| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1969 |
| Date | 1969-07-04 |
| Ementa | Dispõe sôbre a obrigatoriedade de dedetização dos estabelecimentos que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 975 |
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' 1 - «6 .-:% LEI Nfl 7 DE 4 DE JULHO DE 1 969 "Dispõe sôbre a obrigatoriedade de dedetização dos estabeleci-: I mentos que especifica e dá ou—; trás providências." Eu, DORIVÁLDO LORIÁ JÚNIOR, Prefeito do Muni-| cfpio de itaia Grande, usando das atribuições que me são conferidas /| por lei, faço saber que a Câmara Mimicipal, em Sessão de 25 de .junho/ de 1 969, decretou e eu promtilgo a seguinte Lei: Artigo Ifi - tí obrigatária a dedetização anual dos seguintes estabelecimentos: a - restaiirantesj b - bares, caíás e casas de lanches; ,c - mercearias, armazéns de secos e molhados; 'd - boites, cabarés e dancings; e - hotéis; f - cinemas e teatros; g — quitandas e estabelecimentos avícolas; h - panificadoras# Artigo 22 - Não serão renovados os alvarás de . j localização e funcionamento dos estabelecimentos enumerados no artigo ^ anterior, sem que exibido seja o certificado de dedetização, passado/j t» /i por firma especializada no ramo, regularmente registrada na secçao /' competente da Prefeitura Municipal© ■ Artigo 32 - Dentro de 90 (noventa) dias conta; I dos da publicação da presente Lei, o Poder Executivo baixará decreto/ regulamentando-a# Artigo 42 - Esta -Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário# ' ■ • - » ! 1-. ' n I 718 «2 Prefeitura do Municfpio de Praia Grande, aos 4 de jtilho de 1 969, *Arxo Terceiro da Emancipação. n \ ^ DORIVALEO LORIA JÚNIOR Prefeito X. / 4: D' SÒN DE ANDRADE E SILVA Resp, pela Secretaria da Fazenda. JENNE^DE ANDRADE E SIL] ( " I Respjjela Secretaria de Negíícios Jurídicos e Adm^ nistrativos. ANTONIO DOMINGOS DE CARVALHO Secretário de Obras Registrada e -publicada na Secretaria de Negácios J\irídicos e Administrativos, aos 4 de julho,de 1 969» íYiÉeSIO de AZEVEDO FREIRE" Chefe da Divisão Administrativa PROCESSO Nfi 3054/69 DATILOGRAP CONFERIDO POé^í^ rv J1