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norma nº 353/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 1979
Date 1979-12-21
EmentaDispõe sobre a majoração de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Praia Grande e da outras Providências.
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11/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/ta/939/text?print 1/1
Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 353, de 21 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a majoração de vencimentos
dos funcionários da Câmara Municipal de
Praia Grande e da outras Providências.
DORIVALDO LORIA JUNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande - Estância Balneária -, usando das atribuiçoes que
me sao conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal em sua Trigésima Nona Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de novembro de
1979, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º.
Ficam majorados em 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1980, os valores atribuidos aos padrões de
vencimentos - dos cargos efetivos, contratados e em comissão constantes da legislação em vigor, dos funcionários da
Câmara Municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de dezembro de 1979, ano
vigésimo quinto da Emancipação.
 
DORIVALDO LORIA JUNIOR
Prefeito
CARLOS GONÇALVES DUARTE
Diretor Geral dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada e Registrada na Diretoria Geral de Negócios Administrativos, aos 21 de dezembro de 1979.
LAYDE RODRIGUES REIS LORIA
Diretora Geral de Negócios Administrativos

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