diretoras de Negócios Administrativos.- 
Eu, °relia, Escriturário na Secretaria da Câmara, lavrei o presen￾Dr. Alexandre Brejão, Coordenador Geral, conferi o original' 
e achei conforme ecretaria da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, 
aos dezesseis dias do mês de julho do ano de hum mil novecentos e oitenta e quatro.-.-. 
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Eu, Marcos 
Marcos 

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