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← Praia Grande (SP)

norma nº 1/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1969
Date 1969-05-05
EmentaAutoriza a celebração de convênio
native_id969

Documents (1)

texto integral #

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4
L E r NC 1
• DE 5 de maio de 1 969
Autoriza a celebração
de convênio»
; • DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Municí
pio* íe Praia Oránde, usando das atribuições que me são conferidas por
I
xei'7 faço saber que a Gamara ííunicipal, em Sessão de 23 de abril de
1 969» decretou e eu promulgo a seguinte lei:
i Artigo 12 — Pica o Poder Executivo autorizado
a celebrar convênio com o Governo do Estado, de São Paulo através - da
.saa Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins 4e receber,
em regime de cessão èm comodato, por. prazo indeterminado, béns mcív-eis
constantes -de luminárias e acessários a serem instalados em locais
considerados de latraçao turística do Ttoiicípio»
í* ^
• Artigo. 22 — Esta-lei entrará em vigor na data
l
de "sua publicação»
trário»
Artigo 32 - Revogam-se as disposições em con-
; . ' ' Prefeitura do T/íunicípio de Praia Grande, aos
5 d^e maio de 1 969» Ano Terceiro da Emancipação.
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DORIVALDD»^ORIA JUNI
Pref
JENNSR/DE DRADE E SIWA
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Resp. pela.Secretaria de
Negácios Jurídicos e Admi
nistrativos
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ANTONIO DOMINGOS DE CARVALHO
Secretário de Obras
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DVARISyO^RfiaELLO D|íI SILVA
íecretário da Fazenda
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Í'V . • ^ . .
' • Registrado e publicado na Secretaria de Negd
1 * • • •
cios Jurídicos e Administrativos^ aos 5 de maio de 1 969*
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Chefe Subst^da* Divisão
Administrativa ^
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PROCESSO'Ní 1453/69
3A$ÍL0GRAmD0 POR: .
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:CiíFERIDO POR:
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Vieira
Escriiurirla
irentii '
r.?rr«* p? f ^

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