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← Praia Grande (SP)

norma nº 39/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza doações de bem público Municipal à Mitra Diocessana de Santos
native_id994

Documents (1)

texto integral #

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LEI rio 39/70
De 29 do ííioio de 1 970
" Âutorie.a do aço os de bem piíblico
Municipal à Mitra Diocessana de
Santos "•
Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito dó Muni
cfpio de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas'
por lei,
Faço saber que a Clmara Municipal em sua 19^
Sessão Ordinária, realizada eip 27 de maio de 1 970, decretou e eu •
promul£;o a se^inte lei*
Artigo 10 - Fica a Prefeitura-do Município •
de Pi'aía Grande autorizada a ceder em doação à Kitra Diocessana de
Santos, p terreno de .propriedade municipal localizado na Vila SCnia,
assinalado na jjlègata em anexo,-'rubricada pelo Presidente da Câmara e
• A*
pelo Prefeito, como parte■integrante da presente lei, e que assim se
descreve e confronta;
Perímetro - 144,34 (cento e quarenta e qua -
tro metros e trinta e quatro centímetros), aproximadajiienteo
iCrea - lo378,48 (hum mil, trezentos e seten￾ta~e'oito metros e quarenta e oito centímetros quadrados), aproxima￾damente# ^
Confrontações — mede na frente 36,70 metros'
(trinta e se-is metros e setenta centímetros)^ aproximadamente, pela*
Rua "23"5 pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha para*
a Rua "23", ■20-,20 metros (vinte metros e vinte centímetros), aproxi
madamente, pela Rua "2"; pelo lado esquerdo, na mesmá posição. 20,20'
(virlte. metros e vinte centímetros, aproximadamente, pela Rua do Ca -
nal pelos fundos, 48,40 ( quarenta e oito metros e quarenta centíme
tros) aí)r.oximadamente, com terreno de propriedade Municipal, exiatin
do, ainda canto arredonda<Ío com 9,42 ( nove metros e quarenta e dois
centímetros), aproximadamente-, entre a Rua do Canal e a Rua."23", .e*
outro, com 9,42 ( nove metros e quarenta e dois òentímetros), aproxi
madamente, entre a rua "23" e a rua "2"e
^4
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Artif^o - O" torr'jno a quo iío rofore o uriit^o
primoiro rleota lei aerá utilizado para a odificaçITo dn uma Tc^^cja g
das demaln obrau paroquiaiü, por oojitu oxoluuiva da donati'tia que bís
compromete a dar rí!,unx)rime.ito a fiaue encargo dentro do pi-azo ra-'A.imo '
tf#
de cinco anoo, oob pena de retrocennao»
Artic^o 32 - Esta'lei entrará em vij^jor na data'
de sua publieapao, revogadas as disiJOsiçoeD em contrário.
Prefeitura do l.Uuiicfpio de Praia GrancLe,- 29 de
maio de 1 970, imo Quarto da Emancipação o
WíiUAhDQ
Prof
Registrada e publioe.da na Piretoria de Negóci
os jurídicos e Administrativos, aos ^ de ■ji:;g,io de 1 970©
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Direto
itivos
Proc. 5114/69
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