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norma nº 623/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 1988
Date 1988-11-01
EmentaEstende aos servidores da Câmara Municipal, os benefícios da Lei Municipal nº 594, de 19 de janeiro de 1988
native_id921

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texto integral #

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LEI N2 623 
DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.988.- 
" Estende aos servidores da Câmara Municipal, os 
benefícios da Lei Municipal n2 594, de 19 de 
janeiro de 1.988 ". 
WILSON GUEDES, Prefeito da Estância Balnearia de 
Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Decima 
Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 19 de outubro de 1.988, aprovou e Eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 12 - Os benefícios constantes do artigo 62 
e parágrafo único e artigo 102 e parágrafo único da Lei n2 594, de 19 de janeiro de 1.988, são extensi￾vos aos servidores da Câmara Municipal da Estância Balneário. de Praia Grande. 
Artigo 22 - As despesas decorrentes com a execu￾çao da presente Lei correrao por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se neces 
sãrio. 
Artigo 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 1.989. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Es 
tância Balneário. de Praia Grande, aos 10 de novembro de 1.988, ano vigésimo segundo da emancipação. 
(ASS.) WILSON GUEDES 
PREFEITO 
(ASS.) SUELI GONÇALVES DE O. E SILVA, Resp. p/ Secretaria do Governo. Registrada e Publicada na Secreta￾de Negócios administrativos aos, 09 de novembro de 1.988. (ASS.) IVANI DE CARVALHO ROCHA, Resp. p/ 
ria de Negócios Administrativos. 
PROCESSO N2 
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo na Secretaria da Câmara Municipal la 
Vr Registro. Eu, DR. ALEXANDRE BREJÃO, Coordenador Geral conferi o original e 
achei co forme. Secretaria da Camara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, aos vinte dias do 
m-es de Dezembro do ano de hum mil novecentos e oitenta e oito. . . . . . . . . . . . . . . . 
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LEI Nº 624 
DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.988. 
" Autoriza o Poder Executivo a doar área que in￾dica ã Fundação de São Francisco de Assis ". 
WILSON GUEDES, Prefeito da Estância Balneária de 
Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal em sua Decima 
Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 02 de novembro de 1.988, aprovou e Eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a 

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