| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1974 |
| Date | 1974-05-30 |
| Ementa | Altera dispositivo do Decreto Lei Nº 91, de 12 - de dezembro de 1968, e dá outras providências |
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16/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/ta/967/text?print 1/2 Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 190, de 30 de maio de 1974 Altera dispositivo do Decreto Lei Nº 91, de 12 - de dezembro de 1968, e dá outras providências Eu, LEOPOLDO ESTASIO VANDERLINDE, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quinta Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de maio de 1974, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Decreto Lei Nº 91, de 12 de dezembro de 1968, "Estatuto dos Servidores do Município de Praia Grande", passa a vigir com as seguintes alterações: "Artigo 19 - Haverá substituição no impedimento legal ou eventual, do ocupante de cargo de provimento efetivo ou de comissão, ou de cargo, ou função de chefia, ou direção, e, ainda, em caso de vacancia". "Artigo 20 - Pargrafo 1º - O substituto exercera o cargo, ou função, enquanto durar o impedimento do respectivo ocupante, ou em caso de vacancia, ate o seu preenchimento definitivo". "Artigo 81 - VI - O servidor designado para integrar Comissão Especial de Serviços Relevantes, de Alto Nível, ou intermunicipal, fica assegurado uma gratificação mensal equivalente a uma terça parte de seus respectivos vencimentos, a critério do Senhor Prefeito." Art. 2º. Fica incorporada aos vencimentos para todos os efeitos, a gratificação mensal prevista no artigo 6º, da Lei Municipal Nº 125, de 08 de janeiro de 1973, e revogada a vedação ali contida. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, a reformulação do Quadro Extranumerário mensalista e diarista, em sua forma administrativa e estrutural. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 30 de maio de 1974, ano Oitavo da Emancipação. LEOPOLDO ESTÁSIO VANDERLINDE Prefeito Art. 6º. Aos funcionários efetivos e aos contratados, titulares de cargos ou funções para cujo provimento seja exigido diploma de nível universitário, será concedida gratificação mensal equivalente a terça parte do valor do padrão de vencimentos em que estiverem classificados, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer outra gratificação ou ajuda de custa não prevista em lei, inclusive a do artigo 25 do Decreto nº 16 de 09 de agôsto de 1972. 16/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/ta/967/text?print 2/2 Jodir Seabra da SIlva Diretor Geral de Negócios Jurídicos e Internos Registrado e publicado na Diretoria Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos, aos 30 de maio de 1974. Flávio Pereira dos Santos Diretor Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos