| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1975 |
| Date | 1975-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre majoração de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. |
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10/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/ta/935/text?print 1/1 Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 239, de 23 de dezembro de 1975 Dispõe sobre majoração de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. Eu, LEOPOLDO ESTÁCIO VANDERLINDE, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quarta Sessão Extraordinária, realizada no dia 09 de dezembro de 1975, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Mesa Diretora autorizada a revalorizar em 30% (trinta por cento), os padrões de vencimentos dos cargos de provimentos efetivos, das funções gratificadas e verbas de representação, constantes da legislação em vigor, bem como os servidores contratados po tempo indenterminado; Art. 2º. O reajustamento de que trata o artigo 1º desta Lei, vigorará a partir de 1º de janeiro de 1976; Art. 3º. Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão despresadas as frações de cruzeiros; Art. 4º. VETADO - Conforme Ofício 1135/75 Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da verba próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário; Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 23 de dezembro de 1975, ano nono da Emancipação. LEOPOLDO ESTÁCIO VANDERLINDE Prefeito Waldir Cipriani Diretor Geral de Negócios Jurídicos e Internos Registrado e publicado na Diretoria Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos, aos 23 de dezembro de 1975. Flávio Pereira dos Santos Diretor Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos