| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1979 |
| Date | 1979-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a majoração de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Praia Grande e da outras Providências. |
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11/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/ta/939/text?print 1/1 Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 353, de 21 de dezembro de 1979 Dispõe sobre a majoração de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Praia Grande e da outras Providências. DORIVALDO LORIA JUNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande - Estância Balneária -, usando das atribuiçoes que me sao conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal em sua Trigésima Nona Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de novembro de 1979, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam majorados em 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1980, os valores atribuidos aos padrões de vencimentos - dos cargos efetivos, contratados e em comissão constantes da legislação em vigor, dos funcionários da Câmara Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de dezembro de 1979, ano vigésimo quinto da Emancipação. DORIVALDO LORIA JUNIOR Prefeito CARLOS GONÇALVES DUARTE Diretor Geral dos Negócios Jurídicos e Internos Publicada e Registrada na Diretoria Geral de Negócios Administrativos, aos 21 de dezembro de 1979. LAYDE RODRIGUES REIS LORIA Diretora Geral de Negócios Administrativos