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norma nº 390/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 390 / 2004
Date 2004-04-15
EmentaAltera a redação do artigo 8°, da Lei Complementar nº 214, de 29 de março de 1.999.
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IN 
r11.1 11111, 
It I /I t 
Grande 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR N° 390 
DE 15 DE ABRIL DE 2004 
"Altera a redação do artigo 8°, da Lei 
Complementar n° 214, de 29 de março de 1.999" 
O Prefeito da Estância Balneário de Praia 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Décima Primeira Sessão Ordinária, realizada em 14 de abril de 2.004, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. O artigo 8° da Lei Complementar n° 214, 
de 29 de março de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 8°. Os atuais cargos de provimento 
efetivo de Diretor Financeiro, de Diretor Jurídico e de Diretor Administrativo, 
integrantes do Anexo I desta Lei Complementar, quando vagarem, ficam 
transformados em cargos de provimento em comissão, com iguais denominações, 
vencimentos base e padrões C-Q, C-U e C-U, respectivamente, passando a 
integrar o Anexo II desta Lei Complementar." 
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneário de Praia Grande, aos 15 de abril de 2.004, ano trigésimo oitavo 
da Emancipação. 
4 
ALBERTO PEREIRA OURÃO 
PREFEIT 
Reina moreira Br o 
cretário Geral do G inete 
Registr public do na Secretaria de 
Administração em 15 de abril de 2.004. 
Ramiro mões Vieira Malho 
Secret io de Administração 
Proc. n° 6063/99 REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXI-ki 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL 
CONFORME ART." 106 D/ 1E) N 681/90 ( LEI ORGÂNICA 
DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) 
DIAS. 
ja 9 à AFIXADO EM:1 S 7
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Qte Div. Ekp. Adminigrulivu 

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