| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1977 |
| Date | 1977-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre majoração de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Praia Grande, e dá outras providências |
| native_id | 913 |
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11/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/ta/936/text?print 1/1 Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 272, de 18 de fevereiro de 1977 Dispõe sobre majoração de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Praia Grande, e dá outras providências Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Primeira Sessão Extraordinária, realizada no dia 14 de fevereiro de 1977, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica e Mesa Diretora autorizada a revalorizar em 48% (querenta e oito por cento), os padrões de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, das funções gratificadas e verbas de representação, constantes da legislação em vigor, bem como os servidores contratados. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e partir de 1º de janeiro de 1977. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 18 de fevereiro de 1977, ano décimo primeiro de emancipação. DORIVALDO LORIA JÚNIOR Prefeito DENISE REIS BULDO Diretora Geral de Negócios Jurídicos e Internos Publicada e Registrada ne Diretoria Geral de Negócios Administrativos, aos 18 de feverelro de 1977. LAYDE RODRIGUES REIS Diretora Geral de Negócios Administrativos