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← Praia Grande (SP)

norma nº 35/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre a extinção e criação de Cargos de Provimento em Comissão.
native_id987

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texto integral #

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l,)í! 3"í ílfí mnrço do 1 970,
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çao de Cíiro oH do 1'rovn nuMi 1.<j <*n
Conii.ssao , •"
Eti, iJOlíIVALDO LOlíIA JTIKJOR,. Prorr-ito do l-uni
cípio de Praia Grande, usando das atribuições, riuc inc são con Tori da;:.'
por Lei,
Faço saber que á Gamara Kunicipal, cm s^ia 9í.'
Sessão Ordinária, realizada em 18 de março de 1 970, decretou o et;
promulí^o a seguinte Lei,
Artigo 1- - Ficam extintas a partir de "ic
de abril dé 1 970, as Secretarias da Fazenda, de Negócios Jurídicos
e Administrativos e de Obras da PrePeitura. do Município de j:'raia' '
Grande, criadas pelo Decreto-Lei nS 89, de 28 do novembro de 1 960 o
Artigo 2^ - Ficam igualmente extijitos, a
partir da mesma data, 3 (três) cargos de Secretário da Administração
(da Fazenda, de Negocies Jurídicos e Administrativos e Obras), Pa -
drao " C ", isolados, de provimento em comissão, integrantes da Ta
bela anexa ao Decreto-Lei 89, de 28.de novc-mliro de 1 088,
Artigo 5-' - Passam a integrar r. Organização
Administrativa da Prefeitura, diretamente subordinadas ao Gabinete
do Prefeito, as* seguintes unidades adininistrativas:
a - Diretoria Geral da Fazenda (D, G.. F,);
b - Diretoria Gora.l de Negócios Jurídicos e
Administr.ativos (ü, G, J.);
c - Diretoria Geral de Obras (b, (\. O.);
d - Assistente do l'rofeitó (G, P. (){>2),
s
l / -
Artigo - são -criados os cargos constan -
tos da Tabela andxa a prosotiie lei, c, incorporada o Tabela lia dc
Docrcto»Lci n^ 89,.. do 28 do novembro do 1 9^6$ a Tunção gratiücada*
dc " Socret-aria l^xocutiya " F,G.'l, .ao Assistente do Prefeito.
Artigo 5® - Sab ass-ogurados aos ocupantes
- 2 -
dos cargos de " Diretor Geral Assistente do Prefeito "• os mes
mos direitos e vantagens outorgados pela legislação anterior, . aos
titulares dos cargos de " Secretario da Administração
Artigo (iíi - O Prefeito regulamentará as
atribuições que devem ser cometidas aos titulares dos cargos de "Di
retor Geral" e "Assistente do Prefeito".
Artigo 7® As despesas decorrentes da exe
cução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias. • "
Artigo. 8c - Á presente lei entrará em vigor
ha data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em con
trário.
Prefeitura do Municipio de Praia Grande
Aos de março de 1 970» Ano Quarto da Emancipação.
D0RIViaj)0 LORIA JÚNIOR
exalto
JENNER ADE E SILV.l
Negocios
ridicos e Administrativos
^ERSON. Qfi£íASi>RAD1i; E SILVA
.Secretário da Faaenda
ANTOÍflO^^DOMIjCGOS DE CARVALHO
SecretãriQ dc Obras
s.
lU* «•; I H1 ríwlít <> ' I i ca(l;i riM 'Mre-lorla (ífral ilo
NogóciOH Jurí(JicoH o Adin I n j.Hira l i vo.s, aos 3 «!(? ahrl l de* 1 97^^»
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•TAni£T-A ÚNICA￾CARGOS isolados' DE PROVIMENTO E>. CÜMISSAO
denomínacAo (iUANTIDADE padrAo FORMA DE rRCVlMZXTO
1 - DIRETOR GERAL
• a) Fazenda.
b)-Ncgocios Jurídicos e•Administrativos
c)' Obras
Livre provimento pelo Prefeito
■ »
2 - ASSISTENTE DO PREFEI Livre provin'ento velo Prefeito
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