br-locleg corpus explorer

← Praia Grande (SP)

norma nº 132/1996

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 132 / 1996
Date 1996-06-28
EmentaAltera dispositivos do Decreto 1.269 de 05 de dezembro de 1985, Decreto-Lei nº 93 de 24 de dezembro de 1968 e dá outras providências.
native_id869

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Lei Complementar n° 132 
DE 28 DE JUNHO DE 1996 
"Altera dispositivos do Decreto 1.269 de 05 
de dezembro de 1.985, Decreto-L.ei n° 93 de 
24 de dezembro de 1.968 e dá outras 
providências". 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da 
Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quarta 
Sessão Extraordinária realizada em 24 de junho de 1.996, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a 
seguinte Lei Complementar, 
ARTIGO 1" - A alínea b do Artigo 147 do Decreto Lei n° 
93 de 24 de dezembro de 1.968 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 147•
b) - 1,20 m em edifícios residenciais ou comerciais desde que providos de elevadores ou em 
edifícios até 3 pavimentos; 
ARTIGO 2° - Fica extensivo à todo o município, as 
exigências constantes do Artigo 28, do Decreto n. 1269 de 05 de dezembro de 1.985. 
ARTIGO 3° - Para expedição da Carta de Habitação de 
obras particulares ou expedição de Termo de Aceitação de Obras Públicas, fica o interessado obrigado a 
apresentar, quando necessário, os projetos de telefonia, proteção contra incêndio, estrutural, eletricidade e 
hidráulica para arquivo junto à Prefeitura, devidamente assinados pelo profissional responsável, 
acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (A.R.T,), devendo o profissional 
ser inscrito no município. 
ARTIGO 4° - As despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei Complementar correrão por conta das verbas próprias do orçamento municipal, 
suplementadas se necessário. 
ARTIGO 5° - Esta Lei Complementar entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância 
Balneária de Praia Grande, aos 28 de junho de 1996, ano trigésimo da emancipação. 
ALBERTO PERE MOURÃO 
PFtEF O 
REGISTRADO EM 1..1`f:.»... 
NO Q1// f.)R0 GERAL 02 
GO ,A.R.T.') 106 DA LEI 
I2;4,./V.A r 
c151_ 49'76 
Administrativo 
v. 
S.A.P.L. 
Documento registrado em 
/ / 
Funcionário(a) 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÀO PAULO 
j • 
SECRETÁRIO ' - OlERNO 
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, 
2 8 de Junho de 1996. 

open original →