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norma nº 14/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1969
Date 1969-11-06
EmentaInstitui o Serviço de Obras Sociais e dá outras providências
native_id982

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DE 6 DE NOVEMBRO DE 1 969
"Institui o Serviço de Cbras
Sociais e dá outras provi -
dênclas".
Ba, DORIVAIiDO LOEIA JDlTIOH, Prefeito do
Município de Praia Grande, usando das atrlti^çÕes que me são con
feridas por lei e, nos termos dos artigos 22, II e 25, II da Dei
Orgânica dos Municípios, faço saDer que a Câmara Municipal, ém
sua 392 Sessão Ordinária, realizada em 29 de outubro de 1-969, -
decretou e eu promulgo a seguinte Dei:
Artigo 12 - Pica Instituído, diretamente -
subordinado ao íGabinete do Prefeito, o Serviço de Obras Sociais *
do Município - S.O.S, - com a finalidade de desenvolver o progra
ma de proteção social que imcumbe ã Municipalidade, executando ta
refas relacionadas ao desenvolvimento social da comunidade, nota￾damente de amparo ao menor e aos grupos especiais de necessitados,
diretamente ou através de convênio com outras entidades piiblicas*
òu privadas.
Artigo 22-0 "Serviço de Obras Sociais"
será constituído de:
a) Diretoria Executiva;
b) Conselho Consultivo e Piscal«
Artigo 32 - i Diretoria Executiva caberá
executar as atividades necessárias ao cumprimento das finalidades
do Serviço, podendo para esse fim, dispor dos bens imóveis e val^
res que lhe forem doados, bem como utilisar-se, mediante prévia «
e expressa autorização do Prefeito, das dotaçoes orçamentárias —
próprias do Município e de outras pessoas de direito páblico int^^
no ou entidade paraestataiso
- Parágrafo ánico - Todas as' contribuições
•e donativos de particiaares, bemsua utllizaçsb, serão escritura^
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m livro próprio, diverso do destinado aó registro e controle de'
'["dotações originárias de poderes pútlicoe
j . ^ Artigo 4.3 - A Diretoria Executiva do Ser
! viço de Obras Sociais — 3,0.3. — será composta de Presidente, Se -
Icretário Geral e Tesoureiro, todos de l.vre escolha do Prefeito,
cal incumbirás
Artigo 52 - Ao Conselho Consultivo e Pij
I - Emitir parecer sobres
a) os convênios a serem celebrados •
pelo Serviço; _
b) as contas da Diretoria q.ue serão
apresentadas trimestralmente;
II - Responder às consultas que forem for
. muladas pela Diretoria;
; XII — Elaborar e submeter à aprovação do
Prefeito, o seu regimento interno;
IV - Eleger anualmente a sua Mesa Direto
ra e o seu Presidente Honorário,
Parágrafo Ünico - O Conselho- Consxiltivo'
e Piscai será constituido de 20 (vinte) Membros efetivos, de livre
nomeação pelo Prefeito,
Artigo 6s - As funções de Membro da
toria Executiva ou do Conselho Consultivo e Piscai do Serviço de
Obras Sociais serão exercidas "pro-honore" e constituirão relevan
te serviço público.
Artigo 7® - Para atender às despesas com
a execução desta Lei, no corrente ano, fica o Prefeito autorizado'
a abrir na Secretaria da Fazenda, crédito adicional especial de
NCr$.5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) que será aberto com recur
jsps provenientes do "superávit" verificado no exercício financeiro
:de 1 968 e, nos anos subsequentes, pelas verbas orçamentárias pró￾prias.
Artigo 82 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação,* revogadas as disposições em contrário.
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V. H
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Pl#3
Prefeitura do Município de Praia Grande,
Aob 6 de líovemtro de 1 969, Ano Terceiro da Emancipação.
DORIVAL LORIA Jüí>=
JERNER pÉ ARERADE E SEBVp
Secret^io de ^gícios Jw
rídicoa eAi^inietrativos
1
J(U^'
lE ANimiifE SILVA
Secretário da Vazenda
ARTORIO DOMIRGOS DE CARVALHO
Secretário de ©"brae
Registrada e puTalicada na Secretaria de
Regácios Jurídicos e Administrativos, aos 6 de novemlaro de 1 969» !
STRESIO de AZEVEDO EREIRE,.
Chefe da Divisão Administrativa
PROCESSO Rfi 3605/69
DATILOGRAPADO PORi
Hadir rrrnandct VM^
^acrlturdrla —•
CORPERIDO POR: Syneslo Je L^ifutdo Otcin
Olvitto Administrativa
Ch.u

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