| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1969 |
| Date | 1969-05-05 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio |
| native_id | 969 |
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4 L E r NC 1 • DE 5 de maio de 1 969 Autoriza a celebração de convênio» ; • DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Municí pio* íe Praia Oránde, usando das atribuições que me são conferidas por I xei'7 faço saber que a Gamara ííunicipal, em Sessão de 23 de abril de 1 969» decretou e eu promulgo a seguinte lei: i Artigo 12 — Pica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, de São Paulo através - da .saa Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins 4e receber, em regime de cessão èm comodato, por. prazo indeterminado, béns mcív-eis constantes -de luminárias e acessários a serem instalados em locais considerados de latraçao turística do Ttoiicípio» í* ^ • Artigo. 22 — Esta-lei entrará em vigor na data l de "sua publicação» trário» Artigo 32 - Revogam-se as disposições em con- ; . ' ' Prefeitura do T/íunicípio de Praia Grande, aos 5 d^e maio de 1 969» Ano Terceiro da Emancipação. > • • * ' t DORIVALDD»^ORIA JUNI Pref JENNSR/DE DRADE E SIWA f Resp. pela.Secretaria de Negácios Jurídicos e Admi nistrativos » % > ' I '\ I ■ i .f • i* I i J . I; I r ANTONIO DOMINGOS DE CARVALHO Secretário de Obras ' ^ DVARISyO^RfiaELLO D|íI SILVA íecretário da Fazenda ■T . . ^ ^ t • Í'V . • ^ . . ' • Registrado e publicado na Secretaria de Negd 1 * • • • cios Jurídicos e Administrativos^ aos 5 de maio de 1 969* f s ■t • / i Chefe Subst^da* Divisão Administrativa ^ f • PROCESSO'Ní 1453/69 3A$ÍL0GRAmD0 POR: . lá I . :CiíFERIDO POR: •. 't \" > V Vieira Escriiurirla irentii ' r.?rr«* p? f ^