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norma nº 151/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1973
Date 1973-06-29
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos dos Funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Praia Grande, e dá outras providências.
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10/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/ta/932/text?print 1/1
Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 151, de 29 de junho de 1973
Dispõe sobre aumento de vencimentos dos
Funcionários da Secretaria da Câmara
Municipal de Praia Grande, e dá outras
providências.
LEOPOLDO ESTÁSIO VANDERLINDE, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Praia Grande em sua Vigésima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 27 de
junho de 1973, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Legislativo Municipal de Praia Grande, autorizado a majorar, a partir de 1º de maio de 1973, em 10% (deis por
cento), os valores atribuidos aos padrões de vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Funcionários da
Secretaria da Câmara.
Art. 2º.
O valor da função gratificada, fixando pelo Artigo 5º da Resolução número 14, de 08 de outubro de 1969, fica
igualmente majorada em 10% (dez por cento) a partir da mesma data de 1º de maio de 1973.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da Execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 29 de junho de 1973, ano sétimo da Emancipação.
 
LEOPOLDO ESTÁSIO VANDERLINDE
Prefeito
JODIR SEABRA DA SILVA
Diretor Geral de Negócios Jurídicos e Internos
Registrado e publicado na Diretoria Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos, aos 29 de junho de 1973.
Antonio Malfatti
Diretor Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos

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