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norma nº 101/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1972
Date 1972-04-22
EmentaDispõe sobre criação de Unidade Administrativa Regional
native_id942

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Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
LEI Nº 101
22 de abril de 1 972
"Dispõe sobre criação de Unidade 
Administrativa Regional".
Eu, Dorivaldo Loria Junior, Prefeito do Município de Praia Grande, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que nos termos do § 3º do artigo 26 do Decreto—Lei 
Complementar Estadual n° 9, de 31 de dezembro de 1 969, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° — Fica criada a Unidade Administrativa Regional de Solemar, 
destinada ao atendimento imediato e solução dos problemas urbanos locais, bem como 
facilitar o encaminhamento de reivindicação e papéis de expediente que tenham de ser 
submetidos à processamento, exame e decisão das autoridades Municipais.
Artigo 2° — A Unidade Administrativa Regional ora criada exercerá sua 
competência na área compreendida pelos Bairros Solemar, Flórida, Jardim Palomar e Jardim 
Real.
Artigo 3º - Para dirigir a Unidade Administrativa Regional de que tratam os 
artigos anteriores, fica criado o cargo de "Administrador Regional", padrão 15" de 
provimento em comissão, cujas atribuições serão fixadas pelo Prefeito, em regulamento.
Artigo 4º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
onerarão as verbas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas es disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Praia Grande, Aos 22 de abril de 1 972, Ano Sexto da
Emancipação.
Dorivaldo Loria. Junior
Prefeito
Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
Registrada e Publicada na Diretoria Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos, 
Aos 22 de abril de 1 972.
Bel. João Plinio Paes de Barros
Resp.p. Diretoria Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos

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