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← Praia Grande (SP)

norma nº 71/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1971
Date 1971-03-02
EmentaAltera dispositivos no Decreto-Lei nº89, de 1.968 e dá outras providências
native_id886

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LBI Nfl 71
Do 02 de março de 1 971
"Altera dispositlvoa no Secreto* *
■ Lei nfiÕ9y de í 968» e dá outras •
providênclfits " •
DORIVALDO LORIA JÚNIOR» Prefeito do Mui^
ofplo de Praia Grande» usando das atribuições que me sao conferidas*
por lei»
Paço saber que a Câmara Hunlclpal em sua
4* Sessão Ordinária» realizada no dia 26 de fevereiro de 1 971» apro
vou e eu promulgo. a seguinte lei t
Artigo 1« - O artigo 4® do Decreto-Lel •
nfl 89» de 28 de novembro de 1 968» passa a ter a seguinte redaçãot
"Artigo 4» - A Diretoria Geral do Kegáci
08 Jurídicos e Administrativos á conatltuida dei
a) Gabinete do Diretor Geral - (D«G«J);
1») Divisão da Procuradoria • (D«J«1);
c) Divisão Administrativa — (D*J*2};
d) Divisão de Saáde * (D#Je3)j
e) Divisão de Educação e Cultura * *
V. ^ (D.J.4)j
t) Divisão de Compras e Almoxarifado * *
(D#J»5)j
g) Setor de Segurança Hunlclpal * *
(S.S,M,),"
Artigo 2fi * O artigo 13 do Decreto-Lel •
nfi 89» de 28 de novembro de 1 968» passa a ter a seguinte redação 1
"Artigo 13 — A Diretoria Geral de Obras*
á constituída das seguintes unidades:
a) Gabinete do Diretor Geral * (D«G*0*);
b) Divisão de Expediente * (D*0«1};
c) Divisão de Obras PiíbUcas * (D*0«2);
Divisão de Arquitetxira e Urbanismo *
(D,0.3)l
o
tlm% 2
e) Divisão do Serviços Municipais - *
(D*0«4)|
f) Divisão de Qarage e Transporte - *
(D<;o#$)|
e) Divisão de EuaSf Oorregos 0 Dliqpesa *
Ddblioa •• (D«0«6)|
h) Divisão de Estudos e Projetos « *
(D*0«7}|
1) Serviço de Estradas e Caminhos Hunicj^
pais « (SEBMIÍ)"*
Artigo 3^ «* Picam criados os cargos de *
provimento em comissão previstos na Tabela anexa e os que correspon»
dendo As Divisões criadas pelo Decreto-Lei nt 89» de 28 de novembro*
de I 9^t com as alterações constantes dos artigos Ifi a desta Le4
não constavam da le^slação anterior*
Artigo 4t «- 0 regulamento geral das unl«
dades ora crladast dispondo sAbre competAnoia» distribuição e orgax^
sação dos serviços» no sentido de lhes imprimir maior racionallsação
e eficiAnela» sérá expedido mediante decreto do executivo*
Artl^ se. • Ãs despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta das verbás prdprlas de
ol^amentOf suplementadas» se necessário*
° ^ oArtlgo 6e A presente Lei entrará em vi
gor em le de janeiro de 1 971» revogadas as disposições em.contráriq
ficando extintos» a partir da mesma data» os cargos de provimento em
comissão que» constantes da legislação anterior» não éstejam expres»
samente previstos na Tabela anexa» bem como as sárles funcionais cor
respondentes às Chefias de Divisão òra criadas*
Prefeitura do Municfplo de Praia (brande»
Aos 02 de março de 1 971» Ano (iuinto da Emancipação*
^ccc^h^d
DORXVALDO Í2>EIA dUNIOE
Prefelto^^^"**^,
o
Regiatrada a publicada na Diretoria Ge
ral de Regfoioa Jurfdicoa e Adminiotrativcaf Aoa 02 de março *
de 1 m*
mnXBB, J^RADB B SILVA
Diretor Geral de Hegfcloi
Jurídicos e Administrativos^
PRÒO» 3280/t0»
p ^ " . . . ti 'OI y f
r>
TÂBSSA iSBlOk
fíkwsfísi TgnT.A7X)S 3)& PROVIMBNTO EM
1 ^ ASSISMfg DO MBgBlTO
QüANglPAl»
1
BáDBlO
18
yftPMA y» JO
i
Uwtt provimento pelo Prefeito entre
portadores de diploma de Vfvel Ibii *
▼ersitário*
2 ^ PIRSTOH
a) Pasenda
b) Vegtfeios Jurfdieos e Adadjl'
aistratlvos
e) Obras
3 ^ CHSPIA PB PIVlSlO
a) Contabilidade
b) Receita
c) Sesouraria
d) Administrativa
o) Procuradoria
f) .Saiíde .
g) SducaçSo è Cultura
3
IS
18
19
Livre provimento pelo Prefeito entre
I •
portadores de diploma, de Hfvel' Ibii *
versitáriot correspondente às respeg • • •
tivas especialidades*
Livre provimento pelo Prefeito entre
servidores mnnioipaisy áiigidOt para
o provimento das unidades tdcaicas §
o diploma da respectiva especialida^
de*
• f
DHTOHIWAClO
h) Coqpras • AlamcarlfaO»
t) Btpa4i«&t*
j) Obras Ptfblloas
k) Arattitstora • BMwmiws
1) Serviços Miiaioivats
■) Oora^ 0 Zransporte
a) BoMf Oorrèeos 0 lispssa
Ptblioa*
o) SstuAos 0 Projetes
. . ;
omimaAnB PAOBÍO
ns. 2
■nwta Tw TOQbTwnim
4 — Obefe de Osbinete do Prefeito . 1
f
.5 • Assistmte Ttmíoo da Dlvlaão X
de Sadde#
6 • Aeeeeeor de RelaçSee Pdblieae 1
7 • Oficial de Oabinète do Rrefeito 1
8 • Birator do Grupo Sscolar. 2
15
14
13
10
10
Xivre preriaeato pelo Prefeito»
9
Xlvre pzoviseato pele Prefeito ostro
portadores do diploss do Jilaieo* -
Xdvre prorlaento pelo Prefeito*
Xlvre provinento pelo Prefeito»
livre provlaento pelo Prefeito eatre
portadores de diploaa do Curso de
Poriação Profissional de Professor *
Prinário»
c .
iyraonATAiBiA dhica
e
PADHlto
10
13
14
15
18
ffAT/>B KHtWHtT.
Or8 720*00
Crt 990*00
Or8 1,020,00
Crt 1*050,00
Or8 1*320,00
'u.

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