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← Praia Grande (SP)

norma nº 5/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1969
Date 1969-06-26
EmentaConcede recolhimento de tributos atrazados aos cofres públicos municipais, até 31 de julho de 1 969, sem quaisquer acréscimos
native_id973

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L S I N2 5
BE 26 BE JU^IHO BE 1 969
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"Concede recolliinionto de /
tributos atrazados aos co
fres pilblicoc municipais,/
at^ 31 de julho de 1 969»/
sem q.vtaisq.uer acréscimos."
Eu,- BOEIVALBO LOEIA JUTOOR, Prefeito do Hu
nicípio de Praia'Grande, usando das atribuições r-ue me são conferidas
por lei, fajo salper que a CSmara Kímioipal, em Sessão de 25 de junho/
de 1.969," decretou e eu promulgo -a seguinte .Lei;
jixtigo 15 - Os tributos vencidos até a pr£
jente data-, poderão ser recolhidos aos cofres públicos municipais até • • .t .
11 de julho de 1 969» .sem quaisquer acréscimos.
Artigo 22 - Os tributos que não forem pagcs
ité a data prevista no artigo anterior, serão imediatamente inscritos
ia Bívida Ativa para cobrança judicialo
Artigo 32 - A presente Lei entraré em vi -
Igor na.datade sua publicação, revogadas as disposições em contrério
'• Prefeitura do iviunicípio de Praia Grande, /
laos 26 de junho de 1 969» Ano lerceiro da Emancipação.
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OIT DS AII^VI)!:; E LilLVA
Rcrjp. pela Secretaria
Fazenda￾da
StLVA
de
Nec<^cios'Jurídicos e Ádrrâ
nistro.tivos
AJITOÍTIO DOl.lKGOS -DE CARVALHO
Secretario de Obras
. 0 Recistrada e publica^ na Secretaria de Kegií-
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cios- Jurídicos e Administrativos, aos 26 jvinho de 1
L>COc4^'^,
ESlO LE AEEVEEO ?R.STRíí
Chefe da Livisão A^dministretiva
PROCSSoO N2
)ATIL0CrRAPAI)0
:;0NFSRII)0 POR:
^üdir /rniandcs Vieira
ácriturãrla
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