| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2001 |
| Date | 2001-06-28 |
| Ementa | Altera, em parte, o Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 29 de março de 1.999, para fins que especifica, e adota providências correlatas. |
| native_id | 948 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI COMPLEMENTAR N.° 274 DE 28 DE JUNHO DE 2001. "Altera, em parte, o Anexo II da Lei Complementar n° 214, de 29 de março de 1.999, para fins que especifica, e adota providências correlatas" ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneário de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal em sua Sexta Sessão Extraordinária, realizada em 27 de junho de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Ficam criados no Quadro Funcional da Câmara Municipal da Estância Balneário de Praia Grande mais 05 (cinco) cargos de provimento em Comissão, sendo 03 (três) de Assistente Técnico, padrão C-E, com vencimento básico inicial de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e 02 (dois) de Assessor Técnico, padrão C-1, com vencimento básico inicial de R$ 800,00 (oitocentos reais), alterado, nesta parte, o Anexo II da Lei Complementar n° 214, de 29 de março de 1.999. Art. 2°. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão pelas dotação orçamentárias próprias. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de junho de 2.001, ano trigésimo quinto da Emancipação. ALBERTO PEREIR MOURÃO PREFE1 O Dcte. Rein Secretárid Qeral do G..mete Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de junho de 2.001. Mt Ramiro S Se et" Proc. n° 15.077/01 es Vieira Malho de Administração ‘\ ! PoS) ( w ' ‘AO, 00-,• . • ÇAX '