| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1975 |
| Date | 1975-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre criação e extinção de cargos e funções no Quadro do Ensino Municipal, e dá outras providências |
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16/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/ta/969/text?print 1/2 Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 220, de 22 de agosto de 1975 Dispõe sobre criação e extinção de cargos e funções no Quadro do Ensino Municipal, e dá outras providências Eu, LEOPOLDO ESTASIO VANDERLINDE, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Primeira Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de agosto de 1975, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Quadro Geral do Ensino dos Cargos de funcionalismo público do ensino municipal fica assim organizado: a) TABELA I - Ensino: Cargos de Provimento em Comissão do - Ensino Municipal; b) TABELA II - Ensino: Cargos Efetivos de provimento Orginário do Ensino Municipal; c) TABELA - III - Ensino: Funções Gratificadas do Ensino Municipal; Art. 2º. Os cargos e funções não previstos e especificados nas tabelas anexas, a presente Lei, ficam automaticamente extintos, excetos os que, porventura se encontrem com titulares, que serão extintos a medida de sua vacancia. Art. 3º. Aos "Professores-Primários" designados para ministrarem aulas no MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização, do Município, serão asseguradas todas - as vantagens de seu cargo, e mais uma gratificação mensal de 5% (cinco por cento), sobre seus vencimentos, desde que, não haja ocorrido mais de 1 (um) falta por mes. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Concurso Público de provas e títulos para ingresso no Serviço Público Municipal, e com destinação especifica de preenchimento das vagas constantes na Tabela II - Ensino, anexa G presente Lei; e a Tabela II, da Lei 129, de 21 de fevereiro de I 973. Art. 5º. As reclassificação de cargos originários da presente Lei, serão realizadas em 1º de janeiro de 1976, automaticamente. Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande, aos 22 de agosto de 1975, ano nono da Emancipação. LEOPOLDO ESTÁSIO VANDERLINDE Prefeito Jodir Seabra da Silva Diretor Geral de Negócios Jurídicos e Internos Registrado e publicado na Diretoria Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos, aos 22 de agosto de 1975. 16/12/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.praiagrande.sp.leg.br/ta/969/text?print 2/2 Flávio Pereira dos Santos Diretor Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos