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norma nº 327/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 327 / 2002
Date 2002-05-15
EmentaAltera, em parte, o Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 29 de março de 1.999, para fins que especifica e adota providências correlatas.
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Proc. n.° 11.713/02 
Ramiro Simões Vieira Malho 
Secretário de Administração 
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• Geral do Gabi ele 
ALBERTO PEREIRA 
PREFEITO 
Rei 
Secret 
OURÃO 
Registrado 
Administração em 15 de maio de 2.002. 
publicado na Secretaria 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI COMPLEMENTAR N.° 327 
DE 15 DE MAIO 2002. 
"Altera, em parte, o Anexo II da Lei 
Complementar n.° 214. de 29 de março de 1.999, 
para fins que especifica e adota providências 
correlatas" 
O Prefeito da Estância Balneário de Praia Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal em sua 
Décima Quarta Sessão Ordinária, realizada em 08 de maio de 2.002, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. Os cargos em comissão de Assistente 
Técnico, Assessor Legislativo, Assessor Técnico, Assessor de Gabinete, Chefe de 
Gabinete e Assessor Parlamentar, integrantes da estrutura administrativa da 
Câmara Municipal da Estância Balneário de Praia Grande passam a ter como 
escolaridade obrigatória ensino fundamental completo, equivalente ou superior. 
Art. 2°. Para os efeitos previstos no artigo 1° desta 
Lei Complementar, fica alterado parcialmente o Anexo II da Lei Complementar n.° 
214, de 29 de março de 1.999, com os acréscimos da Lei Complementar n.° 274, de 
28 de junho de 2.001. 
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneário de Praia Grande, aos 15 de maio de 2.002, ano trigésimo sexto 
da Emancipação. 

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