| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1972 |
| Date | 1972-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Unidade Administrativa Regional |
| native_id | 942 |
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Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo LEI Nº 101 22 de abril de 1 972 "Dispõe sobre criação de Unidade Administrativa Regional". Eu, Dorivaldo Loria Junior, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que nos termos do § 3º do artigo 26 do Decreto—Lei Complementar Estadual n° 9, de 31 de dezembro de 1 969, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° — Fica criada a Unidade Administrativa Regional de Solemar, destinada ao atendimento imediato e solução dos problemas urbanos locais, bem como facilitar o encaminhamento de reivindicação e papéis de expediente que tenham de ser submetidos à processamento, exame e decisão das autoridades Municipais. Artigo 2° — A Unidade Administrativa Regional ora criada exercerá sua competência na área compreendida pelos Bairros Solemar, Flórida, Jardim Palomar e Jardim Real. Artigo 3º - Para dirigir a Unidade Administrativa Regional de que tratam os artigos anteriores, fica criado o cargo de "Administrador Regional", padrão 15" de provimento em comissão, cujas atribuições serão fixadas pelo Prefeito, em regulamento. Artigo 4º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande, Aos 22 de abril de 1 972, Ano Sexto da Emancipação. Dorivaldo Loria. Junior Prefeito Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo Registrada e Publicada na Diretoria Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos, Aos 22 de abril de 1 972. Bel. João Plinio Paes de Barros Resp.p. Diretoria Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos