| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1979 |
| Date | 1979-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a majoração de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Praia Grande e dá outras providências |
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11/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/ta/938/text?print 1/1 Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 321, de 25 de janeiro de 1979 Eu, FLORIVALDO BORGES DE QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei e em consonância ao que dispõe o Parágrafo 5º, do Artigo 30, do Decreto Lei Complementar Estadual n° 09, de 31 de dezembro de 1969. FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sua Oitava Sessão Extraordinária, realizada no dia 28 de dezembro de 1978, aprovou e eu promulgo a seguinte Dispõe sobre a majoração de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Praia Grande e dá outras providências Art. 1º. Fica majorado em cincoenta (50%) por cento, a partir de 1º de janeiro de 1979, os valores atribuídos aos padrões de vencimentos dos cargos efetivos, e em comissão, constante da legislação em vigor. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta do orçamento da Câmara Municipal de Praia Grande. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Praia Grande, aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro do ano de hum Mil novecentos e setenta e nove. FLORIVALDO BORGES DE QUEIROZ Presidente Doutor RAFAEL RODRIGUES ALVES JÚNIOR Diretor Geral Substituto Publicada no (quadro de Avisos da Secretaria da Câmara Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro do ano de Hum Mil Novecentos e Setenta e Nove. Doutor Alexandre Brejao Coordenador Geral da Câmara Municipal de Praia Grande