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norma nº 321/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 1979
Date 1979-01-25
EmentaDispõe sobre a majoração de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Praia Grande e dá outras providências
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11/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 321, de 25 de janeiro de 1979
Eu, FLORIVALDO BORGES DE QUEIROZ, Presidente da Câmara Municipal de Praia Grande, usando das atribuições que
me são conferidas por Lei
e em consonância ao que dispõe o Parágrafo 5º, do Artigo 30, do Decreto Lei Complementar Estadual n° 09, de 31 de
dezembro de 1969.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sua Oitava Sessão Extraordinária, realizada no dia 28 de dezembro de 1978,
aprovou e eu promulgo a seguinte
Dispõe sobre a majoração de vencimentos
dos funcionários da Câmara Municipal de
Praia Grande e dá outras providências
Art. 1º.
Fica majorado em cincoenta (50%) por cento, a partir de 1º de janeiro de 1979, os valores atribuídos aos padrões de
vencimentos dos cargos efetivos, e em comissão, constante da legislação em vigor.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta do orçamento da Câmara Municipal de Praia Grande.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Praia Grande, aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro do ano de hum Mil novecentos e setenta
e nove.
FLORIVALDO BORGES DE QUEIROZ
Presidente
Doutor RAFAEL RODRIGUES ALVES JÚNIOR
Diretor Geral Substituto
Publicada no (quadro de Avisos da Secretaria da Câmara Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro do ano
de Hum Mil Novecentos e Setenta e Nove.
Doutor Alexandre Brejao
Coordenador Geral da Câmara Municipal de Praia Grande

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