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norma nº 425/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 1982
Date 1982-02-11
EmentaDispõe sobre a majoração de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências
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11/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/ta/941/text?print 1/1
Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 425, de 11 de fevereiro de 1982
Dispõe sobre a majoração de vencimentos
dos funcionários da Câmara Municipal da
Estância Balneária de Praia Grande e dá
outras providências
DORIVALDO LORIA JUNIOR, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 1 982,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º.
Ficam majorados em 100%(cem por cento), os valores atribuidos aos padrões de vencimentos dos cargos efetivos,
contratados e em comissão constantes da legislação em vigor, dos funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento viente suplementadas
se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982,
revogadas as disposições em contrário, ficando a Mesa Diretora autorizada a proceder os próximos reajustes salariais
através de Resolução.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneãria de Praia Grande, aos 11 de fevereiro de 1982, ano
décimo sexto da emancipação.
DORIVALDO LORIA JUNIOR
Prefeito
LAYDE RODRIGUES REIS LORIA
Coordenadora da Administração.
Registrada e Publicada na Diretoria Geral de Negócios Administrativos, aos 11 de fevereiro de 1982.
CYRO MARTINS
Diretor Geral de Negócios Administrativos.

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