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norma nº 129/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1973
Date 1973-02-21
EmentaDispõe sobre a Criação e Extinção de Corpos e Funções e Altera a Forma de Provimento, dando outras providências
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16/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/ta/966/text?print 1/1
Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 129, de 21 de fevereiro de 1973
Dispõe sobre a Criação e Extinção de Corpos
e Funções e Altera a Forma de Provimento,
dando outras providências
Eu, LEOPOLDO ESTASIO VANDERLINDE, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Terceira Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de fevereiro de 1973,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Quadro Geral dos cargos do funcionalismo público municipal, fica assim organizado:
a)
Tabela Iª - Cargo de Chefia de Provimento em Comissão;
b)
Tabela IIª - Cargos Efetivos de Provimento Oiginário;
c)
Tabela IIIª - Cargos Efetivos de Provimento Derivado;
d)
Tabela IVª - Fuções Gratificadas;
e)
Tabela Vª - Cargos Isolados de Provimento em Comissão do Ensino, e
f)
Tabela VIª - Cargos Efetivos de Provimento Oigináio.
Art. 2º.
Os cargos e funções não previstos e especificados nas Tabelas anexas a pesente Lei, ficam automaticamente extintas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da pesete Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 21 de fevereiro de 1973, ano sétimo da Emancipação.
 
DORIVALDO LORIA JUNIOR
Prefeito
Registrado e publicado na Diretoria Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos, aos 21 de fevereiro de 1973.
José Campedelli
Diretor Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos

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