| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | Altera, em parte, o Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 29 de março de 1.999, para fins que especifica e adota providências correlatas. |
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Proc. n.° 11.713/02 Ramiro Simões Vieira Malho Secretário de Administração • ‘\" • • • • é eira • Geral do Gabi ele ALBERTO PEREIRA PREFEITO Rei Secret OURÃO Registrado Administração em 15 de maio de 2.002. publicado na Secretaria Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI COMPLEMENTAR N.° 327 DE 15 DE MAIO 2002. "Altera, em parte, o Anexo II da Lei Complementar n.° 214. de 29 de março de 1.999, para fins que especifica e adota providências correlatas" O Prefeito da Estância Balneário de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal em sua Décima Quarta Sessão Ordinária, realizada em 08 de maio de 2.002, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Os cargos em comissão de Assistente Técnico, Assessor Legislativo, Assessor Técnico, Assessor de Gabinete, Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar, integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal da Estância Balneário de Praia Grande passam a ter como escolaridade obrigatória ensino fundamental completo, equivalente ou superior. Art. 2°. Para os efeitos previstos no artigo 1° desta Lei Complementar, fica alterado parcialmente o Anexo II da Lei Complementar n.° 214, de 29 de março de 1.999, com os acréscimos da Lei Complementar n.° 274, de 28 de junho de 2.001. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneário de Praia Grande, aos 15 de maio de 2.002, ano trigésimo sexto da Emancipação.