| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1969 |
| Date | 1969-11-06 |
| Ementa | Institui o Serviço de Obras Sociais e dá outras providências |
| native_id | 982 |
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- ^ . .'A V Ii 3fi I NBl^ DE 6 DE NOVEMBRO DE 1 969 "Institui o Serviço de Cbras Sociais e dá outras provi - dênclas". Ba, DORIVAIiDO LOEIA JDlTIOH, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atrlti^çÕes que me são con feridas por lei e, nos termos dos artigos 22, II e 25, II da Dei Orgânica dos Municípios, faço saDer que a Câmara Municipal, ém sua 392 Sessão Ordinária, realizada em 29 de outubro de 1-969, - decretou e eu promulgo a seguinte Dei: Artigo 12 - Pica Instituído, diretamente - subordinado ao íGabinete do Prefeito, o Serviço de Obras Sociais * do Município - S.O.S, - com a finalidade de desenvolver o progra ma de proteção social que imcumbe ã Municipalidade, executando ta refas relacionadas ao desenvolvimento social da comunidade, notadamente de amparo ao menor e aos grupos especiais de necessitados, diretamente ou através de convênio com outras entidades piiblicas* òu privadas. Artigo 22-0 "Serviço de Obras Sociais" será constituído de: a) Diretoria Executiva; b) Conselho Consultivo e Piscal« Artigo 32 - i Diretoria Executiva caberá executar as atividades necessárias ao cumprimento das finalidades do Serviço, podendo para esse fim, dispor dos bens imóveis e val^ res que lhe forem doados, bem como utilisar-se, mediante prévia « e expressa autorização do Prefeito, das dotaçoes orçamentárias — próprias do Município e de outras pessoas de direito páblico int^^ no ou entidade paraestataiso - Parágrafo ánico - Todas as' contribuições •e donativos de particiaares, bemsua utllizaçsb, serão escritura^ t t e PI. 2 m livro próprio, diverso do destinado aó registro e controle de' '["dotações originárias de poderes pútlicoe j . ^ Artigo 4.3 - A Diretoria Executiva do Ser ! viço de Obras Sociais — 3,0.3. — será composta de Presidente, Se - Icretário Geral e Tesoureiro, todos de l.vre escolha do Prefeito, cal incumbirás Artigo 52 - Ao Conselho Consultivo e Pij I - Emitir parecer sobres a) os convênios a serem celebrados • pelo Serviço; _ b) as contas da Diretoria q.ue serão apresentadas trimestralmente; II - Responder às consultas que forem for . muladas pela Diretoria; ; XII — Elaborar e submeter à aprovação do Prefeito, o seu regimento interno; IV - Eleger anualmente a sua Mesa Direto ra e o seu Presidente Honorário, Parágrafo Ünico - O Conselho- Consxiltivo' e Piscai será constituido de 20 (vinte) Membros efetivos, de livre nomeação pelo Prefeito, Artigo 6s - As funções de Membro da toria Executiva ou do Conselho Consultivo e Piscai do Serviço de Obras Sociais serão exercidas "pro-honore" e constituirão relevan te serviço público. Artigo 7® - Para atender às despesas com a execução desta Lei, no corrente ano, fica o Prefeito autorizado' a abrir na Secretaria da Fazenda, crédito adicional especial de NCr$.5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) que será aberto com recur jsps provenientes do "superávit" verificado no exercício financeiro :de 1 968 e, nos anos subsequentes, pelas verbas orçamentárias próprias. Artigo 82 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,* revogadas as disposições em contrário. / £ V. H "■'V . Pl#3 Prefeitura do Município de Praia Grande, Aob 6 de líovemtro de 1 969, Ano Terceiro da Emancipação. DORIVAL LORIA Jüí>= JERNER pÉ ARERADE E SEBVp Secret^io de ^gícios Jw rídicoa eAi^inietrativos 1 J(U^' lE ANimiifE SILVA Secretário da Vazenda ARTORIO DOMIRGOS DE CARVALHO Secretário de ©"brae Registrada e puTalicada na Secretaria de Regácios Jurídicos e Administrativos, aos 6 de novemlaro de 1 969» ! STRESIO de AZEVEDO EREIRE,. Chefe da Divisão Administrativa PROCESSO Rfi 3605/69 DATILOGRAPADO PORi Hadir rrrnandct VM^ ^acrlturdrla —• CORPERIDO POR: Syneslo Je L^ifutdo Otcin Olvitto Administrativa Ch.u