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norma nº 274/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 274 / 2001
Date 2001-06-28
EmentaAltera, em parte, o Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 29 de março de 1.999, para fins que especifica, e adota providências correlatas.
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI COMPLEMENTAR N.° 274 
DE 28 DE JUNHO DE 2001. 
"Altera, em parte, o Anexo II da Lei 
Complementar n° 214, de 29 de março de 1.999, 
para fins que especifica, e adota providências 
correlatas" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância 
Balneário de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal em sua 
Sexta Sessão Extraordinária, realizada em 27 de junho de 2.001, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. Ficam criados no Quadro Funcional da 
Câmara Municipal da Estância Balneário de Praia Grande mais 05 (cinco) cargos 
de provimento em Comissão, sendo 03 (três) de Assistente Técnico, padrão C-E, 
com vencimento básico inicial de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e 02 (dois) 
de Assessor Técnico, padrão C-1, com vencimento básico inicial de R$ 800,00 
(oitocentos reais), alterado, nesta parte, o Anexo II da Lei Complementar n° 214, de 
29 de março de 1.999. 
Art. 2°. As despesas com a execução desta Lei 
Complementar correrão pelas dotação orçamentárias próprias. 
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de junho de 2.001, ano trigésimo quinto 
da Emancipação. 
ALBERTO PEREIR MOURÃO 
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Secretárid Qeral do G..mete 
Registrado e publicado na Secretaria de 
Administração, aos 28 de junho de 2.001. 
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Proc. n° 15.077/01 
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