| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza doações de bem público Municipal à Mitra Diocessana de Santos |
| native_id | 994 |
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'JtíV -i, • -1 LEI rio 39/70 De 29 do ííioio de 1 970 " Âutorie.a do aço os de bem piíblico Municipal à Mitra Diocessana de Santos "• Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito dó Muni cfpio de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas' por lei, Faço saber que a Clmara Municipal em sua 19^ Sessão Ordinária, realizada eip 27 de maio de 1 970, decretou e eu • promul£;o a se^inte lei* Artigo 10 - Fica a Prefeitura-do Município • de Pi'aía Grande autorizada a ceder em doação à Kitra Diocessana de Santos, p terreno de .propriedade municipal localizado na Vila SCnia, assinalado na jjlègata em anexo,-'rubricada pelo Presidente da Câmara e • A* pelo Prefeito, como parte■integrante da presente lei, e que assim se descreve e confronta; Perímetro - 144,34 (cento e quarenta e qua - tro metros e trinta e quatro centímetros), aproximadajiienteo iCrea - lo378,48 (hum mil, trezentos e setenta~e'oito metros e quarenta e oito centímetros quadrados), aproximadamente# ^ Confrontações — mede na frente 36,70 metros' (trinta e se-is metros e setenta centímetros)^ aproximadamente, pela* Rua "23"5 pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha para* a Rua "23", ■20-,20 metros (vinte metros e vinte centímetros), aproxi madamente, pela Rua "2"; pelo lado esquerdo, na mesmá posição. 20,20' (virlte. metros e vinte centímetros, aproximadamente, pela Rua do Ca - nal pelos fundos, 48,40 ( quarenta e oito metros e quarenta centíme tros) aí)r.oximadamente, com terreno de propriedade Municipal, exiatin do, ainda canto arredonda<Ío com 9,42 ( nove metros e quarenta e dois centímetros), aproximadamente-, entre a Rua do Canal e a Rua."23", .e* outro, com 9,42 ( nove metros e quarenta e dois òentímetros), aproxi madamente, entre a rua "23" e a rua "2"e ^4 / n Artif^o - O" torr'jno a quo iío rofore o uriit^o primoiro rleota lei aerá utilizado para a odificaçITo dn uma Tc^^cja g das demaln obrau paroquiaiü, por oojitu oxoluuiva da donati'tia que bís compromete a dar rí!,unx)rime.ito a fiaue encargo dentro do pi-azo ra-'A.imo ' tf# de cinco anoo, oob pena de retrocennao» Artic^o 32 - Esta'lei entrará em vij^jor na data' de sua publieapao, revogadas as disiJOsiçoeD em contrário. Prefeitura do l.Uuiicfpio de Praia GrancLe,- 29 de maio de 1 970, imo Quarto da Emancipação o WíiUAhDQ Prof Registrada e publioe.da na Piretoria de Negóci os jurídicos e Administrativos, aos ^ de ■ji:;g,io de 1 970© JENIÍER Direto itivos Proc. 5114/69 SAP/raso /'?a doS.®A-*í^ Cí