| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2004 |
| Date | 2004-04-15 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 8°, da Lei Complementar nº 214, de 29 de março de 1.999. |
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IN r11.1 11111, It I /I t Grande Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR N° 390 DE 15 DE ABRIL DE 2004 "Altera a redação do artigo 8°, da Lei Complementar n° 214, de 29 de março de 1.999" O Prefeito da Estância Balneário de Praia Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Primeira Sessão Ordinária, realizada em 14 de abril de 2.004, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. O artigo 8° da Lei Complementar n° 214, de 29 de março de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 8°. Os atuais cargos de provimento efetivo de Diretor Financeiro, de Diretor Jurídico e de Diretor Administrativo, integrantes do Anexo I desta Lei Complementar, quando vagarem, ficam transformados em cargos de provimento em comissão, com iguais denominações, vencimentos base e padrões C-Q, C-U e C-U, respectivamente, passando a integrar o Anexo II desta Lei Complementar." Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneário de Praia Grande, aos 15 de abril de 2.004, ano trigésimo oitavo da Emancipação. 4 ALBERTO PEREIRA OURÃO PREFEIT Reina moreira Br o cretário Geral do G inete Registr public do na Secretaria de Administração em 15 de abril de 2.004. Ramiro mões Vieira Malho Secret io de Administração Proc. n° 6063/99 REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXI-ki NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL CONFORME ART." 106 D/ 1E) N 681/90 ( LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) DIAS. ja 9 à AFIXADO EM:1 S 7 o -„,,,e_CD tfori k to Qte Div. Ekp. Adminigrulivu