| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1971 |
| Date | 1971-03-02 |
| Ementa | Altera dispositivos no Decreto-Lei nº89, de 1.968 e dá outras providências |
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LBI Nfl 71 Do 02 de março de 1 971 "Altera dispositlvoa no Secreto* * ■ Lei nfiÕ9y de í 968» e dá outras • providênclfits " • DORIVALDO LORIA JÚNIOR» Prefeito do Mui^ ofplo de Praia Grande» usando das atribuições que me sao conferidas* por lei» Paço saber que a Câmara Hunlclpal em sua 4* Sessão Ordinária» realizada no dia 26 de fevereiro de 1 971» apro vou e eu promulgo. a seguinte lei t Artigo 1« - O artigo 4® do Decreto-Lel • nfl 89» de 28 de novembro de 1 968» passa a ter a seguinte redaçãot "Artigo 4» - A Diretoria Geral do Kegáci 08 Jurídicos e Administrativos á conatltuida dei a) Gabinete do Diretor Geral - (D«G«J); 1») Divisão da Procuradoria • (D«J«1); c) Divisão Administrativa — (D*J*2}; d) Divisão de Saáde * (D#Je3)j e) Divisão de Educação e Cultura * * V. ^ (D.J.4)j t) Divisão de Compras e Almoxarifado * * (D#J»5)j g) Setor de Segurança Hunlclpal * * (S.S,M,)," Artigo 2fi * O artigo 13 do Decreto-Lel • nfi 89» de 28 de novembro de 1 968» passa a ter a seguinte redação 1 "Artigo 13 — A Diretoria Geral de Obras* á constituída das seguintes unidades: a) Gabinete do Diretor Geral * (D«G*0*); b) Divisão de Expediente * (D*0«1}; c) Divisão de Obras PiíbUcas * (D*0«2); Divisão de Arquitetxira e Urbanismo * (D,0.3)l o tlm% 2 e) Divisão do Serviços Municipais - * (D*0«4)| f) Divisão de Qarage e Transporte - * (D<;o#$)| e) Divisão de EuaSf Oorregos 0 Dliqpesa * Ddblioa •• (D«0«6)| h) Divisão de Estudos e Projetos « * (D*0«7}| 1) Serviço de Estradas e Caminhos Hunicj^ pais « (SEBMIÍ)"* Artigo 3^ «* Picam criados os cargos de * provimento em comissão previstos na Tabela anexa e os que correspon» dendo As Divisões criadas pelo Decreto-Lei nt 89» de 28 de novembro* de I 9^t com as alterações constantes dos artigos Ifi a desta Le4 não constavam da le^slação anterior* Artigo 4t «- 0 regulamento geral das unl« dades ora crladast dispondo sAbre competAnoia» distribuição e orgax^ sação dos serviços» no sentido de lhes imprimir maior racionallsação e eficiAnela» sérá expedido mediante decreto do executivo* Artl^ se. • Ãs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbás prdprlas de ol^amentOf suplementadas» se necessário* ° ^ oArtlgo 6e A presente Lei entrará em vi gor em le de janeiro de 1 971» revogadas as disposições em.contráriq ficando extintos» a partir da mesma data» os cargos de provimento em comissão que» constantes da legislação anterior» não éstejam expres» samente previstos na Tabela anexa» bem como as sárles funcionais cor respondentes às Chefias de Divisão òra criadas* Prefeitura do Municfplo de Praia (brande» Aos 02 de março de 1 971» Ano (iuinto da Emancipação* ^ccc^h^d DORXVALDO Í2>EIA dUNIOE Prefelto^^^"**^, o Regiatrada a publicada na Diretoria Ge ral de Regfoioa Jurfdicoa e Adminiotrativcaf Aoa 02 de março * de 1 m* mnXBB, J^RADB B SILVA Diretor Geral de Hegfcloi Jurídicos e Administrativos^ PRÒO» 3280/t0» p ^ " . . . ti 'OI y f r> TÂBSSA iSBlOk fíkwsfísi TgnT.A7X)S 3)& PROVIMBNTO EM 1 ^ ASSISMfg DO MBgBlTO QüANglPAl» 1 BáDBlO 18 yftPMA y» JO i Uwtt provimento pelo Prefeito entre portadores de diploma de Vfvel Ibii * ▼ersitário* 2 ^ PIRSTOH a) Pasenda b) Vegtfeios Jurfdieos e Adadjl' aistratlvos e) Obras 3 ^ CHSPIA PB PIVlSlO a) Contabilidade b) Receita c) Sesouraria d) Administrativa o) Procuradoria f) .Saiíde . g) SducaçSo è Cultura 3 IS 18 19 Livre provimento pelo Prefeito entre I • portadores de diploma, de Hfvel' Ibii * versitáriot correspondente às respeg • • • tivas especialidades* Livre provimento pelo Prefeito entre servidores mnnioipaisy áiigidOt para o provimento das unidades tdcaicas § o diploma da respectiva especialida^ de* • f DHTOHIWAClO h) Coqpras • AlamcarlfaO» t) Btpa4i«&t* j) Obras Ptfblloas k) Arattitstora • BMwmiws 1) Serviços Miiaioivats ■) Oora^ 0 Zransporte a) BoMf Oorrèeos 0 lispssa Ptblioa* o) SstuAos 0 Projetes . . ; omimaAnB PAOBÍO ns. 2 ■nwta Tw TOQbTwnim 4 — Obefe de Osbinete do Prefeito . 1 f .5 • Assistmte Ttmíoo da Dlvlaão X de Sadde# 6 • Aeeeeeor de RelaçSee Pdblieae 1 7 • Oficial de Oabinète do Rrefeito 1 8 • Birator do Grupo Sscolar. 2 15 14 13 10 10 Xivre preriaeato pelo Prefeito» 9 Xlvre pzoviseato pele Prefeito ostro portadores do diploss do Jilaieo* - Xdvre prorlaento pelo Prefeito* Xlvre provinento pelo Prefeito» livre provlaento pelo Prefeito eatre portadores de diploaa do Curso de Poriação Profissional de Professor * Prinário» c . iyraonATAiBiA dhica e PADHlto 10 13 14 15 18 ffAT/>B KHtWHtT. Or8 720*00 Crt 990*00 Or8 1,020,00 Crt 1*050,00 Or8 1*320,00 'u.