| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1990 |
| Date | 1990-12-14 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal no 641, de 24 de fevereiro de 1989 |
| native_id | 929 |
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0111~~~~~„.. nby4 LEI No 106 Ife UW4Utt, - • Cv. 1:1)0 "Dã'hova redação ao artigo 1.02° da Lei Municipal no 641, de 24 de fevereiro de 1.989". DORIVALDO LOR1A JOHIOR,Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande,usiindo rins atribuiçOes que me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Munici pa i em sua Oitava Sessão Extraordinária, realizada em 05 de dezembro de 1.990, .1pLuvuu t. Eu Sdnuivnv P:A.Imul,x.: ±-7gurt ARTIGO 19 - O artigo 19 da Lei Municipal n9 647, de 24 de fevereiro do 1.989, passa a vigorar com a se :, ,uinte redação: "ARTIGO lv - Ficam criados na Secretaria da Câmara Municipal, 19(dezenove) Cargos em Dm,-1amentar, percebendo mensalmente a quantia referente a 05 ' (cinco) vezes o valor do Padrão "Q". ARTIGO 20 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas' próprias do orçamnto vigente,suplementadas se necessário. nnyTnn 30 - Ucà,-0 1 1,uu pu'ulik:açnu, vigem:to seti efeicos d partir de ' 12de janeiro de 1.991. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de dezembro de 1.990, ano viOkamo quartó da emancipação./i/ Digitalizado com CamScanner FLS.02 ) ) • LAYOM RóDRItIDEN-RETS DF LORIA SECRETARIA DO GOVERNO Registrado e Publicado na Secretaria ac Negócios Administrativos, aos 14 de dezembro de 1.990.// LUCI~t STA DOMINGUES Secretaria de Negócios Administrativos PROC. 13.943/90 C641. 1.071 Digitalizado com CamScanner