| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | Altera, em parte, o Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 29 de março de 1999, para fins que especifica e adota providências correlatas. |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR N° 400 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.004. "Altera, em parte, o Anexo II da Lei Complementar n° 214, de 29 de março de 1999, para fins que especifica e adota providências correlatas". O Prefeito da Estãncia Balneário de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Primeira Sessão Ordinária, realizada em 08 de dezembro de 2.004, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. O cargo de Diretor Financeiro, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal da Estância Balneário de Praia Grande, transformado, em razão de vacância, em cargo de comissão, por força do disposto no artigo 1° da Lei Complementar n° 390, de 15 de abril de 2004, que deu nova redação ao artigo 8° da Lei Complementar n° 214, de 29 de março de 1.999, passa a ter como escolaridade obrigatória curso superior em Ciências Contábeis, com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. Art. 2°. Para os efeitos previstos no artigo 1° desta Lei Complementar, ficam alteradas parcialmente os Anexos I e II da Lei Complementar n° 214, de 29 de março de 1999, com os acréscimos das Leis Complementares n° 274, de 28 de junho de 2001 e n° 327, de 15 de maio de 2002. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneário de Praia Grande, aos 14 de dezembro de 2.004, ano trigésimo oitavo da Emancipação. ALBERTO PEREIRA PREFEITO • e na do 1" • • : run Sec io Geral do Gab ete Administração em 14 de deze • • Registrado e publica o de 2.004. • o na Secretaria de Rani es Vieira Malho Secretá,o •e Administração URÃO Proc. n" 6.063/99 REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO • NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI Ne. 681-90 (LEI ORGANV" A c 5T. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE C . ,I L ) DIAS. AFIXADO EM. /0.21.//rvaXe' /2004 Camila on Vima EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO