| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1969 |
| Date | 1969-09-23 |
| Ementa | Dispõe sôbre plano de retificação e alargamento da Avenida Tupiniquins |
| native_id | 978 |
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«jHJIP JMIU I . f LEI NfilO DE 23 DE SETEMBRO DE 1 969 "Dispõe síJbre plano de retifi cação e alargamento da Aveni da Tupiniquins"» Eu, DORIVALDO IK)RÍA JÚNIOR, Prefeito do Mimi cfpio de Praia Grande, usando das atribuições que me sao conferidas / por lei, faço saber que a Cêmara Municipal, em sua 33® Sessão Ordin^! ria, realiz^a em 17 de setembro de 1 969, decretou e eu proçi;qlgo a seguinte Lei:. Artigo Ifi — Pica aprovado o plano de retifi— caçao e alargamento da Avenida Tupiniquina, no trecho compreendido en tre as esquinas das Roxas Parintins. e Oswaldo de Oliveira, at^ a esqui-l nm da Rua Passo Fundo, de acSrdo com a planta anexa, elaborada pela / Secretaria de Obras, a qual, rubricada pelo Prefeito, passa a fazer / peirte integrante da presente Lei# Parágrafo línico - Era decorrência do plano de melhoramento ora aprovado, passará a citada via pátalica a contar com a largura de vinte e cinco (25) metros# Artigo 2fi - Os imáveis atingidos pela retifi cação e alargamento e que já não tenham sofrido limitações adrainis - trativas e por outra forma não venham a ser incorporados ao patrirad •- nio páblico, serão desapropriados por utilidade páblica, ficando a; Prefeitura, autorizada a fazer a. declaraçao respectiva, quando houver' pedido de licença para edificações, reconstruções ou reforroas que afetem a estrutxira dos prádios existentes # Artigo 3® - As despesas com a execução da . 4 presente Lei correrão por conta das dotações destinadas às desaproprf ações e obras páblicas, sxiplementadas se necessário# i Artigo 4® - Esta Lei entrará em vigor na daíjta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário# ' ^ \ Prefeitura do Município de Praia Grande, Aos 23 / de setembro do 1 969» Ano Terceiro da Êmancipaçao» .cL dorivai;dq^IiOria ^ioh ■ ^ í '7^ Pre ^ ANTOKIO DOMINGOS DE CARVALHO Secretário de Obras JENNER rfdicos istrativos ^BRSON DE ANDRADE E SILVA Respc pela Secretaria da Fazenda Registrada e publicada na Secretaria de Negáoios/ Jurídicos e Administrativos, aos 23 de setembro de 1 969# SXtelO DE AZEVEDO PREIRF Chefe te Divisão Administrativa PROCESSO N2 DATILOGRAFADA PORí CONFERIDA POR: í//l.d<^ JVat(4r Fi:rii.aiiiL': Vicirrtf Escrlíurárla c^r.vV*' D^iSio Admmititrai;v> Ch»U