| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1969 |
| Date | 1969-05-06 |
| Ementa | Concede recolhimento de impostos e taxas vencidos anteriormente a 31/12/68 aos cofres municipais, sem quaisquer acréscimos. |
| native_id | 970 |
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■/ ,r ■_ LEI Nfi 2 LB 6 DE MAIO DE 1 969 Concede rêcoXhiTnento de impoetOB e taxas vencidos an teriormente a 31/12/68 aos cofres municipais, sem / quaÍBq.uer acréscimos. \ \ \ - ul. - . 3X)RIVALIX) LORIA JÜNIOR, Prefeito do Muni cípio de Praia Grande, usando das atriTjuições que me sao conferi-/ das por lei, faço saber que a Cãxaara Municipal, em Sessão de 30 de abril de 1 969» decretou e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Os impostos e taxas lançados/ e vencidos até 3I de dezembro, de 1 968 poderão eer recolbidos aos cofres miinicipais, sem quaisquer acréscimos, até 12 de junbo de .. ;l-.969. . ^tigó .20 - Os tributos que não forem pa gos até a data prevista no -artigo anterior, serão imediatamente / inscritos pela Secretaria da Fazenda na Dívida Ativa e encaminhados à Secretaria de Negécios Jurídicos e Administrativos para cobrança executiva. Artigo 30 - A presente Lei entrara em vi gor na data de sua publicação. Vv,, Artigo 40'- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande,/ aos 6 de maio de 1 9^9» Ano Terceiro da Emancipação. 1 DORIV LO.RX i::' r A js JENNETÍ D1J<A.N1^IRA.Dí: E STIVA Reep. pe' fecretaria de NegáclJs Jurídicoo e Adm: nistratívob. ARISTO R Secretário• SILVA ãzenda ANTONIO Tommos DE CARVALHO Secretário de Cbras. - Registrado "e publicado na Secretaria de Negócios Ji^íd.icos e Administrativos, aos 6 de maio de 1 969* / Chefe Substs da Divisão Administrativa. --i - :?ffooESSO Nfi 1962/69 'ILOGRAEADO POR: ■i ■ÍPSHIDO POR: Gcniil " . PTtT.l-IU4'^'-|i A l i--. s.i' i-. . V