| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1996 |
| Date | 1996-06-28 |
| Ementa | Altera dispositivos do Decreto 1.269 de 05 de dezembro de 1985, Decreto-Lei nº 93 de 24 de dezembro de 1968 e dá outras providências. |
| native_id | 869 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Lei Complementar n° 132 DE 28 DE JUNHO DE 1996 "Altera dispositivos do Decreto 1.269 de 05 de dezembro de 1.985, Decreto-L.ei n° 93 de 24 de dezembro de 1.968 e dá outras providências". ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quarta Sessão Extraordinária realizada em 24 de junho de 1.996, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar, ARTIGO 1" - A alínea b do Artigo 147 do Decreto Lei n° 93 de 24 de dezembro de 1.968 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 147• b) - 1,20 m em edifícios residenciais ou comerciais desde que providos de elevadores ou em edifícios até 3 pavimentos; ARTIGO 2° - Fica extensivo à todo o município, as exigências constantes do Artigo 28, do Decreto n. 1269 de 05 de dezembro de 1.985. ARTIGO 3° - Para expedição da Carta de Habitação de obras particulares ou expedição de Termo de Aceitação de Obras Públicas, fica o interessado obrigado a apresentar, quando necessário, os projetos de telefonia, proteção contra incêndio, estrutural, eletricidade e hidráulica para arquivo junto à Prefeitura, devidamente assinados pelo profissional responsável, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (A.R.T,), devendo o profissional ser inscrito no município. ARTIGO 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta das verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário. ARTIGO 5° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de junho de 1996, ano trigésimo da emancipação. ALBERTO PERE MOURÃO PFtEF O REGISTRADO EM 1..1`f:.»... NO Q1// f.)R0 GERAL 02 GO ,A.R.T.') 106 DA LEI I2;4,./V.A r c151_ 49'76 Administrativo v. S.A.P.L. Documento registrado em / / Funcionário(a) Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÀO PAULO j • SECRETÁRIO ' - OlERNO Registrada e publicada na Secretaria de Administração, 2 8 de Junho de 1996.