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← Praia Grande (SP)

norma nº 706/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 1990
Date 1990-12-14
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal no 641, de 24 de fevereiro de 1989
native_id929

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texto integral #

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LEI No 106 
Ife UW4Utt, - • Cv. 1:1)0 
"Dã'hova redação ao artigo 1.02° 
da Lei Municipal no 641, de 24 
de fevereiro de 1.989". 
DORIVALDO LOR1A JOHIOR,Prefei￾to da Estância Balneária de Praia Grande,usiindo rins atribuiçOes que me 
são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Munici 
pa i em sua Oitava Sessão Extraordinária, realizada em 05 de dezembro de 
1.990, .1pLuvuu t. Eu Sdnuivnv P:A.Imul,x.: ±-7gurt 
ARTIGO 19 - O artigo 19 da Lei 
Municipal n9 647, de 24 de fevereiro do 1.989, passa a vigorar com a se 
:,
,uinte redação: 
"ARTIGO lv - Ficam criados na 
Secretaria da Câmara Munici￾pal, 19(dezenove) Cargos em 
Dm,-1a￾mentar, percebendo mensalmen￾te a quantia referente a 05 ' 
(cinco) vezes o valor do Pa￾drão "Q". 
ARTIGO 20 - As despesas de￾correntes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas' 
próprias do orçamnto vigente,suplementadas se necessário. 
nnyTnn 30 - 
Ucà,-0 1 1,uu pu'ulik:açnu, vigem:to seti efeicos d partir de ' 
12de janeiro de 1.991. 
Palácio São Francisco de As￾sis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de de￾zembro de 1.990, ano viOkamo quartó da emancipação./i/ 
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FLS.02 
) ) • 
LAYOM RóDRItIDEN-RETS DF LORIA 
SECRETARIA DO GOVERNO 
Registrado e Publicado na Secretaria 
ac Negócios Administrativos, aos 14 de dezembro de 1.990.// 
LUCI~t STA DOMINGUES 
Secretaria de Negócios 
Administrativos 
PROC. 13.943/90 
C641. 1.071 
Digitalizado com CamScanner 

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