br-locleg corpus explorer

← Praia Grande (SP)

norma nº 401/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 401 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
native_id901

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR N. ° 401 
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. 
"Dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Administração Direta da Prefeitura da Estância 
Balneária de Praia Grande" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei. 
Faço saber que a Câmara Municipal em sua Décima Segunda Sessão Extraordinária, 
realizada em 22 de dezembro de 2004, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei 
Complementar: 
CAPÍTULO I 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 1°. A Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande fica 
organizada pela instituição das seguintes Secretarias, com suas respectivas siglas: 
1 - Gabinete do Prefeito (GP); 
2 - Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL); 
3 - Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SEPLAN); 
4 - Secretaria de Administração (SEAD); 
5 - Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJUR); 
6 - Secretaria de Finanças (SEFIN); 
7 - Secretaria de Promoção Social (SEPROS); 
8 - Secretaria de Educação (SEDUC); 
9 - Secretaria de Saúde Pública (SESAP); 
10 - Secretaria de Turismo Relações Empresariais e Trabalho (SETRE); 
11 - Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (SEURB); 
12 - Secretaria de Obras Públicas (SEOP); 
13 - Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB); 
14 - Secretaria de Cultura e Eventos (SECULT); 
15 - Secretaria de Gestão Patrimonial (SEGEP); 
16 - Secretaria de Trânsito e Transporte (SETRANSP). 
§ 1.° O Gabinete do Prefeito constitui órgão de Administração Superior. 
§ 2.° As Secretarias Municipais ora instituídas subordinam-se diretamente ao Gabinete do 
Prefeito. 
§ 3.° Constituem a estrutura básica das Secretarias o conjunto de órgãos a elas vinculados 
por esta Lei Complementar, com subordinação direta aos respectivos Secretários. 
§ 4.° Constitui a estrutura básica do Gabinete do Prefeito a Secretaria Geral do Gabinete e a 
Chefia do Gabinete. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR N. ° 401 
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. 
"Dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Administração Direta da Prefeitura da Estância 
Balneária de Praia Grande" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei. 
Faço saber que a Câmara Municipal em sua Décima Segunda Sessão Extraordinária, 
realizada em 22 de dezembro de 2004, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei 
Complementar: 
CAPÍTULO I 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 1°. A Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande fica 
organizada pela instituição das seguintes Secretarias, com suas respectivas siglas: 
1 - Gabinete do Prefeito (GP); 
2 - Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL); 
3 - Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SEPLAN); 
4 - Secretaria de Administração (SEAD); 
5 - Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJUR); 
6 - Secretaria de Finanças (SEFIN); 
7 - Secretaria de Promoção Social (SEPROS); 
8 - Secretaria de Educação (SEDUC); 
9 - Secretaria de Saúde Pública (SESAP); 
10 - Secretaria de Turismo Relações Empresariais e Trabalho (SETRE); 
11 - Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (SEURB); 
12 - Secretaria de Obras Públicas (SEOP); 
13 - Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB); 
14 - Secretaria de Cultura e Eventos (SECULT); 
15 - Secretaria de Gestão Patrimonial (SEGEP); 
16 - Secretaria de Trânsito e Transporte (SETRANSP). 
§ 1.° O Gabinete do Prefeito constitui órgão de Administração Superior. 
§ 2.° As Secretarias Municipais ora instituídas subordinam-se diretamente ao Gabinete do 
Prefeito. 
§ 3.° Constituem a estrutura básica das Secretarias o conjunto de órgãos a elas vinculados 
por esta Lei Complementar, com subordinação direta aos respectivos Secretários. 
§ 4.° Constitui a estrutura básica do Gabinete do Prefeito a Secretaria Geral do Gabinete e a 
Chefia do Gabinete. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
CAPÍTULO II 
ESTRUTURA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
Seção 1 
Gabinete do Prefeito 
Art. 2°. Da Finalidade 
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, bem como desempenhar 
missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos 
e ordens verbais. 
Art. 3°. Das Competências 
1 - formular as diretrizes em assuntos de natureza política; 
II —o assessoramento ao Prefeito: 
a) no exercício das funções legislativas que lhes outorgam a Lei Orgânica do Município; 
b) no acompanhamento da atividade legislativa municipal, bem como a tramitação de todas 
as proposições; 
c) no acompanhamento da atividade legislativa federal e estadual de interesse do 
Município; 
d) na assistência a representantes do Município e munícipes; 
e) na coordenação e supervisão das atividades de Imprensa e Cerimonial; 
O na parte jurídica, quando por ele determinado; 
g) em assuntos relativos a metropolização da Baixada Santista e seus órgãos técnicos; 
III — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas 
à sua Secretaria; 
IV — tornar efetiva, por meio de instruções ou ordens, as orientações ou determinações do 
Prefeito no trato com terceiros ou com as demais Secretarias; 
V — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 4°. Da Composição 
1. Gabinete do Prefeito 
1.1- Secretaria Geral do Gabinete 
1.1.1- Procuradoria do Gabinete 
1.1.2- Coordenadoria de Administração do Gabinete 
1.1.3- Coordenadoria de Auditoria Interna 
1.1.4- Coordenadoria de Projetos Especiais 
1.2- Chefia do Gabinete 
1.2.1- Coordenadoria de Assessoria de Ação e Cidadania 
1.2.2- Coordenadoria de Atendimento do Gabinete 
1.2.3- Coordenadoria de Eventos 
1.3- Sub-Secretaria de Comunicação Social 
1.3.1- Divisão de Jornal 
1.3.1.1- Secção de Imprensa 
1.3.2- Divisão de Radio 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
CAPÍTULO II 
ESTRUTURA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
Seção 1 
Gabinete do Prefeito 
Art. 2°. Da Finalidade 
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, bem como desempenhar 
missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos 
e ordens verbais. 
Art. 3°. Das Competências 
1- formular as diretrizes em assuntos de natureza política; 
II —o assessoramento ao Prefeito: 
a) no exercício das funções legislativas que lhes outorgam a Lei Orgânica do Município; 
b) no acompanhamento da atividade legislativa municipal, bem como a tramitação de todas 
as proposições; 
c) no acompanhamento da atividade legislativa federal e estadual de interesse do 
Município; 
d) na assistência a representantes do Município e munícipes; 
e) na coordenação e supervisão das atividades de Imprensa e Cerimonial; 
f) na parte jurídica, quando por ele determinado; 
g) em assuntos relativos a metropolização da Baixada Santista e seus órgãos técnicos; 
III — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas 
à sua Secretaria; 
IV — tornar efetiva, por meio de instruções ou ordens, as orientações ou determinações do 
Prefeito no trato com terceiros ou com as demais Secretarias; 
V — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 4°. Da Composição 
1. Gabinete do Prefeito 
1.1- Secretaria Geral do Gabinete 
1.1.1- Procuradoria do Gabinete 
1.1.2- Coordenadoria de Administração do Gabinete 
1.1.3- Coordenadoria de Auditoria Interna 
1.1.4- Coordenadoria de Projetos Especiais 
1.2- Chefia do Gabinete 
1.2.1- Coordenadoria de Assessoria de Ação e Cidadania 
1.2.2- Coordenadoria de Atendimento do Gabinete 
1.2.3- Coordenadoria de Eventos 
1.3- Sub-Secretaria de Comunicação Social 
1.3.1- Divisão de Jornal 
1.3.1.1- Secção de Imprensa 
1.3.2- Divisão de Radio 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
1.3.3- Divisão de Televisão 
1.3.3.1- Secção de Propaganda e Marketing 
1.4- Sub-Secretaria de Ass. de Segurança Pública 
1.4.1-Guarda Municipal 
1.4.1.1- Seção da Junta Militar 
1.4.3-Defesa Civil 
1.5- Gabinete do Vice Prefeito 
1.6-Sub-Secretaria de Assuntos da Metropolização 
Seção II 
Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer 
Art. 5°. Da Finalidade 
Fomento da atividade esportiva, do lazer em geral sob a ótica recreativa e traçar políticas 
públicas para a juventude 
Art. 6°. Das Competências 
I - organizar, orientar, coordenar, promover e difundir a prática de esportes dentro do 
município; 
II - manter o controle sobre a distribuição operacional dos servidores lotados na Secretaria, 
principalmente no que diz respeito a professores de educação física; técnicos desportivos, 
orientadores esportivos e estagiários; 
III - oferecer à população oportunidade de participação e aprendizagem gratuita em todos os 
Núcleos Técnicos de Treinamento Esportivo; 
IV - organizar o Calendário Esportivo; 
V - coordenar e oferecer apoio a projetos esportivos; 
VI - promover e estimular as competições intermunicipais em todas as modalidades; 
VII - coordenar, promover, difundir e estimular a prática de esporte de praia; 
VIII - manter contatos permanentes com Federações, 
Ligas e entidades, procurando trazer para o município, curso e competições de nível e de 
expressão; 
IX - formar seleções esportivas municipais para representar a cidade nos Jogos Regionais, 
Jogos Abertos do Interior e em outras competições em que se fizer necessárias; 
X - organizar, orientar, coordenar, promover e difundir a prática de atividades físicas dirigidas 
à Terceira Idade; 
XI - promover eventos esportivos; 
XII - idealizar Projetos Esportivos; 
XIII - definir estratégias que melhorem, ampliem e proporcione atrativos nos espaços 
esportivos e de lazer já existentes; 
XIV - manter contatos com entidades, procurando trazer para o município competições e 
atividades do esporte não formal, para proporcionar lazer e recreação aos munícipes; 
XV - levar atividades esportivas e de lazer aos bairros da cidade; 
XVI - supervisionar e orientar no desempenho das realizações de atividades de recreação e 
lazer; 
XVII - proporcionar a realização do projeto "Rua de Lazer" em bairros do município; 
XVIII - orientar, coordenar e supervisionar os professores; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
1.3.3- Divisão de Televisão 
1.3.3.1- Secção de Propaganda e Marketing 
1.4- Sub-Secretaria de Ass. de Segurança Pública 
1.4.1-Guarda Municipal 
1.4.1.1- Seção da Junta Militar 
1.4.3-Defesa Civil 
1.5- Gabinete do Vice Prefeito 
1.6-Sub-Secretaria de Assuntos da Metropolização 
Seção II 
Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer 
Art. 5°. Da Finalidade 
Fomento da atividade esportiva, do lazer em geral sob a ótica recreativa e traçar políticas 
públicas para a juventude 
Art. 6°. Das Competências 
I - organizar, orientar, coordenar, promover e difundir a prática de esportes dentro do 
município; 
II - manter o controle sobre a distribuição operacional dos servidores lotados na Secretaria, 
principalmente no que diz respeito a professores de educação física; técnicos desportivos, 
orientadores esportivos e estagiários; 
III - oferecer à população oportunidade de participação e aprendizagem gratuita em todos os 
Núcleos Técnicos de Treinamento Esportivo; 
IV - organizar o Calendário Esportivo; 
V - coordenar e oferecer apoio a projetos esportivos; 
VI - promover e estimular as competições intermunicipais em todas as modalidades; 
VII - coordenar, promover, difundir e estimular a prática de esporte de praia; 
VIII - manter contatos permanentes com Federações, 
Ligas e entidades, procurando trazer para o município, curso e competições de nível e de 
expressão; 
IX - formar seleções esportivas municipais para representar a cidade nos Jogos Regionais, 
Jogos Abertos do Interior e em outras competições em que se fizer necessárias; 
X - organizar, orientar, coordenar, promover e difundir a prática de atividades físicas dirigidas 
à Terceira Idade; 
XI - promover eventos esportivos; 
XII - idealizar Projetos Esportivos; 
XIII - definir estratégias que melhorem, ampliem e proporcione atrativos nos espaços 
esportivos e de lazer já existentes; 
XIV - manter contatos com entidades, procurando trazer para o município competições e 
atividades do esporte não formal, para proporcionar lazer e recreação aos munícipes; 
XV - levar atividades esportivas e de lazer aos bairros da cidade; 
XVI - supervisionar e orientar no desempenho das realizações de atividades de recreação e 
lazer; 
XVII - proporcionar a realização do projeto "Rua de Lazer" em bairros do município; 
XVIII - orientar, coordenar e supervisionar os professores; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
XIX - proceder a implantação de área para prática de esportes e lazer na praia; 
XX - proporcionar a prática de esportes e lazer na praia, e implantar os respectivos horários; 
XXI - promover atividades recreativas aos portadores de deficiências; 
XXII - promover jogos cooperativos; 
XXIII - promover cursos de atualização para os professores do Departamento de Esportes; 
XXIV - planejar, programar, supervisionar e executar eventos recreativos e de lazer; 
XXV — propor celebração de convênios para implantação dos Núcleos Técnicos de 
Treinamento Esportivo, como também, convênios que correspondam as necessidades 
empresariais e turísticas, onde se fizer necessário, sempre visando o desenvolvimento 
esportivo e cultural da comunidade, atendida a legislação vigente; 
XXVI — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
XXVII — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 7°. Da Composição 
2. Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer 
2.1- Departamento Técnico de Esporte 
2.1.1- Divisão de Esporte Educacional 
ti 2.1.1.1- Seção Esporte Sócio-Educativo 
2.1.1.2- Seção Pró-Juventude 
2.1.2- Divisão de Treinamento e Esporte de Competição 
2.1.2.1- Seção de Esportes de Rend. e Treinam. Desportivo 
Seção III 
Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão 
Art. 8°. Da Finalidade 
Planejar e coordenar a Política de Desenvolvimento do Município, estabelecendo planos, 
programas, informações e projetos nas áreas urbanística, econômico- social, orçamentária e 
de financiamentos 
Art. 9°. Das Competências 
I - promover estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento tecnológico, urbano, 
econômico, administrativo e social do município e sobre a região em que se situa; 
II - promover a articulação e integração dos diversos órgãos da administração na 
formulação de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; 
III - acompanhar a implantação de Planos e Projetos Estratégicos; 
IV - gerenciar programas visando o desenvolvimento harmônico do município e a 
implementação das diretrizes contidas no Plano Diretor; 
V - propor e acompanhar a definição de normas e procedimentos estratégicos à melhoria do 
gerenciamento dos serviços municipais e ao aperfeiçoamento da sistemática orçamentária; 
VI - promover a implantação e gerenciamento do desenvolvimento tecnológico nos órgãos 
da Administração e a disseminação da cultura e dos serviços proporcionados pela 
Tecnologia da Informação; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
XIX - proceder a implantação de área para prática de esportes e lazer na praia; 
XX - proporcionar a prática de esportes e lazer na praia, e implantar os respectivos horários; 
XXI - promover atividades recreativas aos portadores de deficiências; 
XXII - promover jogos cooperativos; 
XXIII - promover cursos de atualização para os professores do Departamento de Esportes; 
XXIV - planejar, programar, supervisionar e executar eventos recreativos e de lazer; 
XXV — propor celebração de convênios para implantação dos Núcleos Técnicos de 
Treinamento Esportivo, como também, convênios que correspondam as necessidades 
empresariais e turísticas, onde se fizer necessário, sempre visando o desenvolvimento 
esportivo e cultural da comunidade, atendida a legislação vigente; 
XXVI — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
XXVII — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 7°. Da Composição 
2. Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer 
2.1- Departamento Técnico de Esporte 
2.1.1- Divisão de Esporte Educacional 
2.1.1.1- Seção Esporte Sócio-Educativo 
2.1.1.2- Seção Pró-Juventude 
2.1.2- Divisão de Treinamento e Esporte de Competição 
2.1.2.1- Seção de Esportes de Rend. e Treinam. Desportivo 
Seção III 
Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão 
Art. 8°. Da Finalidade 
Planejar e coordenar a Política de Desenvolvimento do Município, estabelecendo planos, 
programas, informações e projetos nas áreas urbanística, econômico- social, orçamentária e 
de financiamentos 
Art. 9°. Das Competências 
I - promover estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento tecnológico, urbano, 
econômico, administrativo e social do município e sobre a região em que se situa; 
II - promover a articulação e integração dos diversos órgãos da administração na 
formulação de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; 
III - acompanhar a implantação de Planos e Projetos Estratégicos; 
IV - gerenciar programas visando o desenvolvimento harmônico do município e a 
implementação das diretrizes contidas no Plano Diretor; 
V - propor e acompanhar a definição de normas e procedimentos estratégicos à melhoria do 
gerenciamento dos serviços municipais e ao aperfeiçoamento da sistemática orçamentária; 
VI - promover a implantação e gerenciamento do desenvolvimento tecnológico nos órgãos 
da Administração e a disseminação da cultura e dos serviços proporcionados pela 
Tecnologia da Informação; 
;S E 
' c „ 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
VII - gerenciar a manutenção e supervisão dos sistemas de telecomunicações e o suporte e 
treinamento em informática para os órgãos da administração; 
VIII - desempenhar as atividades de órgão central de informações, através da Central 
Integrada de Dados e Estatística, reconhecido e alimentado pelas demais secretarias, com o 
objetivo, entre outros, de organizar e conservar a série histórica de dados e informações, de 
disponibilizar-los internamente aos órgãos da administração, de promover análises e de 
fornece-los à órgãos e institutos oficiais, quando solicitado; 
IX - gerenciar os trabalhos de gestão do território para uma tributação justa e social; 
X - gerenciar o desempenho dos serviços prestados ao cidadão e a avaliação das políticas 
públicas, objetivando a definição de prioridades na implementação de programas, a busca 
de eficácia nos investimentos e a melhoria da qualidade de vida na cidade; 
XI — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
XII — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 10. Da Composição 
3- Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão 
3.1-Departamento de Planejamento e Gestão 
3.1.1- Divisão de Gestão Pública 
3.1.2- Divisão de Planejamento Urbano 
3.1.3- Divisão de Gestão Territorial 
3.2- Departamento de Tecnologia da Informação 
3.2.1- Divisão de Sistemas e Banco de Dados 
3.2.2- Divisão de Suporte e Treinamento 
3.2.3- Divisão de Redes e Telecomunicações 
3.3- Departamento de Planejamento da Informação 
3.3.1- Divisão de Planejamento e Marketing 
3.3.2- Divisão de Planejamento e Mídia 
3.3.3- Divisão de Pesquisa e Informação 
3.4- Departamento de Integração da Informação 
3.4.1- Divisão de Planejamento e Manutenção da Rede Ótica 
3.4.2- Divisão de Suporte e Projetos 
Seção IV 
Secretaria de Administração 
Art. 11. Da Finalidade 
Coordenar as atividades de apoio administrativo, visando a manter o perfeito 
funcionamento da Prefeitura, promovendo o constante aprimoramento organizacional da 
mesma. 
Art. 12. Das Competências 
I - fazer publicar os atos oficiais e legais da Administração Municipal; 
II — preparar e assinar os atos de nomeações e portarias de nomeação, demissão, dispensa, 
exoneração, lotação e relotação de servidores municipais, inclusive dando posse aos 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Orando, 
Estado de São Paulo 
VII - gerenciar a manutenção e supervisão dos sistemas de telecomunicações e o suporte e 
treinamento em informática para os órgãos da administração; 
VIII - desempenhar as atividades de órgão central de informações, através da Central 
Integrada de Dados e Estatística, reconhecido e alimentado pelas demais secretarias, com o 
objetivo, entre outros, de organizar e conservar a série histórica de dados e informações, de 
disponibilizar-los internamente aos órgãos da administração, de promover análises e de 
fornece-los à órgãos e institutos oficiais, quando solicitado; 
IX - gerenciar os trabalhos de gestão do território para uma tributação justa e social; 
X - gerenciar o desempenho dos serviços prestados ao cidadão e a avaliação das políticas 
públicas, objetivando a definição de prioridades na implementação de programas, a busca 
de eficácia nos investimentos e a melhoria da qualidade de vida na cidade; 
XI — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
XII — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 10. Da Composição 
3- Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão 
3.1-Departamento de Planejamento e Gestão 
3.1.1- Divisão de Gestão Pública 
3.1.2- Divisão de Planejamento Urbano 
3.1.3- Divisão de Gestão Territorial 
3.2- Departamento de Tecnologia da Informação 
3.2.1- Divisão de Sistemas e Banco de Dados 
3.2.2- Divisão de Suporte e Treinamento 
3.2.3- Divisão de Redes e Telecomunicações 
3.3- Departamento de Planejamento da Informação 
3.3.1- Divisão de Planejamento e Marketing 
3.3.2- Divisão de Planejamento e Mídia 
3.3.3- Divisão de Pesquisa e Informação 
3.4- Departamento de Integração da Informação 
3.4.1- Divisão de Planejamento e Manutenção da Rede Ótica 
3.4.2- Divisão de Suporte e Projetos 
Seção IV 
Secretaria de Administração 
Art. 11. Da Finalidade 
Coordenar as atividades de apoio administrativo, visando a manter o perfeito 
funcionamento da Prefeitura, promovendo o constante aprimoramento organizacional da 
mesma. 
Art. 12. Das Competências 
I - fazer publicar os atos oficiais e legais da Administração Municipal; 
II — preparar e assinar os atos de nomeações e portarias de nomeação, demissão, dispensa, 
exoneração, lotação e relotação de servidores municipais, inclusive dando posse aos 
Prefeitura da Estância Balneária dc de #41 ( i► i ie 
Estado de São Pau I() 
servidores nomeados, firmando para tanto os respectivos termos de posse; 
III — subscrever, por seu titular, juntamente com o Prefeito, as Leis Complementares, Leis 
Ordinárias e Decretos; 
IV — promover a classificação e o cadastro dos bens patrimoniais; 
V — realizar os procedimentos legais relativos a admissão, duração e extinção do vínculo dc 
trabalho dos servidores junto à Administração; 
VI — promover eletronicamente o controle de ponto dos servidores; 
VII — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
VIII — elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até fmal 
procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua 
Secretaria e dos órgãos ou unidades que não tenham estrutura própria ; 
IX — encarregar-se da perícia do afastamento do servidor por saúde; 
X — propor políticas de recursos humanos. 
XI — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 13. Da Composição 
4. Secretaria de Administração 
4.1- Departamento de Administração 
4.1.1- Divisão de Compra de Materiais e Contratação de Serviços 
4.1.2- Divisão de Expediente Administrativo 
4.1.3- Divisão de Almoxarifado 
4.1.4- Divisão de Protocolo e Arquivo Geral 
4.2- Departamento de Administração de Pessoal 
4.2.1- Divisão de Pessoal 
4.2.1.1- Seção de Medicina do Trabalho 
4.2.1.2- Seção de Segurança do Trabalho 
4.2.1.3- Seção de Capacitação de Pessoal 
4.2.2- Divisão de Cálculos e Folha de Pagamento 
4.2.3- Divisão de Cargos, Salários e Estatística 
4.2.4- Divisão de Reclamações Trabalhistas 
4.3- Departamento de Licitações 
4.4- Coordenadoria de Recursos Humanos 
4.5- Procuradoria Trabalhista 
4.6- Procuradoria Patrimônio 
Seção V 
Secretaria de Assuntos Jurídicos 
Art. 14. Da Finalidade 
Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas, de interesse do 
Município 
Art. 15. Das Competências 
Prefeitura da Estância Balncárits de l t (e olt G/ 41 /1414• 
Estado de São I ):1111,, 
servidores nomeados, firmando para tanto os respectivos termos de posse; 
III — subscrever, por seu titular, juntamente com o Prefeito, as Leis Complementares, Leis 
Ordinárias e Decretos; 
IV — promover a classificação e o cadastro dos bens patrimoniais; 
V — realizar os procedimentos legais relativos a admissão, duração e extinção do vínculo de 
trabalho dos servidores junto à Administração; 
VI — promover eletronicamente o controle de ponto dos servidores; 
VII — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
VIII — elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até fmal 
procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua 
Secretaria e dos órgãos ou unidades que não tenham estrutura própria ; 
IX — encarregar-se da perícia do afastamento do servidor por saúde; 
X — propor políticas de recursos humanos. 
XI — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 13. Da Composição 
4. Secretaria de Administração 
4.1- Departamento de Administração 
4.1.1- Divisão de Compra de Materiais e Contratação de Serviços 
4.1.2- Divisão de Expediente Administrativo 
4.1.3- Divisão de Almoxarifado 
4.1.4- Divisão de Protocolo e Arquivo Geral 
4.2- Departamento de Administração de Pessoal 
4.2.1- Divisão de Pessoal 
4.2.1.1- Seção de Medicina do Trabalho 
4.2.1.2- Seção de Segurança do Trabalho 
4.2.1.3- Seção de Capacitação de Pessoal 
4.2.2- Divisão de Cálculos e Folha de Pagamento 
4.2.3- Divisão de Cargos, Salários e Estatística 
4.2.4- Divisão de Reclamações Trabalhistas 
4.3- Departamento de Licitações 
4.4- Coordenadoria de Recursos Humanos 
4.5- Procuradoria Trabalhista 
4.6- Procuradoria Patrimônio 
Seção V 
Secretaria de Assuntos Jurídicos 
Art. 14. Da Finalidade 
Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas, de interesse do 
Município 
Art. 15. Das Competências 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
I - representar o Município em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal; 
II - emitir pareceres fundamentados doutrinariamente, em todos os pedidos de isenção fiscal 
ou reconhecimento de imunidade tributária ou fiscal; 
III - atender os pedidos de esclarecimentos em qualquer matéria de natureza jurídica, que 
lhe forem formulados pelo Prefeito Municipal ou pelos demais Secretários; 
IV - ajuizar ações judiciais de interesse do Município, de qualquer natureza, e defendê-lo 
nas contrárias, seguindo uma e outras até final decisão; 
V - organizar, coordenar e participar de cursos, simpósios e atividades culturais e natureza 
jurídica de interesse do Município; 
VI - prestar informações ao Poder Judiciário sobre processos administrativos, quando 
solicitadas ou requisitadas; 
VII — manifestar-se em acordos para pagamento parcelado de tributos vencidos, com 
observância das normas legais vigentes que regem a matéria; 
VIII — instaurar processos de sindicâncias e disciplinares; 
IX - celebrar acordos, transigir, desistir ou firmar compromissos em processos judiciais, 
com expressa autorização do Prefeito e sob a responsabilidade deste; 
X - proferir pareceres em matéria jurídica de qualquer natureza; 
XI - Interpor recurso das decisões, acórdãos e de julgamentos, bem como requerer revisão 
de julgado nos casos previstos na Lei do Tribunal de Contas; 
XII - representar a Fazenda Pública, perante a Câmara Municipal, nos processos 
impugnativos de contratos e despesas; 
XIII - defender, perante o Tribunal de Contas, em Plenário ou fora dele, os interesses da 
Fazenda Pública, promovendo e requerendo o que for de direito; 
XIV - Interpor recurso das decisões, acórdãos e de julgamentos, bem como requerer revisão 
de julgado nos casos previstos na Lei do Tribunal de Contas; 
XV - minutar Projetos de leis e Decretos, quando determinado pelo Prefeito ou solicitado 
pelos Secretários Municipais; 
XVI — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria. 
XVII — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 16. Da Composição 
5. Secretaria de Assuntos Jurídicos 
5.1. Procuradoria 
5.2. Comissão Permanente de Processos Disciplinares 
5.3- PROCON 
Seção VI 
Secretaria de Finanças 
Art. 17. Da Finalidade 
Planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e 
atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária. 
Art. 18. Das Competências 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
I - representar o Município em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal; 
II - emitir pareceres fundamentados doutrinariamente, em todos os pedidos de isenção fiscal 
ou reconhecimento de imunidade tributária ou fiscal; 
III - atender os pedidos de esclarecimentos em qualquer matéria de natureza jurídica, que 
lhe forem formulados pelo Prefeito Municipal ou pelos demais Secretários; 
IV - ajuizar ações judiciais de interesse do Município, de qualquer natureza, e defendê-lo 
nas contrárias, seguindo uma e outras até final decisão; 
V - organizar, coordenar e participar de cursos, simpósios e atividades culturais e natureza 
jurídica de interesse do Município; 
VI - prestar informações ao Poder Judiciário sobre processos administrativos, quando 
solicitadas ou requisitadas; 
VII — manifestar-se em acordos para pagamento parcelado de tributos vencidos, com 
observância das normas legais vigentes que regem a matéria; 
VIII — instaurar processos de sindicâncias e disciplinares; 
IX - celebrar acordos, transigir, desistir ou firmar compromissos em processos judiciais, 
com expressa autorização do Prefeito e sob a responsabilidade deste; 
X - proferir pareceres em matéria jurídica de qualquer natureza; 
XI - Interpor recurso das decisões, acórdãos e de julgamentos, bem como requerer revisão 
de julgado nos casos previstos na Lei do Tribunal de Contas; 
XII - representar a Fazenda Pública, perante a Câmara Municipal, nos processos 
impugnativos de contratos e despesas; 
XIII - defender, perante o Tribunal de Contas, em Plenário ou fora dele, os interesses da 
Fazenda Pública, promovendo e requerendo o que for de direito; 
XIV - Interpor recurso das decisões, acórdãos e de julgamentos, bem como requerer revisão 
de julgado nos casos previstos na Lei do Tribunal de Contas; 
XV - minutar Projetos de leis e Decretos, quando determinado pelo Prefeito ou solicitado 
pelos Secretários Municipais; 
XVI — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria. 
XVII — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 16. Da Composição 
5. Secretaria de Assuntos Jurídicos 
5.1. Procuradoria 
5.2. Comissão Permanente de Processos Disciplinares 
5.3- PROCON 
Seção VI 
Secretaria de Finanças 
Art. 17. Da Finalidade 
Planejar e coordenar a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e 
atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária. 
Art. 18. Das Competências 
Á 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
I - proceder ao lançamento, cobrança e arrecadação dos tributos municipais, salvo os de 
competência das demais Secretarias; 
II - proceder à fiscalização do cumprimento das posturas municipais e, em especial, das 
disposições do Código Tributário Municipal e demais legislação específica; 
III - movimentar com o Prefeito as contas bancárias da Prefeitura; 
IV - manter, obedecida a orientação geral do Prefeito, os recursos do Tesouro Municipal 
depositados em estabelecimentos bancários oficiais; 
V - decidir em primeira instância os recursos formulados pelos contribuintes quanto ao 
lançamento de tributos municipais, recorrendo "ex-oficio" de sua decisão sempre que esta 
implicar em diminuição de receita; 
VI - prestar contas às diversas esferas de Governo das verbas repassadas ao Município; 
VII - presidir a Comissão Permanente de Orçamento; 
VIII - fiscalizar a movimentação dos valores públicos em geral, acompanhando sua 
escrituração e os lançamentos contábeis; 
IX - fiscalizar o cumprimento das normas de aplicação dos recursos provenientes de fundos 
Nacionais ou Estaduais; 
X — elaborar os balancetes mensais e o balanço anual do Município; 
XI - proceder os pagamentos de despesas após a autorização do ordenador; 
XII - autorizar, atento às normas de legislação federal, a liberação de dotações 
orçamentárias ainda não comprometidos para atender às necessidades do serviço; 
XIII - expedir normas de procedimento visando aprimorar os serviços de arrecadação para o 
acréscimo da receita; 
XIV - inscrever e cobrar a dívida ativa do município; 
XV - promover a execução judicial de dívida ativa do município, por seus procuradores 
habilitados; 
XVI - prestar informações ao Poder Judiciário sobre processos de parcelamento ou 
cancelamento de tributos, nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência; 
XVII - providenciar a autuação das empresas ou responsáveis que estejam que estejam 
propiciando a poluição visual na cidade com placas publicitárias; 
XVIII - providenciar a fiscalização de todo e qualquer estabelecimento comercial ou 
industrial, bem como as casas locais de diversões Públicas fixas ou temporárias no que 
compete a documentação fiscal e publicidade do estabelecimento, autuando quando 
necessário; 
XIX - encaminhar ao Prefeito Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei 
do Orçamento; 
XX - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Executivo, do Projeto de Lei 
Orçamentária e do Plano Plurianual, promovendo o acompanhamento da evolução da 
receita e da despesa e os meios adequados ao equilíbrio orçamentário; 
XXI — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
XXII — praticar atos de poder de policia em assuntos de competência do órgão. 
V — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 19. Da Composição 
6- Secretaria de Finanças 
6.1- Departamento da Receita 
6.1.1- Divisão de Receitas Imobiliárias 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
1 - proceder ao lançamento, cobrança e arrecadação dos tributos municipais, salvo os de 
competência das demais Secretarias; 
II - proceder à fiscalização do cumprimento das posturas municipais e, em especial, das 
disposições do Código Tributário Municipal e demais legislação específica; 
111 - movimentar com o Prefeito as contas bancárias da Prefeitura; 
I V - manter, obedecida a orientação geral do Prefeito, os recursos do Tesouro Municipal 
depositados em estabelecimentos bancários oficiais; 
V - decidir em primeira instância os recursos formulados pelos contribuintes quanto ao 
lançamento de tributos municipais, recorrendo "ex-oficio" de sua decisão sempre que esta 
implicar em diminuição de receita; 
VI - prestar contas às diversas esferas de Governo das verbas repassadas ao Município; 
VII - presidir a Comissão Permanente de Orçamento; 
VIII - fiscalizar a movimentação dos valores públicos em geral, acompanhando sua 
escrituração e os lançamentos contábeis; 
IX - fiscalizar o cumprimento das normas de aplicação dos recursos provenientes de fundos 
Nacionais ou Estaduais; 
X — elaborar os balancetes mensais e o balanço anual do Município; 
XI - proceder os pagamentos de despesas após a autorização do ordenador; 
XII - autorizar, atento às normas de legislação federal, a liberação de dotações 
orçamentárias ainda não comprometidos para atender às necessidades do serviço; 
XIII - expedir normas de procedimento visando aprimorar os serviços de arrecadação para o 
acréscimo da receita; 
XIV - inscrever e cobrar a dívida ativa do município; 
XV - promover a execução judicial de dívida ativa do município, por seus procuradores 
habilitados; 
XVI - prestar informações ao Poder Judiciário sobre processos de parcelamento ou 
cancelamento de tributos, nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência; 
XVII - providenciar a autuação das empresas ou responsáveis que estejam que estejam 
propiciando a poluição visual na cidade com placas publicitárias; 
XVIII - providenciar a fiscalização de todo e qualquer estabelecimento comercial ou 
industrial, bem como as casas locais de diversões Públicas fixas ou temporárias no que 
compete a documentação fiscal e publicidade do estabelecimento, autuando quando 
necessário; 
XIX - encaminhar ao Prefeito Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei 
do Orçamento; 
XX - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Executivo, do Projeto de Lei 
Orçamentária e do Plano Plurianual, promovendo o acompanhamento da evolução da 
receita e da despesa e os meios adequados ao equilíbrio orçamentário; 
XXI — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
XXII — praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão. 
V — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 19. Da Composição 
6- Secretaria de Finanças 
6.1- Departamento da Receita 
6.1.1- Divisão de Receitas Imobiliárias 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
6.1.1.1- Seção de Fiscalização de Receita Imobiliária 
6.1.1.2- Seção de IPTU 
6.1.1.3- Seção de Atendimento ao Público 
6.1.1.4- Seção de Contribuição de Melhoria 
6.1.1.5- Seção de Cadastro Imobiliário 
6.1.2- Divisão de Receitas Mobiliárias 
6.1.2.1- Seção de Fiscalização de Receita Mobiliária 
6.1.2.2- Seção de ISS 
6.1.2.3- Seção de Taxas do Poder de Polícia 
6.1.2.4- Seção de Transferências Constitucionais (FPM-ICMS-IPVA c outras) 
6.1.3- Divisão de Permissões e Concessões 
6.1.3.1- Seção de Permissões e Concessões. 
6.1.3.2- Seção de Fiscalização de Permissões e Concessões. 
6.1.4- Divisão da Dívida Ativa 
6.1.4.1. — Seção de Devolução e Compensação 
6.1.4.2 — Seção de Expediente Administrativo 
6.2- Departamento da Despesa 
6.2.1- Divisão de Contabilidade 
6.2.1.1 — Seção de Tesouraria 
6.2.2- Divisão de Tomada de Contas 
6.2.2.1- Seção de Prestação de Contas e Convênio 
6.3- Departamento de Suporte Tecnológico 
6.3.1.1. Seção de Baixas 
6.4- Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária 
6.4.1- Divisão de Gestão e Controle Fiscal 
6.4.2 — Divisão de Controle e Análise de Resultado 
6.4.1.1 — Seção de Controle de Recursos para Educação e Saúde 
6.5- Procuradoria da Fazenda Municipal 
6.5.1 — Divisão de Execução Fiscal 
6.5.1.1 — Seção de Serviço Forense 
Seção VII 
Secretaria de Promoção Social 
Art. 20. Da Finalidade 
Planejar e coordenar a execução de projetos, programas e atividades que visem ao 
desenvolvimento social da comunidade e à adaptação ou reintegração do indivíduo à 
sociedade. 
Art. 21. Das Competências 
I - dirigir e fazer cumprir os serviços básicos e essenciais às demandas sociais da população 
de baixa renda; 
II - promover articulações com órgãos governamentais de amparo social para a obtenção de 
convênios para projetos sociais; 
III - articular e acompanhar a política social de atendimento à criança, ao adolescente e ao 
idoso; 
mi 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
6.1.1.1- Seção de Fiscalização de Receita Imobiliária 
6.1.1.2- Seção de IPTU 
6.1.1.3- Seção de Atendimento ao Público 
6.1.1.4- Seção de Contribuição de Melhoria 
6.1.1.5- Seção de Cadastro Imobiliário 
6.1.2- Divisão de Receitas Mobiliárias 
6.1.2.1- Seção de Fiscalização de Receita Mobiliária 
6.1.2.2- Seção de ISS 
6.1.2.3- Seção de Taxas do Poder de Polícia 
6.1.2.4- Seção de Transferências Constitucionais (FPM-ICMS-IPVA e outras) 
6.1.3- Divisão de Permissões e Concessões 
6.1.3.1- Seção de Permissões e Concessões. 
6.1.3.2- Seção de Fiscalização de Permissões e Concessões. 
6.1.4- Divisão da Dívida Ativa 
6.1.4.1. — Seção de Devolução e Compensação 
6.1.4.2 — Seção de Expediente Administrativo 
6.2- Departamento da Despesa 
6.2.1- Divisão de Contabilidade 
6.2.1.1 — Seção de Tesouraria 
6.2.2- Divisão de Tomada de Contas 
6.2.2.1- Seção de Prestação de Contas e Convênio 
6.3- Departamento de Suporte Tecnológico 
6.3.1.1. Seção de Baixas 
6.4- Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária 
6.4.1- Divisão de Gestão e Controle Fiscal 
6.4.2 — Divisão de Controle e Análise de Resultado 
6.4.1.1 — Seção de Controle de Recursos para Educação e Saúde 
6.5- Procuradoria da Fazenda Municipal 
6.5.1 — Divisão de Execução Fiscal 
6.5.1.1 — Seção de Serviço Forense 
Seção Vil 
Secretaria de Promoção Social 
Art. 20. Da Finalidade 
Planejar e coordenar a execução de projetos, programas e atividades que visem ao 
desenvolvimento social da comunidade e à adaptação ou reintegração do indivíduo à 
sociedade. 
Art. 21. Das Competências 
I - dirigir e fazer cumprir os serviços básicos e essenciais às demandas sociais da população 
de baixa renda; 
II - promover articulações com órgãos governamentais de amparo social para a obtenção de 
convênios para projetos sociais; 
III - articular e acompanhar a política social de atendimento à criança, ao adolescente e ao 
idoso; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
IV - promover ações integradas às Secretarias Municipais para desenvolvimento de 
programas de natureza social; 
V - atender as situações sócio-econômica solicitadas pela legislação vigente; 
VI - executar a política de descentralização da Assistência Social, no cumprimento da 
LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social; 
VII - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social. 
VIII - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social em conjunto com as Divisões da 
Secretaria; 
IX - supervisionar as unidades subordinadas, provendo-as segundo suas necessidades e as 
fazendo cumprir a política administrativa estabelecida; 
X — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas 
à sua Secretaria; 
XI — praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão. 
XII — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 22. Da Composição 
7- Secretaria de Promoção Social 
7.1- Divisão da Criança e do Adolescente 
7.2- Divisão de Suporte Técnico e Assistência Pública 
7.3- Divisão de Programas da Terceira Idade 
Seção VIII 
Secretaria de Educação 
Art. 23. Da Finalidade 
Coordenar a execução da política educacional, visando à formação escolar e profissional, 
com atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil. 
Art. 24. Das Competências 
I - assessorar o Prefeito nos assuntos da política educacional do Município, no âmbito de 
sua competência; 
II - orientar o Sistema Educacional no Município na conformidade de legislação federal 
pertinente; 
III - acompanhar as atividades da Educação de Jovens e Adultos, no Município, 
promovendo campanhas de alfabetização quando necessário; 
IV - opinar sobre os casos de concessão de bolsas de estudos a estudantes de baixa renda, 
na forma da legislação vigente; 
V - promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município; 
VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos particulares de ensino subvencionados pelo 
Município; 
VII - fiscalizar o aproveitamento dos alunos matriculados gratuitamente nas escolas 
particulares, por força da legislação vigente; 
VIII - operar administrativamente o Ensino; 
IX - assegurar a execução das normas e diretrizes relativas à educação infantil, ensino 
fundamental, educação de jovens e adultos, educação especial e profissionalizante; 
Ent
e' 
E D 
• • Q„ doe 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
IV - promover ações integradas às Secretarias Municipais para desenvolvimento de 
programas de natureza social; 
V - atender as situações sócio-econômica solicitadas pela legislação vigente; 
VI - executar a política de descentralização da Assistência Social, no cumprimento da 
LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social; 
VII - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social. 
VIII - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social em conjunto com as Divisões da 
Secretaria; 
IX - supervisionar as unidades subordinadas, provendo-as segundo suas necessidades e as 
fazendo cumprir a política administrativa estabelecida; 
X — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas 
à sua Secretaria; 
XI — praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão. 
XII — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 22. Da Composição 
7- Secretaria de Promoção Social 
7.1- Divisão da Criança e do Adolescente 
7.2- Divisão de Suporte Técnico e Assistência Pública 
7.3- Divisão de Programas da Terceira Idade 
Seção VIII 
Secretaria de Educação 
Art. 23. Da Finalidade 
Coordenar a execução da política educacional, visando à formação escolar e profissional, 
com atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil. 
Art. 24. Das Competências 
I - assessorar o Prefeito nos assuntos da política educacional do Município, no âmbito de 
sua competência; 
II - orientar o Sistema Educacional no Município na conformidade de legislação federal 
pertinente; 
III - acompanhar as atividades da Educação de Jovens e Adultos, no Município, 
promovendo campanhas de alfabetização quando necessário; 
IV - opinar sobre os casos de concessão de bolsas de estudos a estudantes de baixa renda, 
na forma da legislação vigente; 
V - promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município; 
VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos particulares de ensino subvencionados pelo 
Município; 
VII - fiscalizar o aproveitamento dos alunos matriculados gratuitamente nas escolas 
particulares, por força da legislação vigente; 
VIII - operar administrativamente o Ensino; 
IX - assegurar a execução das normas e diretrizes relativas à educação infantil, ensino 
fundamental, educação de jovens e adultos, educação especial e profissionalizante; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
X - fixar diretrizes administrativas para o funcionamento das escolas; 
XI - propor medidas que visem a melhoria do funcionamento da Rede Escolar; 
XII - propor ao Prefeito a celebração de convênios com Órgãos Federais, Estaduais ou 
Municipais, previamente analisado pelos órgãos técnicos; 
XIII - propor ao Prefeito o quadro anual de professor substituto; 
XIV - coordenar a elaboração e atualizar o Plano Municipal de Educação; 
XV - elaborar, orientar, controlar e avaliar os programas e projetos das atividades da 
Educação a serem executados na rede de escolas municipais; 
XVI - analisar e avaliar o desempenho escolar de toda a rede municipal de ensino; 
XVII - adotar medidas que concorram para situar o ensino municipal em alto padrão, quer 
em eficiência docente, quer em assistência aos educandos; 
XVIII - fixar normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas unidades escolares; 
XIX - elaborar e acompanhar o plano global de expansão da rede escolar, acompanhando a 
sua execução. 
XX - analisar e aprovar a criação, extinção e atribuição de classes; 
XXI - planejar, coordenar e avaliar as atividades de caráter cívico-cultural, recreativas e 
esportivas, empreendidas por órgãos públicos e particulares junto ao sistema municipal de 
ensino; 
XXII - promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino 
municipal; 
XXIII - sugerir as prioridades da ação educativa a ser empreendida; 
XXIV - desenvolver trabalhos de pesquisa e projeção da demanda escolar; 
XXV - coletar e organizar informações relativas ao Ensino Federal, Estadual e 
especialmente, Municipal; 
XXVI - elaborar estudos visando a localização de novas construções para fins educacionais; 
XXVII - promover estudos para reformas e ampliações de unidades escolares; 
XXVIII - diagnosticar as necessidades de material didático permanente, elaborando 
programas para sua aquisição, distribuição e instalação; 
XXIX - supervisionar, coordenar, orientar e avaliar os trabalhos de currículos, programas, 
métodos e processos de ensino, supervisão e orientação educacional, treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal vinculado ao ensino fundamental, educação de jovens e 
adultos, educação infantil e educação especial; 
XXX — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
XXXI — elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final 
procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua 
Secretaria; 
XXXII — praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão. 
XXXIII — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 25. Da Composição 
8- Secretaria de Educação 
8.1- Departamento Pedagógico 
8.1.1- Divisão de Educação Infantil 
8.1.1.1- Seção Educação Pré-Escolar 
8.1.1.2- Seção de Creches 
8.1.2- Divisão de Ensino Fundamental e Médio 
8.1.2.1- Seção de Ensino Fundamental 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
X - fixar diretrizes administrativas para o funcionamento das escolas; 
XI - propor medidas que visem a melhoria do funcionamento da Rede Escolar; 
XII - propor ao Prefeito a celebração de convênios com Órgãos Federais, Estaduais ou 
Municipais, previamente analisado pelos órgãos técnicos; 
XIII - propor ao Prefeito o quadro anual de professor substituto; 
XIV - coordenar a elaboração e atualizar o Plano Municipal de Educação; 
XV - elaborar, orientar, controlar e avaliar os programas e projetos das atividades da 
Educação a serem executados na rede de escolas municipais; 
XVI - analisar e avaliar o desempenho escolar de toda a rede municipal de ensino; 
XVII - adotar medidas que concorram para situar o ensino municipal em alto padrão, quer 
em eficiência docente, quer em assistência aos educandos; 
XVIII - fixar normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas unidades escolares; 
XIX - elaborar e acompanhar o plano global de expansão da rede escolar, acompanhando a 
sua execução. 
XX - analisar e aprovar a criação, extinção e atribuição de classes; 
XXI - planejar, coordenar e avaliar as atividades de caráter cívico-cultural, recreativas e 
esportivas, empreendidas por órgãos públicos e particulares junto ao sistema municipal de 
ensino; 
XXII - promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino 
municipal; 
XXIII - sugerir as prioridades da ação educativa a ser empreendida; 
XXIV - desenvolver trabalhos de pesquisa e projeção da demanda escolar; 
XXV - coletar e organizar informações relativas ao Ensino Federal, Estadual e 
especialmente, Municipal; 
XXVI - elaborar estudos visando a localização de novas construções para fins educacionais; 
XXVII - promover estudos para reformas e ampliações de unidades escolares; 
XXVIII - diagnosticar as necessidades de material didático permanente, elaborando 
programas para sua aquisição, distribuição e instalação; 
XXIX - supervisionar, coordenar, orientar e avaliar os trabalhos de currículos, programas, 
métodos e processos de ensino, supervisão e orientação educacional, treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal vinculado ao ensino fundamental, educação de jovens e 
adultos, educação infantil e educação especial; 
XXX — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
XXXI — elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até fmal 
procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua 
Secretaria; 
XXXII — praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão. 
XXXIII — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 25. Da Composição 
8- Secretaria de Educação 
8.1- Departamento Pedagógico 
8.1.1- Divisão de Educação Infantil 
8.1.1.1- Seção Educação Pré-Escolar 
8.1.1.2- Seção de Creches 
8.1.2- Divisão de Ensino Fundamental e Médio 
8.1.2.1- Seção de Ensino Fundamental 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
8.1.2.2- Seção de Educação de Jovens e Adultos 
8.1.2.3- Seção de Educação de Período Integral - EPI 
8.1.3- Divisão de Educação Especial 
8.1.3.1- Seção de Educação Inclusiva 
8.1.3.2- Seção de Apoio Psicossocial 
8.1.4- Divisão de Gestão Escolar 
8.1.4.1- Seção de Estudo e Aperfeiçoamento do Educador 
8.2- Departamento de Planejamento, Legislação e Supervisão Educacional 
8.2.1- Divisão de Planejamento e Gerenciamento de Dados 
8.2.1.1- Seção de Planejamento e Exp. da Rede 
8.2.1.2- Seção de Gerencia de Dados 
8.2.1.3- Seção de Central de Vagas 
8.2.2- Divisão de Legislação e Normas 
8.2.2.1- Seção de Legislação 
8.2.2.2- Seção Escolas Particulares 
8.3- Departamento Administrativo 
8.3.1- Divisão Administrativa 
8.3.1.1- Seção de Compras 
8.3.1.2- Seção Almoxarifado 
8.3.1.3- Seção de Patrimônio 
8.3.1.4- Seção de Transporte 
8.3.1.5- Seção de Bolsa de Estudo 
8.3.2- Divisão de Informática 
8.3.2.1- Seção de Suporte Técnico e Central de Monitoramento 
8.3.3- Divisão de Alimentação Escolar 
8.3.3.1- Seção de Acompanhamento e Controle de Merenda Escolar 
8.3.4- Divisão de Pessoal 
8.3.4.1- Seção de Controle de Pagamento 
8.3.4.2- Seção de Contrato e Atribuição 
8.3.5- Divisão de Projetos e Manutenção Escolar 
8.4- Coordenadoria de Cultura e Esporte nas Escolas 
8.4.1- Seção de Biblioteca 
8.5- Coordenadoria de Educação Ambiental 
8.6- Coordenadoria de Programas de Inclusão Digital 
Seção IX 
Secretaria de Saúde Pública 
Art. 26. Da Finalidade 
Coordenar a execução de programas, projetos e atividades, visando a promover a saúde 
pública da população do Município. 
Art. 27. Das Competências 
I - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde; 
II - coordenar todas as atividades no campo da Saúde na área municipal; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
8.1.2.2- Seção de Educação de Jovens e Adultos 
8.1.2.3- Seção de Educação de Período Integral - EPI 
8.1.3- Divisão de Educação Especial 
8.1.3.1- Seção de Educação Inclusiva 
8.1.3.2- Seção de Apoio Psicossocial 
8.1.4- Divisão de Gestão Escolar 
8.1.4.1- Seção de Estudo e Aperfeiçoamento do Educador 
8.2- Departamento de Planejamento, Legislação e Supervisão Educacional 
8.2.1- Divisão de Planejamento e Gerenciamento de Dados 
8.2.1.1- Seção de Planejamento e Exp. da Rede 
8.2.1.2- Seção de Gerencia de Dados 
8.2.1.3- Seção de Central de Vagas 
8.2.2- Divisão de Legislação e Normas 
8.2.2.1- Seção de Legislação 
8.2.2.2- Seção Escolas Particulares 
8.3- Departamento Administrativo 
8.3.1- Divisão Administrativa 
8.3.1.1- Seção de Compras 
8.3.1.2- Seção Almoxarifado 
8.3.1.3- Seção de Patrimônio 
8.3.1.4- Seção de Transporte 
8.3.1.5- Seção de Bolsa de Estudo 
8.3.2- Divisão de Informática 
8.3.2.1- Seção de Suporte Técnico e Central de Monitoramento 
8.3.3- Divisão de Alimentação Escolar 
8.3.3.1- Seção de Acompanhamento e Controle de Merenda Escolar 
8.3.4- Divisão de Pessoal 
8.3.4.1- Seção de Controle de Pagamento 
8.3.4.2- Seção de Contrato e Atribuição 
8.3.5- Divisão de Projetos e Manutenção Escolar 
8.4- Coordenadoria de Cultura e Esporte nas Escolas 
8.4.1- Seção de Biblioteca 
8.5- Coordenadoria de Educação Ambiental 
8.6- Coordenadoria de Programas de Inclusão Digital 
Seção IX 
Secretaria de Saúde Pública 
Art. 26. Da Finalidade 
Coordenar a execução de programas, projetos e atividades, visando a promover a saúde 
pública da população do Município. 
Art. 27. Das Competências 
I - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde; 
II - coordenar todas as atividades no campo da Saúde na área municipal; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
III - aprovar minutas de Editais e contratos dos Procedimentos Licitatórios de Compras e 
Serviços; 
IV — praticar as ações necessárias no sentido de manter eficientemente o Sistema Único de 
Saúde dentro do município; 
V - atuar de modo a promover intersetorialidade para obter resultados eficazes, visando a 
melhoria da qualidade de vida da população. 
VI - sugerir a elaboração de convênios e contratos com Entidades Públicas e privadas. 
VII - proporcionar dados estatísticos e demonstra-los junto ao Sr. Prefeito, para que em 
conjunto possam ser traçadas as prioridades da Administração Municipal na área de Saúde. 
VIII - encaminhar os trabalhos técnicos referentes as necessidades do Município para os 
órgãos competentes (CIR-BIPARTITE), à fim de concretiza-los. 
IX - proporcionar, dentro das possibilidades a melhoria das condições de trabalho dos 
funcionários da Secretaria de Saúde Pública. 
X - fazer observar o seguinte regulamento: "O alvo de toda atenção do médico é o paciente 
em beneficio do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua Capacidade 
Profissional". 
XI - efetuar gestões, junto à instâncias superiores, à fim de obter recursos financeiros para a 
área da Saúde; 
XII — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
XIII — elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final 
procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua 
Secretaria; 
XIV — praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão; 
XV — definir políticas de vigilância sanitária; 
XVI — normatizar, planejar, executar e coordenar os procedimentos de vigilância sanitária 
de produtos, serviços, atividades, unidades e estabelecimentos de interesse da saúde pública 
municipal; 
XVII — fomentar e realizar estudos e pesquisas na área de vigilância sanitária e de outras 
atividades afins; 
XVIII — realizar treinamento e aperfeiçoamento periódico de seu corpo técnico. 
XIX — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 28. Da Composição 
9- Secretaria de Saúde Pública 
9.1- Departamento de Assistência à Saúde 
9.1.1- Divisão de Atenção Básica 
9.1.2- Divisão de Especialidades 
9.1.2.1- Cemas 
9.1.2.2- Laboratório 
9.2- Departamento de Saúde Pública 
9.2.1- Divisão de Vigilância Sanitária 
9.2.1.1- Seção Fiscalização 
9.2.1.2- Seção de Expediente 
9.2.2- Divisão de Vig. Epidemiológica 
9.2.2.1- Seção de Imunização 
9.2.2.2- Seção de Informação 
9.2.2.3- Seção de Controle de Doenças 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
,L1 2[3jr-TF,' , -' Estado de São Paulo 
10" 
III - aprovar minutas de Editais e contratos dos Procedimentos Licitatórios de Compras e 
Serviços; 
IV — praticar as ações necessárias no sentido de manter eficientemente o Sistema Único de 
Saúde dentro do município; 
V - atuar de modo a promover intersetorialidade para obter resultados eficazes, visando a 
melhoria da qualidade de vida da população. 
VI - sugerir a elaboração de convênios e contratos com Entidades Públicas e privadas. 
VII - proporcionar dados estatísticos e demonstra-los junto ao Sr. Prefeito, para que em 
conjunto possam ser traçadas as prioridades da Administração Municipal na área de Saúde. 
VIII - encaminhar os trabalhos técnicos referentes as necessidades do Município para os 
órgãos competentes (CIR-BIPARTITE), à fim de concretiza-los. 
IX - proporcionar, dentro das possibilidades a melhoria das condições de trabalho dos 
funcionários da Secretaria de Saúde Pública. 
X - fazer observar o seguinte regulamento: "O alvo de toda atenção do médico é o paciente 
em beneficio do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua Capacidade 
Profissional". 
XI - efetuar gestões, junto à instâncias superiores, à fim de obter recursos financeiros para a 
área da Saúde; 
XII — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
XIII — elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final 
procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua 
Secretaria; 
XIV — praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão; 
XV — definir políticas de vigilância sanitária; 
XVI — normatizar, planejar, executar e coordenar os procedimentos de vigilância sanitária 
de produtos, serviços, atividades, unidades e estabelecimentos de interesse da saúde pública 
municipal; 
XVII — fomentar e realizar estudos e pesquisas na área de vigilância sanitária e de outras 
atividades afins; 
XVIII — realizar treinamento e aperfeiçoamento periódico de seu corpo técnico. 
XIX — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 28. Da Composição 
9- Secretaria de Saúde Pública 
9.1- Departamento de Assistência à Saúde 
9.1.1- Divisão de Atenção Básica 
9.1.2- Divisão de Especialidades 
9.1.2.1- Cemas 
9.1.2.2- Laboratório 
9.2- Departamento de Saúde Pública 
9.2.1- Divisão de Vigilância Sanitária 
9.2.1.1- Seção Fiscalização 
9.2.1.2- Seção de Expediente 
9.2.2- Divisão de Vig. Epidemiológica 
9.2.2.1- Seção de Imunização 
9.2.2.2- Seção de Informação 
9.2.2.3- Seção de Controle de Doenças 
Prefeitura da Estância Balneário de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
9.2.3- Divisão de Controle de Zoonozes 
9.2.3.1- Seção de Controle População 
9.2.3.2- Seção de Controle de Pragas 
9.2.3.3- Seção de Informação e Educação 
9.3- Departamento de Administração 
9.3.1- Divisão de Pessoal 
9.3.1.1- Seção Pessoal UBS / USAFAS 
9.3.1.2- Seção de PS / Hospital 
9.3.1.3- Seção de Malote / Recepção PABX 
9.3.2- Divisão de Compras e Contratação de Serviços 
9.3.2.1- Seção de Compras de Medicamentos 
9.3.2.2- Seção de Compras de Perm. e Serv 
9.3.3- Divisão de Manutenção 
9.3.3.1- Seção de Manutenção de Prédios 
9.3.3.2- Seção de Contr. e Manutenção da Frota 
9.3.4- Divisão de Almoxarifado 
9.3.4.1- Seção de Med. e Laboratório 
9.3.4.2- Seção de Enfermaria, Odontologia e Limpeza 
9.3.4.3- Seção Inform. Esc. e Permanentes 
9.3.5- Divisão de Orçamento e Contr. de Programas 
9.3.6- Divisão de Informática 
9.4- Dep. de Avaliação e Controle 
9.4.1- Divisão de Auditoria Externa e Interna 
9.4.1.1- Seção de Regulação e Agendamento 
9.4.2- Divisão de Faturamento 
9.4.2.1- Seção de Faturamento Hospitalar 
9.4.2.2- Seção de Faturamento Ambulatorial 
9.5- Dep. Hospitalar e Pronto Socorro 
9.5.1- Divisão de Pronto Socorro 
9.5.1.1- Seção de Pronto Socorro 
9.5.2- Divisão de Enfermagem de P.Socorro 
9.5.3- Divisão de Enfermagem Hospitalar 
9.5.4- Divisão Administrativa 
9.5.4.1- Seção de Recepção e Internação 
9.5.4.2- Seção de Almoxarifado 
9.5.4.3- Seção de Nutrição 
9.5.4.4- Seção de Lavanderia e Limpeza 
9.5.4.5- Seção de Manutenção 
9.5.4.6- Seção de Arquivos e Prontuários 
Seção X 
Secretaria de Turismo, Relações Empresariais e Trabalho 
Art. 29. Da Finalidade 
Fomento e Desenvolvimento da atividade econômica, empresarial e turística, assim como 
estabelecer e gerenciar atividades de geração de emprego e de retorno ao mercado de 
trabalho 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
9.2.3- Divisão de Controle de Zoonozes 
9.2.3.1- Seção de Controle População 
9.2.3.2- Seção de Controle de Pragas 
9.2.3.3- Seção de Informação e Educação 
9.3- Departamento de Administração 
9.3.1- Divisão de Pessoal 
9.3.1.1- Seção Pessoal UBS / USAFAS 
9.3.1.2- Seção de PS / Hospital 
9.3.1.3- Seção de Malote / Recepção PABX 
9.3.2- Divisão de Compras e Contratação de Serviços 
9.3.2.1- Seção de Compras de Medicamentos 
9.3.2.2- Seção de Compras de Perm. e Serv 
9.3.3- Divisão de Manutenção 
9.3.3.1- Seção de Manutenção de Prédios 
9.3.3.2- Seção de Contr. e Manutenção da Frota 
9.3.4- Divisão de Almoxarifado 
9.3.4.1- Seção de Med. e Laboratório 
9.3.4.2- Seção de Enfermaria, Odontologia e Limpeza 
9.3.4.3- Seção Inform. Esc. e Permanentes 
9.3.5- Divisão de Orçamento e Contr. de Programas 
9.3.6- Divisão de Informática 
9.4- Dep. de Avaliação e Controle 
9.4.1- Divisão de Auditoria Externa e Interna 
9.4.1.1- Seção de Regulação e Agendamento 
9.4.2- Divisão de Faturamento 
9.4.2.1- Seção de Faturamento Hospitalar 
9.4.2.2- Seção de Faturamento Ambulatorial 
9.5- Dep. Hospitalar e Pronto Socorro 
9.5.1- Divisão de Pronto Socorro 
9.5.1.1- Seção de Pronto Socorro 
9.5.2- Divisão de Enfermagem de P.Socorro 
9.5.3- Divisão de Enfermagem Hospitalar 
9.5.4- Divisão Administrativa 
9.5.4.1- Seção de Recepção e Internação 
9.5.4.2- Seção de Almoxarifado 
9.5.4.3- Seção de Nutrição 
9.5.4.4- Seção de Lavanderia e Limpeza 
9.5.4.5- Seção de Manutenção 
9.5.4.6- Seção de Arquivos e Prontuários 
Seção X 
Secretaria de Turismo, Relações Empresariais e Trabalho 
Art. 29. Da Finalidade 
Fomento e Desenvolvimento da atividade econômica, empresarial e turística, assim como 
estabelecer e gerenciar atividades de geração de emprego e de retorno ao mercado de 
trabalho 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Art. 30. Das Competências 
I - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Turismo; 
II - coordenar a execução de programas voltados à capacitação profissional, à auto￾sustentação como formas de superação de dificuldades oriundas da degradação sócio￾econômica; 
III — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas 
à sua Secretaria; 
IV — administrar: 
a) o Programa de Apoio ao Desempregado (PAD); 
b) o Banco do Povo; 
c) as incubadoras de empresas; 
d)as escolas de trabalho; 
e) demais projetos de fomento da área empresarial e turística. 
V — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 31. Da Composição 
10- Secretaria de Turismo, Relações Empresariais e Trabalho 
10.1- Coordenadoria de Apoio ao Trabalhador 
10.2- Coordenadoria de Incubadora de Empresas 
10.3- Coordenadoria de Ensino Profissional 
10.4- Coordenadoria de Relações Empresariais 
10.5- Coordenadoria de Turismo 
Seção XI 
Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente 
Art. 32. Da Finalidade 
Promoção de políticas públicas habitacionais e ambientais e, ainda, do desenvolvimento 
urbanístico adequado 
Art. 33. Das Competências 
I — elaborar estudos e propostas visando a permanente atualização da Legislação de 
Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo (LUOPS), Legislação de 
Obras e Edificações (LOE), Código de Posturas Municipais e legislação afim, no que 
concerne às atribuições de competência desta Secretaria; 
II — organizar, coordenar, supervisionar e dirigir: 
a) as atividades administrativas e os serviços concernentes à Secretaria; 
b) a ação fiscal de urbanismo sobre: 
1 - as atividades construtivas de obras e edificações particulares; 
2 - implantação de loteamentos; 
3 - limpeza de lotes e execução de muros e passeios; 
4 - edificações e instalações dos equipamentos comerciais e industriais; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Art. 30. Das Competências 
I - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Turismo; 
II - coordenar a execução de programas voltados à capacitação profissional, à auto￾sustentação como formas de superação de dificuldades oriundas da degradação sócio￾econômica; 
III — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas 
à sua Secretaria; 
IV — administrar: 
a) o Programa de Apoio ao Desempregado (PAD); 
b) o Banco do Povo; 
c) as incubadoras de empresas; 
d)as escolas de trabalho; 
e) demais projetos de fomento da área empresarial e turística. 
V — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 31. Da Composição 
10- Secretaria de Turismo, Relações Empresariais e Trabalho 
10.1- Coordenadoria de Apoio ao Trabalhador 
10.2- Coordenadoria de Incubadora de Empresas 
10.3- Coordenadoria de Ensino Profissional 
10.4- Coordenadoria de Relações Empresariais 
10.5- Coordenadoria de Turismo 
Seção XI 
Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente 
Art. 32. Da Finalidade 
Promoção de políticas públicas habitacionais e ambientais e, ainda, do desenvolvimento 
urbanístico adequado 
Art. 33. Das Competências 
I — elaborar estudos e propostas visando a permanente atualização da Legislação de 
Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo (LUOPS), Legislação de 
Obras e Edificações (LOE), Código de Posturas Municipais e legislação afim, no que 
concerne às atribuições de competência desta Secretaria; 
II — organizar, coordenar, supervisionar e dirigir: 
a) as atividades administrativas e os serviços concernentes à Secretaria; 
b) a ação fiscal de urbanismo sobre: 
1 - as atividades construtivas de obras e edificações particulares; 
2 - implantação de loteamentos; 
3 - limpeza de lotes e execução de muros e passeios; 
4 - edificações e instalações dos equipamentos comerciais e industriais; 
:iSEAD: 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
5 - instalações de qualquer equipamento de porte em imóveis edificados ou não, elevadores 
de transporte de passageiros, bem como de qualquer tipo de torre e antena transmissoras de 
telefonia celular, de rádio, de televisão e de outras antenas transmissoras de radiação 
eletromagnéticas; 
6 - posturas municipais e contenção de invasões de lotes ou glebas pública; 
c) as atividades administrativas e os serviços de normatização, controle, fiscalização, 
preservação e de reparação do Meio Ambiente; 
d) a fiscalização, autuação por infração e imposição de penalidade contra os proprietários, 
possuidores ou responsáveis de imóveis residenciais, comerciais, industriais e outros, 
quando provocarem poluição por diversos meios, tais como: esgoto clandestino, degradação 
de mangues, poda de árvore e devastação de matas, bosques, capoeiras e outros; 
e) as atividades e os serviços de educação ambiental; 
f) as atividades administrativas e os serviços de arrecadação dos tributos e multas 
decorrentes das atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente; 
III — regularização fundiária; 
IV — embargar administrativamente e lavrar autos de infração e de imposição de 
penalidades contra os proprietários ou responsáveis pela implantação ou exploração de 
loteamentos irregulares; contra proprietários ou responsáveis de obras ou edificações 
particulares em desacordo com a legislação municipal; requisitar, quando necessário, o 
emprego da força policial, nos limites da lei; 
V — análise e despacho preparatório e decisório nos pedidos de parcelamento do solo para 
fins urbano; e, em todos os demais procedimentos de sua competência; 
VI —homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas 
à sua Secretaria; 
VII — praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão; 
VIII — desenvolver programas habitacionais através de sua estrutura ou da cooperação com 
entidades públicas ou privadas; 
IX — organizar e manter o cadastro das pessoas a serem beneficiadas nos programas 
habitacionais. 
X - providenciar a autuação quando constatado que as instalações do comércio ou indústria 
vistoriado não se encontram compatíveis com o uso ou quando as empresas ou responsáveis 
estejam poluindo o ar com dispersão de elementos químicos que provoquem incômodo a 
comunidade com ruído (poluição sonora); 
XI — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 34. Da Composição 
11- Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente 
11.1- Dep. de Meio Ambiente 
11.1.1- Divisão de Normatização Contr. e Licenciamento 
11.1.1.1- Secção de Fiscalização Ambiental 
11.2- Departamento de Habitação 
11.2.1- Divisão de Programas e Projetos Habitacionais 
11.2.1.1- Seção de Programas Habitacionais 
11.2.1.2- Seção de Projetos 
11.2.1.3- Seção de Partic. e Ação Social 
11.2.1.4- Seção de Acompanhamento de Obras 
11.2.2- Divisão de Regularização Fundiária 
11.2.2.1- Seção de Fiscalização e Contenção de Invasão 
..,`~ Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
5 - instalações de qualquer equipamento de porte em imóveis edificados ou não, elevadores 
de transporte de passageiros, bem como de qualquer tipo de torre e antena transmissoras de 
telefonia celular, de rádio, de televisão e de outras antenas transmissoras de radiação 
eletromagnéticas; 
6 - posturas municipais e contenção de invasões de lotes ou glebas pública; 
c) as atividades administrativas e os serviços de normatização, controle, fiscalização, 
preservação e de reparação do Meio Ambiente; 
d) a fiscalização, autuação por infração e imposição de penalidade contra os proprietários, 
possuidores ou responsáveis de imóveis residenciais, comerciais, industriais e outros, 
quando provocarem poluição por diversos meios, tais como: esgoto clandestino, degradação 
de mangues, poda de árvore e devastação de matas, bosques, capoeiras e outros; 
e) as atividades e os serviços de educação ambiental; 
f) as atividades administrativas e os serviços de arrecadação dos tributos e multas 
decorrentes das atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente; 
III — regularização fundiária; 
IV — embargar administrativamente e lavrar autos de infração e de imposição de 
penalidades contra os proprietários ou responsáveis pela implantação ou exploração de 
loteamentos irregulares; contra proprietários ou responsáveis de obras ou edificações 
particulares em desacordo com a legislação municipal; requisitar, quando necessário, o 
emprego da força policial, nos limites da lei; 
V — análise e despacho preparatório e decisório nos pedidos de parcelamento do solo para 
fins urbano; e, em todos os demais procedimentos de sua competência; 
VI —homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas 
à sua Secretaria; 
VII — praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão; 
VIII — desenvolver programas habitacionais através de sua estrutura ou da cooperação com 
entidades públicas ou privadas; 
IX — organizar e manter o cadastro das pessoas a serem beneficiadas nos programas 
habitacionais. 
X - providenciar a autuação quando constatado que as instalações do comércio ou indústria 
vistoriado não se encontram compatíveis com o uso ou quando as empresas ou responsáveis 
estejam poluindo o ar com dispersão de elementos químicos que provoquem incômodo a 
comunidade com ruído (poluição sonora); 
XI — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 34. Da Composição 
11- Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente 
11.1- Dep. de Meio Ambiente 
11.1.1- Divisão de Normatização Contr. e Licenciamento 
11.1.1.1- Secção de Fiscalização Ambiental 
11.2- Departamento de Habitação 
11.2.1- Divisão de Programas e Projetos Habitacionais 
11.2.1.1- Seção de Programas Habitacionais 
11.2.1.2- Seção de Projetos 
11.2.1.3- Seção de Partic. e Ação Social 
11.2.1.4- Seção de Acompanhamento de Obras 
11.2.2- Divisão de Regularização Fundiária 
11.2.2.1- Seção de Fiscalização e Contenção de Invasão 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
11.2.3- Divisão de Adm. e Controle 
11.2.3.1- Seção de Adm. e Financeiro 
11.2.3.2- Seção de Controle Jurídico 
11.3- Sub-Secretaria de Urbanismo 
11.3.1- Departamento de Urbanismo 
11.3.1.1- Divisão de Parcelamento de Solo 
11.3.1.2- Divisão de Obras Particulares 
11.3.1.3- Divisão de Expediente de Obras 
11.3.1.3.1- Seção de Controle de Processos 
11.3.1.3.2- Seção de Atendimento 
11.3.1.4- Divisão de Fiscalização de Urbanismo 
11.3.1.4.1- Seção de Fiscalização Obras Particulares 
11.3.1.4.2- Seção de Fiscalização Técnica de Instalação 
11.3.1.4.3- Seção de Fiscalização de Posturas Municipais 
Seção XII 
Secretaria de Obras Públicas 
Art. 35. Da Finalidade 
Planejamento, fiscalização e execução de obras de sua área de atuação, respeitadas as áreas 
das demais Secretarias 
Art. 36. Das Competências 
I — acompanhar, fiscalizar a execução e receber as obras de natureza pública; 
II — elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final 
procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua 
Secretaria; 
III — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas 
à sua Secretaria; 
Art. 37. Da Composição 
12- Secretaria de Obras Públicas 
12.1- Departamento de Infra Estrutura 
12.1.1- Divisão de Projetos de Infra Estrutura 
12.1.2- Divisão de Obras de Infra Estrutura 
12.2- Departamento de Edificações 
12.2.1- Divisão de Projetos de Edificações 
12.2.2-Divisão de Obras de Edificações 
12.3- Coordenadoria Administrativa de Controle de Obras e Serviços de Engenharia 
Seção XIII 
Secretaria de Serviços Urbanos 
Art. 38. Da Finalidade 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
11.2.3- Divisão de Adm. e Controle 
11.2.3.1- Seção de Adm. e Financeiro 
11.2.3.2- Seção de Controle Jurídico 
11.3- Sub-Secretaria de Urbanismo 
11.3.1- Departamento de Urbanismo 
11.3.1.1- Divisão de Parcelamento de Solo 
11.3.1.2- Divisão de Obras Particulares 
11.3.1.3- Divisão de Expediente de Obras 
11.3.1.3.1- Seção de Controle de Processos 
11.3.1.3.2- Seção de Atendimento 
11.3.1.4- Divisão de Fiscalização de Urbanismo 
11.3.1.4.1- Seção de Fiscalização Obras Particulares 
11.3.1.4.2- Seção de Fiscalização Técnica de Instalação 
11.3.1.4.3- Seção de Fiscalização de Posturas Municipais 
Seção XII 
Secretaria de Obras Públicas 
Art. 35. Da Finalidade 
Planejamento, fiscalização e execução de obras de sua área de atuação, respeitadas as áreas 
das demais Secretarias 
Art. 36. Das Competências 
I — acompanhar, fiscalizar a execução e receber as obras de natureza pública; 
II — elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final 
procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua 
Secretaria; 
III — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas 
à sua Secretaria; 
Art. 37. Da Composição 
12- Secretaria de Obras Públicas 
12.1- Departamento de Infra Estrutura 
12.1.1- Divisão de Projetos de Infra Estrutura 
12.1.2- Divisão de Obras de Infra Estrutura 
12.2- Departamento de Edificações 
12.2.1- Divisão de Projetos de Edificações 
12.2.2-Divisão de Obras de Edificações 
12.3- Coordenadoria Administrativa de Controle de Obras e Serviços de Engenharia 
Seção XIII 
Secretaria de Serviços Urbanos 
Art. 38. Da Finalidade 
f 
1 sEAD 
1. • 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Promover a prestação de serviços urbanos e o gerenciamento destes quando necessários 
Art. 39. Das Competências 
I — providenciar a retirada de obstáculos fixos ou móveis dos passeios públicos, quando 
solicitada pela SEURB ou SEFIN; 
II — providenciar a demolição de edificações clandestinas, quando solicitado pela SEURB; 
III — colaborar com a SEURB, quanto a despoluição das praias, ar e água; 
IV — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas 
à sua Secretaria; 
V — elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final 
procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua 
Secretaria; 
VI — organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar e manter os serviços públicos, sobretudo o 
de limpeza urbana, manutenção das vias, logradouros e iluminação, de deposição de 
resíduos sólidos, do cemitério, entre outros atribuídos por lei; 
VII — providenciar a manutenção e a limpeza dos canais e valas a céu aberto; 
VIII — efetuar a roçagem de mato em praças e vias não pavimentados. 
IX — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 40. Da Composição 
13- Secretaria de Serviços Urbanos 
13.1- Divisão Administrativa 
13.1.1- Seção de Pessoal 
13.1.2- Seção de Almoxarifado 
13.1.3- Seção de Compras 
13.2- Departamento de Manutenção Vias Urbanas 
13.2.1- Divisão de Manutenção da Orla 
13.2.2- Divisão de Manutenção de Drenagem 
13.2.3- Divisão de Manutenção de Vias 
13.2.4- Divisão de Limpeza Urbana 
13.3- Departamento de Manutenção de Serviços Públicos 
13.3.1- Divisão de Serviços Gerais 
13.3.1.1- Seção de Cemitério 
13.3.1.2- Seção de Apoio a Eventos 
13.3.2- Divisão de Praças e Áreas Verdes 
13.3.3- Divisão de Iluminação Pública 
Seção XIV 
Secretaria de Cultura e Eventos 
Art. 41. Da Finalidade 
O fomento e promoção da atividade cultural e a organização de eventos, desde que 
organizada e apoiados pela Administração 
Art. 42. Das Competências 
'cONt Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
El= Estado de São Paulo 
Promover a prestação de serviços urbanos e o gerenciamento destes quando necessários 
Art. 39. Das Competências 
I — providenciar a retirada de obstáculos fixos ou móveis dos passeios públicos, quando 
solicitada pela SEURB ou SEFIN; 
II — providenciar a demolição de edificações clandestinas, quando solicitado pela SEURB; 
III — colaborar com a SEURB, quanto a despoluição das praias, ar e água; 
IV — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas 
à sua Secretaria; 
V — elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até fmal 
procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua 
Secretaria; 
VI — organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar e manter os serviços públicos, sobretudo o 
de limpeza urbana, manutenção das vias, logradouros e iluminação, de deposição de 
resíduos sólidos, do cemitério, entre outros atribuídos por lei; 
VII — providenciar a manutenção e a limpeza dos canais e valas a céu aberto; 
VIII — efetuar a roçagem de mato em praças e vias não pavimentados. 
IX — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 40. Da Composição 
13- Secretaria de Serviços Urbanos 
13.1- Divisão Administrativa 
13.1.1- Seção de Pessoal 
13.1.2- Seção de Almoxarifado 
13.1.3- Seção de Compras 
13.2- Departamento de Manutenção Vias Urbanas 
13.2.1- Divisão de Manutenção da Orla 
13.2.2- Divisão de Manutenção de Drenagem 
13.2.3- Divisão de Manutenção de Vias 
13.2.4- Divisão de Limpeza Urbana 
13.3- Departamento de Manutenção de Serviços Públicos 
13.3.1- Divisão de Serviços Gerais 
13.3.1.1- Seção de Cemitério 
13.3.1.2- Seção de Apoio a Eventos 
13.3.2- Divisão de Praças e Áreas Verdes 
13.3.3- Divisão de Iluminação Pública 
Seção XIV 
Secretaria de Cultura e Eventos 
Art. 41. Da Finalidade 
O fomento e promoção da atividade cultural e a organização de eventos, desde que 
organizada e apoiados pela Administração 
Art. 42. Das Competências 
»SEAD
) 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
I - levar à comunidade atividades culturais constantes e permanentes, democratizando o saber 
através de um conjunto de ações ligadas a esfera da cultura, educação e questões humanísticas, 
criando condições para que um número maior de pessoas tenha acesso a cultura; 
II - estabelecer política cultural que envolva o conjunto Iniciativas visando promover a 
produção, a distribuição, o uso da cultura, a preservação do patrimônio histórico e o 
ordenamento burocrático; 
III - desenvolver programas que tenham o objetivo da implementação de inovações na 
produção e recepção cultural destinadas ou exercidas por públicos específicos, por meio de um 
processo de ampliação e coordenação de iniciativas culturais com diferentes grupos; 
IV - coordenar a realização do Salão de Artes Plásticas de Praia Grande; 
V - promover eventos nas áreas culturais relacionadas como: artes plásticas, artesanato, 
música, dança, teatro, cinema, circo, vídeo, folclore e antiguidades; 
VI - elaborar e organizar projetos culturais; 
VII - estabelecer contatos com instituições afins para parcerias; 
VIII - organizar cadastramento de artistas do município; 
IX - analisar os indicadores com a finalidade de conhecer as práticas e necessidades culturais, 
servindo como referência para organização de eventos; 
X - colaborar com a divulgação de eventos e projetos culturais; 
XI - promover ações que possam mediar o produtor cultural, o público, a administração e o 
empresário cultural; 
XII - promover ações que possibilitem o acesso do público aos códigos de cultura; 
XIII - cooperar com as outras Seções na elaboração e viabilização de projetos; 
XIV — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
XV — praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão. 
XVI — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 43. Da Composição 
14- Secretaria de Cultura e Eventos 
14.1- Coordenadoria de Eventos 
14.2- Departamento de Cultura 
14.2.1- Seção de Ação Cultural 
14.2.2- Seção de Artesanato 
14.2.3- Seção de Patrimônio Histórico 
Seção XV 
Secretaria de Cestão Patrimonial 
Art. 44. Da Finalidade 
Promover a adequada gestão e manutenção do patrimônio público quer sob a guarda do 
município, quer estejam cedidos, autorizados, permitidos ou concedidos. 
Art. 45. Das Competências 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
I - levar à comunidade atividades culturais constantes e permanentes, democratizando o saber 
através de um conjunto de ações ligadas a esfera da cultura, educação e questões humanísticas, 
criando condições para que um número maior de pessoas tenha acesso a cultura; 
II - estabelecer política cultural que envolva o conjunto Iniciativas visando promover a 
produção, a distribuição, o uso da cultura, a preservação do patrimônio histórico e o 
ordenamento burocrático; 
III - desenvolver programas que tenham o objetivo da implementação de inovações na 
produção e recepção cultural destinadas ou exercidas por públicos específicos, por meio de um 
processo de ampliação e coordenação de iniciativas culturais com diferentes grupos; 
IV - coordenar a realização do Salão de Artes Plásticas de Praia Grande; 
V - promover eventos nas áreas culturais relacionadas como: artes plásticas, artesanato, 
música, dança, teatro, cinema, circo, vídeo, folclore e antiguidades; 
VI - elaborar e organizar projetos culturais; 
VII - estabelecer contatos com instituições afins para parcerias; 
VIII - organizar cadastramento de artistas do município; 
IX - analisar os indicadores com a finalidade de conhecer as práticas e necessidades culturais, 
servindo como referência para organização de eventos; 
X - colaborar com a divulgação de eventos e projetos culturais; 
XI - promover ações que possam mediar o produtor cultural, o público, a administração e o 
empresário cultural; 
XII - promover ações que possibilitem o acesso do público aos códigos de cultura; 
XIII - cooperar com as outras Seções na elaboração e viabilização de projetos; 
XIV — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
XV — praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão. 
XVI — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 43. Da Composição 
14- Secretaria de Cultura e Eventos 
14.1- Coordenadoria de Eventos 
14.2- Departamento de Cultura 
14.2.1- Seção de Ação Cultural 
14.2.2- Seção de Artesanato 
14.2.3- Seção de Patrimônio Histórico 
Seção XV 
Secretaria de Gestão Patrimonial 
Art. 44. Da Finalidade 
Promover a adequada gestão e manutenção do patrimônio público quer sob a guarda do 
município, quer estejam cedidos, autorizados, permitidos ou concedidos. 
Art. 45. Das Competências 
e t 
(:SEADV 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
I — manutenção de veículos e de prédios destinados a instalação de serviços públicos, 
próprios ou alugados; 
II — elaboração periódica de programa de manutenção preventiva dos bens municipais; 
III — planejar e propor a racionalização das despesas com a manutenção dos bens 
municipais; 
IV — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas 
à sua Secretaria; 
V — elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final 
procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua 
Secretaria; 
VI — praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão. 
VII — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 46. Da Composição 
15- Secretaria de Gestão Patrimonial 
15.1- Departamento de Planejamento e Administração 
15.1.1- Divisão Administrativa 
15.1.1.1- Seção de Compras 
15.1.1.2- Seção de Almoxarifado 
15.1.2- Divisão de Planejamento 
15.2- Departamento Técnico 
15.2.1- Divisão de Próprios 
15.2.2- Divisão de Frota 
Seção VI 
Secretaria de Trânsito e Transporte 
Art. 47. Da Finalidade 
Organizar, administrar e executar planos, programas, projetos e serviços relativo ao trânsito 
e transporte no município 
Art. 48. Das Competências 
I - administrar e implementar planos, programas, projetos referentes aos serviços públicos de 
interesse local relativos à sinalização viária no município; 
II - administrar e implementar planos, programas, projetos referentes a fiscalização, educação, 
regulamentação e operação de trânsito dos usuários das vias públicas municipais referentes à 
interesses relativos ao tráfego no município; 
III - atribuições do Novo Código de Trânsito Brasileiro; 
IV - organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar contratos ou autorização de serviços públicos 
de interesse local relativos à instalação de equipamentos de sinalização, aferição e medição no 
sistema viário do município; 
V — planejar, regulamentar e fiscalizar o tráfego de carga na malha viária, incluindo transporte 
de produtos perigosos; 
VI — organizar, administrar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos, de aluguel, táxi, 
peruas ou vans; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
I — manutenção de veículos e de prédios destinados a instalação de serviços públicos, 
próprios ou alugados; 
II — elaboração periódica de programa de manutenção preventiva dos bens municipais; 
III — planejar e propor a racionalização das despesas com a manutenção dos bens 
municipais; 
IV — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas 
à sua Secretaria; 
V — elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final 
procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua 
Secretaria; 
VI — praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão. 
VII — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 46. Da Composição 
15- Secretaria de Gestão Patrimonial 
15.1- Departamento de Planejamento e Administração 
15.1.1- Divisão Administrativa 
15.1.1.1- Seção de Compras 
15.1.1.2- Seção de Almoxarifado 
15.1.2- Divisão de Planejamento 
15.2- Departamento Técnico 
15.2.1- Divisão de Próprios 
15.2.2- Divisão de Frota 
Seção VI 
Secretaria de Trânsito e Transporte 
Art. 47. Da Finalidade 
Organizar, administrar e executar planos, programas, projetos e serviços relativo ao trânsito 
e transporte no município 
Art. 48. Das Competências 
I - administrar e implementar planos, programas, projetos referentes aos serviços públicos de 
interesse local relativos à sinalização viária no município; 
II - administrar e implementar planos, programas, projetos referentes a fiscalização, educação, 
regulamentação e operação de trânsito dos usuários das vias públicas municipais referentes à 
interesses relativos ao tráfego no município; 
III - atribuições do Novo Código de Trânsito Brasileiro; 
IV - organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar contratos ou autorização de serviços públicos 
de interesse local relativos à instalação de equipamentos de sinalização, aferição e medição no 
sistema viário do município; 
V — planejar, regulamentar e fiscalizar o tráfego de carga na malha viária, incluindo transporte 
de produtos perigosos; 
VI — organizar, administrar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos, de aluguel, táxi, 
peruas ou vans; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
VII - elaborar estudos de pólos geradores de tráfego; 
VIII - elaborar e implementar estudos visando a regulamentação de espaço para a circulação e 
estacionamento de veículos; 
IX- regulamentar a Zona Azul; 
X - elaborar estudos de implantação de redutores de velocidade; 
XI - elaborar estudos de sinalização de orientação turística; 
XII - analisar os pontos críticos de acidentes de trânsito, elaborando propostas de projeto para 
aumento da segurança veicular e de pedestres; 
XIII - elaborar e implementar estudos de melhoria de travessia de pedestres em pontos críticos; 
XIV - planejamento do Sistema de Circulação viária no município; 
XV - estudos de viabilidade técnica para implantação de projetos de trânsito; 
XVI - integração com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no Sistema 
Viário na aprovação de novos projetos; 
XVII - elaboração de projetos de Engenharia de Tráfego, atendendo os padrões a serem 
praticados pôr todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas 
da CONTRAN; 
XVIII - elaboração de estudos que possam perturbar e interromper a livre circulação dos 
usuários do sistema viário; 
XIX - acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar os resultados decorrentes, 
com base nos dados estatísticos sobre acidentes de trânsito; 
XX - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas 
causas; 
XXI - controle estatísticos da frota circulante no município; 
XXII - controle de veículos licenciados e registrados no município; 
XXIII - controle de implantação e durabilidade da sinalização; 
XXIV - monitoramento dos projetos implantados; 
XXV — elaborar, administrar e implementar projetos, planos, programas e contratos de 
transporte coletivo e de carga, inclusive concessões, permissões e autorizações; 
XXVI — elaborar e propor contratos, acordos, convênios e parcerias que resultem em 
investimento no sistema de sinalização viária e no trânsito em geral; 
XXVII — elaborar e administrar projetos especiais pertinentes ao trânsito, tanto na sua natureza 
educacional como física e operacional; 
XXVIII — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
XXIX — elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final 
procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua 
Secretaria; 
XXX — fiscalizar e expedir autorizações para os ônibus, vans ou micro-ônibus que abrigam 
"turistas de um dia"; 
XXXI — praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão. 
XXXII — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 49. Da Composição 
16- Secretaria de Trânsito e Transporte 
16.1- Divisão de Administração 
16.1.1- Seção de Pessoal 
16.1.2- Seção de Almoxarifado e Compras 
16.1.3- Seção de Patrimônio 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
VII - elaborar estudos de pólos geradores de tráfego; 
VIII - elaborar e implementar estudos visando a regulamentação de espaço para a circulação e 
estacionamento de veículos; 
IX- regulamentar a Zona Azul; 
X - elaborar estudos de implantação de redutores de velocidade; 
XI - elaborar estudos de sinalização de orientação turística; 
XII - analisar os pontos críticos de acidentes de trânsito, elaborando propostas de projeto para 
aumento da segurança veicular e de pedestres; 
XIII - elaborar e implementar estudos de melhoria de travessia de pedestres em pontos críticos; 
XIV - planejamento do Sistema de Circulação viária no município; 
XV - estudos de viabilidade técnica para implantação de projetos de trânsito; 
XVI - integração com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no Sistema 
Viário na aprovação de novos projetos; 
XVII - elaboração de projetos de Engenharia de Tráfego, atendendo os padrões a serem 
praticados pôr todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas 
da CONTRAN; 
XVIII - elaboração de estudos que possam perturbar e interromper a livre circulação dos 
usuários do sistema viário; 
XIX - acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar os resultados decorrentes, 
com base nos dados estatísticos sobre acidentes de trânsito; 
XX - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas 
causas; 
XXI - controle estatísticos da frota circulante no município; 
XXII - controle de veículos licenciados e registrados no município; 
XXIII - controle de implantação e durabilidade da sinalização; 
XXIV - monitoramento dos projetos implantados; 
XXV — elaborar, administrar e implementar projetos, planos, programas e contratos de 
transporte coletivo e de carga, inclusive concessões, permissões e autorizações; 
XXVI — elaborar e propor contratos, acordos, convênios e parcerias que resultem em 
investimento no sistema de sinalização viária e no trânsito em geral; 
XXVII — elaborar e administrar projetos especiais pertinentes ao trânsito, tanto na sua natureza 
educacional como física e operacional; 
XXVIII — homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas 
afetas à sua Secretaria; 
XXIX — elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final 
procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua 
Secretaria; 
XXX — fiscalizar e expedir autorizações para os ônibus, vans ou micro-ônibus que abrigam 
"turistas de um dia"; 
XXXI — praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão. 
XXXII — outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria. 
Art. 49. Da Composição 
16- Secretaria de Trânsito e Transporte 
16.1- Divisão de Administração 
16.1.1- Seção de Pessoal 
16.1.2- Seção de Almoxarifado e Compras 
16.1.3- Seção de Patrimônio 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
16.2- Sub-Secretaria de Trânsito 
16.2.1- Departamento de Trânsito 
16.2.1.1- Divisão de Planejamento e Engenharia de Trafego 
16.2.1.1.1- Seção de Planejamento 
16.2.1.1.2- Seção de Sinalização Eletrônica 
16.2.1.1.3- Seção de Sinalização Viária 
16.2.1.2- Divisão de Orientação e Fiscalização de Trânsito 
16.2.1.2.1- Seção de Educação e Segurança do Trânsito. 
16.2.1.2.2- Seção de Rádio-Comunicação 
16.2.1.3- Divisão de Arrecadação e Pátio 
16.2.1.3.1- Seção de Arrecadação 
16.2.1.3.2- Seção de Pátio e Liberação 
16.3- Departamento de Transporte 
16.3.1- Divisão de Planejamento de Transporte 
16.3.2- Divisão de Fiscalização de Op. de Transporte 
16.3.3- Seção de Permissões e Concessões 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA DE CARGOS 
Art. 50. Ficam constituídos os cargos integrantes da estrutura organizacional da 
Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, relacionados nos 
Anexos da presente Lei Complementar e abaixo descritos: 
I — Anexo "A" — Cargos de provimento mediante concurso público e/ou processo seletivo 
público, com exigência de escolaridade, jornada de trabalho, referência e remuneração 
mínima especificadas na presente Lei Complementar, para atuação nas diversas Secretarias 
Municipais; 
II - Anexo "E" - Cargos de provimento mediante concurso público e/ou processo seletivo 
público, com exigência de escolaridade, jornada de trabalho, referência e remuneração 
mínima especificadas na presente Lei Complementar, para atuação preferencial na 
Secretaria Municipal de Educação; 
III - Anexo "S" - Cargos de provimento mediante concurso público e/ou processo seletivo 
público, com exigência de escolaridade, jornada de trabalho, referência e remuneração 
mínima, especificadas na presente Lei Complementar, para atuação preferencial na 
Secretaria Municipal de Saúde Pública; 
IV - Anexo "SP" - Cargos de provimento mediante concurso público e/ou processo seletivo 
público, com exigência de escolaridade, jornada de trabalho, referência e remuneração 
mínima, especificadas na presente Lei Complementar, para atuação preferencial na 
Secretaria de Serviços Urbanos; 
V - Anexo "COM" - Cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e provimento 
do Prefeito e exoneráveis "ad nutum", com exigência de escolaridade, remuneração mínima 
e símbolo de vencimento, especificadas na presente Lei Complementar, para atuação nas 
diversas secretarias Municipais; 
r 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
16.2- Sub-Secretaria de Trânsito 
16.2.1- Departamento de Trânsito 
16.2.1.1- Divisão de Planejamento e Engenharia de Trafego 
16.2.1.1.1- Seção de Planejamento 
16.2.1.1.2- Seção de Sinalização Eletrônica 
16.2.1.1.3- Seção de Sinalização Viária 
16.2.1.2- Divisão de Orientação e Fiscalização de Trânsito 
16.2.1.2.1- Seção de Educação e Segurança do Trânsito. 
16.2.1.2.2- Seção de Rádio-Comunicação 
16.2.1.3- Divisão de Arrecadação e Pátio 
16.2.1.3.1- Seção de Arrecadação 
16.2.1.3.2- Seção de Pátio e Liberação 
16.3- Departamento de Transporte 
16.3.1- Divisão de Planejamento de Transporte 
16.3.2- Divisão de Fiscalização de Op. de Transporte 
16.3.3- Seção de Permissões e Concessões 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA DE CARGOS 
Art. 50. Ficam constituídos os cargos integrantes da estrutura organizacional da 
Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, relacionados nos 
Anexos da presente Lei Complementar e abaixo descritos: 
I — Anexo "A" — Cargos de provimento mediante concurso público e/ou processo seletivo 
público, com exigência de escolaridade, jornada de trabalho, referência e remuneração 
mínima especificadas na presente Lei Complementar, para atuação nas diversas Secretarias 
Municipais; 
II - Anexo "E" - Cargos de provimento mediante concurso público e/ou processo seletivo 
público, com exigência de escolaridade, jornada de trabalho, referência e remuneração 
mínima especificadas na presente Lei Complementar, para atuação preferencial na 
Secretaria Municipal de Educação; 
III - Anexo "S" - Cargos de provimento mediante concurso público e/ou processo seletivo 
público, com exigência de escolaridade, jornada de trabalho, referência e remuneração 
mínima, especificadas na presente Lei Complementar, para atuação preferencial na 
Secretaria Municipal de Saúde Pública; 
IV - Anexo "SP" - Cargos de provimento mediante concurso público e/ou processo seletivo 
público, com exigência de escolaridade, jornada de trabalho, referência e remuneração 
mínima, especificadas na presente Lei Complementar, para atuação preferencial na 
Secretaria de Serviços Urbanos; 
V - Anexo "COM" - Cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e provimento 
do Prefeito e exoneráveis "ad nutum", com exigência de escolaridade, remuneração mínima 
e símbolo de vencimento, especificadas na presente Lei Complementar, para atuação nas 
diversas secretarias Municipais; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
VI - Anexo "EQ" - Funções Extra-quadro, com símbolo de vencimento e remuneração 
mínima, destinado à extinção na medida em que tornarem-se vagos; 
VII - Anexo "CDE" - Cargos de provimento mediante concurso público, com símbolo de 
vencimento e remuneração mínima, já providos e destinados à extinção na medida em que 
tornarem-se vagos. 
VIII — Anexo "FG" — Funções gratificadas de livre nomeação e provimento do Prefeito e 
exoneráveis "ad nutum", calculadas à razão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento￾base do servidor. 
IX — Anexo "EP" — Quadro de empregos públicos, já providos mediante concurso/processo 
seletivo, com quantidade, remuneração mínima e jornada de trabalho semanal, com atuação 
nas diversas secretarias municipais. 
X — Anexo "AF" — Funções gratificadas de livre nomeação e provimento do Prefeito dentre 
os servidores do Quadro Permanente e exoneráveis "ad nutum", com a organização 
assinalada conforme o anexo. 
Art. 51. As atribuições dos cargos da estrutura administrativa estabelecida no artigo 50, V, 
da presente Lei Complementar, serão estabelecidas por Decreto do Executivo. 
Parágrafo único. O Prefeito estabelecerá no ato convocatório do concurso/prova seletiva a 
necessária exigência de escolaridade. 
Art. 52. Fica o Executivo autorizado a conceder abonos mensais aos servidores em 
atividade, aos aposentados e pensionistas durante o exercício de 2.005, nos termos e 
condições previstos na Lei Complementar n° 385, de 5 de abril de 2004. 
Art. 53. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de 1.° de janeiro de 2.005, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 1°, 2°, 3° e 4° da Lei 
Complementar n° 267, de 01 de janeiro de 2001. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de 
dezembro de 2004, ano Trigésimo Oitavo da Emancipação. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
VI - Anexo "EQ" - Funções Extra-quadro, com símbolo de vencimento e remuneração 
mínima, destinado à extinção na medida em que tornarem-se vagos; 
VII - Anexo "CDE" - Cargos de provimento mediante concurso público, com símbolo de 
vencimento e remuneração mínima, já providos e destinados à extinção na medida em que 
tornarem-se vagos. 
VIII — Anexo "FG" — Funções gratificadas de livre nomeação e provimento do Prefeito e 
exoneráveis "ad nutum", calculadas à razão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento￾base do servidor. 
IX — Anexo "EP" — Quadro de empregos públicos, já providos mediante concurso/processo 
seletivo, com quantidade, remuneração mínima e jornada de trabalho semanal, com atuação 
nas diversas secretarias municipais. 
X — Anexo "AF" — Funções gratificadas de livre nomeação e provimento do Prefeito dentre 
os servidores do Quadro Permanente e exoneráveis "ad nutum", com a organização 
assinalada conforme o anexo. 
Art. 51. As atribuições dos cargos da estrutura administrativa estabelecida no artigo 50, V, 
da presente Lei Complementar, serão estabelecidas por Decreto do Executivo. 
Parágrafo único. O Prefeito estabelecerá no ato convocatório do concurso/prova seletiva a 
necessária exigência de escolaridade. 
Art. 52. Fica o Executivo autorizado a conceder abonos mensais aos servidores em 
atividade, aos aposentados e pensionistas durante o exercício de 2.005, nos termos e 
condições previstos na Lei Complementar n° 385, de 5 de abril de 2004. 
Art. 53. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de 1.° de janeiro de 2.005, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 1°, 2°, 3° e 4° da Lei 
Complementar n° 267, de 01 de janeiro de 2001. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de 
dezembro de 2004, ano Trigésimo Oitavo da Emancipação. 
etaria de Administração cm 
22 de dezembro de 2.004. 
Reinaldo Mo 
Secre 
Ramirt s Vieira Malho 
Secretári de Administração 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXACC 
NO QUADRO GERAL DE AvISOS DO PPÇO MUNICIPAL 
CONFORME ART.° 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÂNICA 
DA EST. B/ 1_N. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) 
DIAS. 
AFIXADO EM: ,2 02 à,- -15)ÇNcY"--va) (15- -1c3e-Y 
deOlineira 
p. Administrativo 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
cu, 
Reinaldo Mo 
Secre 
-taria de Administração em 
R
e
a
c
m:
e
o s Vieira Malho 
s tári de Administração 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXAIX: 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL 
CONFORME ART.° 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÂNICA 
DA EST. BP,IN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) 
DIAS.
AFIXADO EM: 02c ,9- c=15)ÇNcY""- 
de Oliveira 
p. Administrativo 
22 de dezembro de 2.004. 

open original →