| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1973 |
| Date | 1973-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos dos Funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Praia Grande, e dá outras providências. |
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10/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/ta/932/text?print 1/1 Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 151, de 29 de junho de 1973 Dispõe sobre aumento de vencimentos dos Funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Praia Grande, e dá outras providências. LEOPOLDO ESTÁSIO VANDERLINDE, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Praia Grande em sua Vigésima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 27 de junho de 1973, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Legislativo Municipal de Praia Grande, autorizado a majorar, a partir de 1º de maio de 1973, em 10% (deis por cento), os valores atribuidos aos padrões de vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Funcionários da Secretaria da Câmara. Art. 2º. O valor da função gratificada, fixando pelo Artigo 5º da Resolução número 14, de 08 de outubro de 1969, fica igualmente majorada em 10% (dez por cento) a partir da mesma data de 1º de maio de 1973. Art. 3º. As despesas decorrentes da Execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 29 de junho de 1973, ano sétimo da Emancipação. LEOPOLDO ESTÁSIO VANDERLINDE Prefeito JODIR SEABRA DA SILVA Diretor Geral de Negócios Jurídicos e Internos Registrado e publicado na Diretoria Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos, aos 29 de junho de 1973. Antonio Malfatti Diretor Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos