| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1996 |
| Date | 1996-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos que especifica junto ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal e adota providências correlatas. |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Lei Complementar n° 135' DE 05 DE JULHO DE 1.996. " Dispõe sobre a criação de cargos que especifica junto ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal e adota providências Correlatas ". ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quarta Sessâti, Extraordinária realizada em 24 de junho de 1.996, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1° - Ficam criados , junto ao Gabinete da Presidência, os cargos em Comissão , a serem preenchidos por livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal , como segue : - Quatro cargos de Encarregado do serviço de Taquigrafia , padrão" U ", exigido para seu preenchimento nível de escolaridade equivalente ao segundo grau . II - Dos cargos de ajudante geral , padrão "G ", exigido para preenchimento nível de escolaridade equivalente ao primeiro grau . ARTIGO 2° - Os cargos criados pelo artigo 1° desta Lei Complementar ficam integrados a tabela "I " da Lei n° 369 de 19 de Agosto de 1980, com alterações posteriores . ARTIGO 3°- Fica acrescida à tabela "IV " da Lei 369 , de 19 de Agosto de 1980, com alterações posteriores , para os cargos em comissão criados no inciso" II " do artigo 1° desta LeiComplementar, o padrão de vencimentos "G" , com o valor mensal de CR$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais) . ARTIGO 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 5 ° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de Julho de 1996 ano trigésimo da emancipação. 1 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÀO PAULO SECRETÁRIO DE GOVERNO Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 05 de Julho de 1996. LUIZ VA SECRETÁRIO D INISTRAÇÃO proc. 11.639 /96 - Cg, - 1 7, dorp: • ,!,' •