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norma nº 135/1996

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 135 / 1996
Date 1996-07-05
EmentaDispõe sobre a criação de cargos que especifica junto ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal e adota providências correlatas.
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Lei Complementar n° 135' 
DE 05 DE JULHO DE 1.996. 
" Dispõe sobre a criação de cargos que especifica 
junto ao Gabinete da Presidência da Câmara 
Municipal e adota providências Correlatas ". 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Bal￾neária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quarta Sessâti, 
Extraordinária realizada em 24 de junho de 1.996, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a se￾guinte Lei Complementar: 
ARTIGO 1° - Ficam criados , junto ao Gabinete da Presidên￾cia, os cargos em Comissão , a serem preenchidos por livre nomeação do Presidente da Câ￾mara Municipal , como segue : 
- Quatro cargos de Encarregado do serviço de Taquigrafia , 
padrão" U ", exigido para seu preenchimento nível de escolaridade equivalente ao segundo 
grau . 
II - Dos cargos de ajudante geral , padrão "G ", exigido para 
preenchimento nível de escolaridade equivalente ao primeiro grau . 
ARTIGO 2° - Os cargos criados pelo artigo 1° desta Lei Com￾plementar ficam integrados a tabela "I " da Lei n° 369 de 19 de Agosto de 1980, com alterações 
posteriores . 
ARTIGO 3°- Fica acrescida à tabela 
"IV " da Lei 369 , de 19 de Agosto de 1980, com alterações posteriores , para os cargos em 
comissão criados no inciso" II " do artigo 1° desta LeiComplementar, o padrão de vencimentos 
"G" , com o valor mensal de CR$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais) . 
ARTIGO 4° - As despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei Complementar correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
ARTIGO 5 ° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneá￾ria de Praia Grande, aos 05 de Julho de 1996 ano trigésimo da emancipação. 
1 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÀO PAULO 
SECRETÁRIO DE GOVERNO 
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 
05 de Julho de 1996. 
LUIZ VA 
SECRETÁRIO D INISTRAÇÃO 
proc. 11.639 /96 
- Cg, - 1 7, 
dorp: • ,!,' 
• 

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