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← Praia Grande (SP)

norma nº 10/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1969
Date 1969-09-23
EmentaDispõe sôbre plano de retificação e alargamento da Avenida Tupiniquins
native_id978

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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LEI NfilO
DE 23 DE SETEMBRO DE 1 969
"Dispõe síJbre plano de retifi
cação e alargamento da Aveni
da Tupiniquins"»
Eu, DORIVALDO IK)RÍA JÚNIOR, Prefeito do Mimi
cfpio de Praia Grande, usando das atribuições que me sao conferidas /
por lei, faço saber que a Cêmara Municipal, em sua 33® Sessão Ordin^!
ria, realiz^a em 17 de setembro de 1 969, decretou e eu proçi;qlgo a
seguinte Lei:.
Artigo Ifi — Pica aprovado o plano de retifi—
caçao e alargamento da Avenida Tupiniquina, no trecho compreendido en
tre as esquinas das Roxas Parintins. e Oswaldo de Oliveira, at^ a esqui-l
nm da Rua Passo Fundo, de acSrdo com a planta anexa, elaborada pela /
Secretaria de Obras, a qual, rubricada pelo Prefeito, passa a fazer /
peirte integrante da presente Lei#
Parágrafo línico - Era decorrência do plano de
melhoramento ora aprovado, passará a citada via pátalica a contar com
a largura de vinte e cinco (25) metros#
Artigo 2fi - Os imáveis atingidos pela retifi
cação e alargamento e que já não tenham sofrido limitações adrainis -
trativas e por outra forma não venham a ser incorporados ao patrirad •-
nio páblico, serão desapropriados por utilidade páblica, ficando a;
Prefeitura, autorizada a fazer a. declaraçao respectiva, quando houver'
pedido de licença para edificações, reconstruções ou reforroas que
afetem a estrutxira dos prádios existentes #
Artigo 3® - As despesas com a execução da
. 4
presente Lei correrão por conta das dotações destinadas às desaproprf
ações e obras páblicas, sxiplementadas se necessário#
i Artigo 4® - Esta Lei entrará em vigor na daí￾jta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário#
' ^ \
Prefeitura do Município de Praia Grande, Aos 23 /
de setembro do 1 969» Ano Terceiro da Êmancipaçao»
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dorivai;dq^IiOria ^ioh ■ ^ í '7^
Pre ^
ANTOKIO DOMINGOS DE CARVALHO
Secretário de Obras
JENNER
rfdicos istrativos
^BRSON DE ANDRADE E SILVA
Respc pela Secretaria da
Fazenda
Registrada e publicada na Secretaria de Negáoios/
Jurídicos e Administrativos, aos 23 de setembro de 1 969#
SXtelO DE AZEVEDO PREIRF
Chefe te Divisão Administrativa
PROCESSO N2
DATILOGRAFADA PORí
CONFERIDA POR:
í//l.d<^
JVat(4r Fi:rii.aiiiL': Vicirrtf
Escrlíurárla
c^r.vV*'
D^iSio Admmititrai;v>
Ch»U

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