| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1969 |
| Date | 1969-11-04 |
| Ementa | Dispõe sôbre a elevação do auxílio anual à Santa Casa de Misericórdia de Santos, à Irmandade de São José - Santa Casa de São Vicente e dá outras providência |
| native_id | 980 |
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4 L g I wflia DB 4 DB NOVEMBRO DE 1 969 "Dispõe s^re a elevação do atixflio anu^ & Santa Casa de Miseri o<frdia de Santos, à Irmandade de são Jos^ - Santa Casa de São Vi cente e dá outras pròvidênciaso" Eu, DORIVALDO LORXA JÚNIOR, Prefeito do Mu nicípio de Praia Grande, usando das atribuições que toe s^ conferidas por lei, faço saber que a Câmara Mimicipal, em sua 37® Sessão Ordiná ria, realizada em 15 de outubro de 1 969, decretou e eu promiG.go a B_e guinte. Lei: Artigo Ifi - Pica o Poder Executivo autoriza do a elevar para. NCr$5o000,00 (cinco mil cruzeiros novos) o auxílio / anualmente concedido à Santa Casa de Misericárdia de Santos e â Irman dade de Sao Josá - Santa Casa de São Vicente - na forma dos DecretosLeis 82, de 30 de setembro de 1 968, e 90 de 5 de dezembro de 1 968» Artigo 22 - Os auxílios de que trata o art^ go anterior, ser^ pagos duas parcelas de igual valor, sendo a prime^ ra atá 31 de março e a segunda atá 31 de agôsto de cada ano. Artigo 3® - Os encargos decorrentes da execuç^ da presente Lei correrão por conta das verbas práprias a serem/ consignadas no orçamento municipal» Artigo 42 — A presente Lei entrar^ em vigor aos 12 de janeiro de 1 970, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande,Aos 4 de novembro de 1 969, Ano Terceiro da Emancipação» ALDO LORIi c.. .-fFl8 ». 2 / f r / r \ JENNEH rfdlcos e Adminietratlvos jJ&TS^mlj)E ANDrAbíU-B^LVA C Secretário da Fazenda c ANTOÍÍIO iOMINGOS DE CAHVALHO Secretário de Obras Registrada e publicada na Secretaria de Negá cios Jtirfdicos e Administrativos, aos 4 de novembro de 1 969* u LC^U LLÍ SYl^ífôlO BE AZEVEDO FREIRE Chefe da Divisão Aaministrativa PROCESSO NÊ 3814/69 DATILOGRAFADO CONFERIDO PORi anikz VieiTH criturária Syncsio de ieueJo...Otelre DiVÍalo Aâmlnl»trttiv« •• < CUf«^