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norma nº 7/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1969
Date 1969-07-04
EmentaDispõe sôbre a obrigatoriedade de dedetização dos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.
native_id975

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LEI Nfl 7
DE 4 DE JULHO DE 1 969
"Dispõe sôbre a obrigatoriedade
de dedetização dos estabeleci-:
I
mentos que especifica e dá ou—;
trás providências."
Eu, DORIVÁLDO LORIÁ JÚNIOR, Prefeito do Muni-|
cfpio de itaia Grande, usando das atribuições que me são conferidas /|
por lei, faço saber que a Câmara Mimicipal, em Sessão de 25 de .junho/
de 1 969, decretou e eu promtilgo a seguinte Lei:
Artigo Ifi - tí obrigatária a dedetização anual
dos seguintes estabelecimentos:
a - restaiirantesj
b - bares, caíás e casas de lanches;
,c - mercearias, armazéns de secos e molhados;
'd - boites, cabarés e dancings;
e - hotéis;
f - cinemas e teatros;
g — quitandas e estabelecimentos avícolas;
h - panificadoras#
Artigo 22 - Não serão renovados os alvarás de
. j
localização e funcionamento dos estabelecimentos enumerados no artigo ^ anterior, sem que exibido seja o certificado de dedetização, passado/j
t» /i
por firma especializada no ramo, regularmente registrada na secçao /'
competente da Prefeitura Municipal© ■
Artigo 32 - Dentro de 90 (noventa) dias conta;
I
dos da publicação da presente Lei, o Poder Executivo baixará decreto/
regulamentando-a#
Artigo 42 - Esta -Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário# ' ■ • -
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!
1-.
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I
718 «2
Prefeitura do Municfpio de Praia Grande,
aos 4 de jtilho de 1 969, *Arxo Terceiro da Emancipação.
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DORIVALEO LORIA JÚNIOR
Prefeito
X.
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4:
D'
SÒN DE ANDRADE E SILVA
Resp, pela Secretaria da
Fazenda.
JENNE^DE ANDRADE E SIL]
( " I
Respjjela Secretaria de
Negíícios Jurídicos e Adm^
nistrativos.
ANTONIO DOMINGOS DE CARVALHO
Secretário de Obras
Registrada e -publicada na Secretaria de
Negácios J\irídicos e Administrativos, aos 4 de julho,de 1 969»
íYiÉeSIO de AZEVEDO FREIRE"
Chefe da Divisão Administrativa
PROCESSO Nfi 3054/69
DATILOGRAP
CONFERIDO POé^í^
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