| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1982 |
| Date | 1982-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a majoração de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências |
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11/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/ta/941/text?print 1/1 Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 425, de 11 de fevereiro de 1982 Dispõe sobre a majoração de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências DORIVALDO LORIA JUNIOR, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 1 982, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam majorados em 100%(cem por cento), os valores atribuidos aos padrões de vencimentos dos cargos efetivos, contratados e em comissão constantes da legislação em vigor, dos funcionários da Câmara Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento viente suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário, ficando a Mesa Diretora autorizada a proceder os próximos reajustes salariais através de Resolução. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneãria de Praia Grande, aos 11 de fevereiro de 1982, ano décimo sexto da emancipação. DORIVALDO LORIA JUNIOR Prefeito LAYDE RODRIGUES REIS LORIA Coordenadora da Administração. Registrada e Publicada na Diretoria Geral de Negócios Administrativos, aos 11 de fevereiro de 1982. CYRO MARTINS Diretor Geral de Negócios Administrativos.