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norma nº 400/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 400 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaAltera, em parte, o Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 29 de março de 1999, para fins que especifica e adota providências correlatas.
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR N° 400 
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.004. 
"Altera, em parte, o Anexo II da Lei 
Complementar n° 214, de 29 de março de 
1999, para fins que especifica e adota 
providências correlatas". 
O Prefeito da Estãncia Balneário de Praia 
Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Quadragésima Primeira Sessão Ordinária, realizada em 08 de dezembro de 2.004, 
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. O cargo de Diretor Financeiro, 
integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal da Estância Balneário 
de Praia Grande, transformado, em razão de vacância, em cargo de comissão, 
por força do disposto no artigo 1° da Lei Complementar n° 390, de 15 de abril de 
2004, que deu nova redação ao artigo 8° da Lei Complementar n° 214, de 29 de 
março de 1.999, passa a ter como escolaridade obrigatória curso superior em 
Ciências Contábeis, com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. 
Art. 2°. Para os efeitos previstos no artigo 1° 
desta Lei Complementar, ficam alteradas parcialmente os Anexos I e II da Lei 
Complementar n° 214, de 29 de março de 1999, com os acréscimos das Leis 
Complementares n° 274, de 28 de junho de 2001 e n° 327, de 15 de maio de 2002. 
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneário de Praia Grande, aos 14 de dezembro de 2.004, ano trigésimo 
oitavo da Emancipação. 
ALBERTO PEREIRA 
PREFEITO 
• 
e na do 1" • • : run 
Sec io Geral do Gab ete 
Administração em 14 de deze • • 
Registrado e publica 
o de 2.004. 
• o na Secretaria de 
Rani es Vieira Malho 
Secretá,o •e Administração 
URÃO 
Proc. n" 6.063/99 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO 
• NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICI￾PAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI Ne. 681-90 
(LEI ORGANV" A c 5T. BALN. DE PRAIA GRANDE) 
DURANTE C . ,I L ) DIAS. 
AFIXADO EM. /0.21.//rvaXe' 
 /2004 
Camila
on Vima 
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO 

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