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norma nº 190/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1974
Date 1974-05-30
EmentaAltera dispositivo do Decreto Lei Nº 91, de 12 - de dezembro de 1968, e dá outras providências
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16/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 190, de 30 de maio de 1974
Altera dispositivo do Decreto Lei Nº 91, de 12
- de dezembro de 1968, e dá outras
providências
Eu, LEOPOLDO ESTASIO VANDERLINDE, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quinta Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de maio de 1974,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Decreto Lei Nº 91, de 12 de dezembro de 1968, "Estatuto dos Servidores do Município de Praia Grande", passa a
vigir com as seguintes alterações:
"Artigo 19 - Haverá substituição no impedimento legal ou eventual, do ocupante de cargo de provimento efetivo ou
de comissão, ou de cargo, ou função de chefia, ou direção, e, ainda, em caso de vacancia".
"Artigo 20 -
Pargrafo 1º - O substituto exercera o cargo, ou função, enquanto durar o impedimento do respectivo ocupante, ou em
caso de vacancia, ate o seu preenchimento definitivo".
"Artigo 81 -
VI - O servidor designado para integrar Comissão Especial de Serviços Relevantes, de Alto Nível, ou intermunicipal, fica
assegurado uma gratificação mensal equivalente a uma terça parte de seus respectivos vencimentos, a critério do
Senhor Prefeito."
Art. 2º.
Fica incorporada aos vencimentos para todos os efeitos, a gratificação mensal prevista no artigo 6º, da Lei Municipal
Nº 125, de 08 de janeiro de 1973, e revogada a vedação ali contida.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, a reformulação do Quadro Extranumerário mensalista e
diarista, em sua forma administrativa e estrutural.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 30 de maio de 1974, ano Oitavo da Emancipação.
 
LEOPOLDO ESTÁSIO VANDERLINDE
Prefeito
Art. 6º.
Aos funcionários efetivos e aos contratados, titulares de cargos ou funções para cujo provimento seja exigido
diploma de nível universitário, será concedida gratificação mensal equivalente a terça parte do valor do
padrão de vencimentos em que estiverem classificados, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer outra
gratificação ou ajuda de custa não prevista em lei, inclusive a do artigo 25 do Decreto nº 16 de 09 de agôsto
de 1972.
16/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/ta/967/text?print 2/2
Jodir Seabra da SIlva
Diretor Geral de Negócios Jurídicos e Internos
Registrado e publicado na Diretoria Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos, aos 30 de maio de 1974.
Flávio Pereira dos Santos
Diretor Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos

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