| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E A CELEBRAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE REGISTRO – APAMIR, PARA A CONTINUIDADE DE CUSTEIO ESSENCIAL E EMERGENCIAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP atosoficiais@registro.sp.gov.br www.registro.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO E D I T A L Saibam todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nesta data foi promulgada e registrada a seguinte lei, LEI Nº 2.472 DE 17 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E A CELEBRAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE REGISTRO – APAMIR, PARA A CONTINUIDADE DE CUSTEIO ESSENCIAL E EMERGENCIAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que, aprovada pela Câmara Municipal de Registro/SP, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE REGISTRO - APAMIR, entidade filantrópica sem fins lucrativos, CNPJ nº. 55.856.710/0001-00, destinados a continuidade do custeio essencial e emergencial de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), através da celebração de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, objetivando assim o custeio excepcional de serviços médicos hospitalares ampliados prestados à população do Município e região, conforme Plano de Trabalho a ser firmado entre o Município e a APAMIR. Parágrafo único. A celebração da parceria observará as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, com dispensa de chamamento público nos termos do art. 31, II, da referida Lei, tendo em vista que a entidade beneficiária está expressamente identificada nesta Lei. Art. 2º. Os recursos transferidos à APAMIR serão destinados exclusivamente ao custeio de despesas correntes necessárias à manutenção dos serviços de saúde, sendo expressamente vedada a utilização para pagamento de passivos pretéritos. § 1º. O Município não se responsabilizará por quaisquer débitos ou obrigações da APAMIR, sejam anteriores ou posteriores à celebração da parceria, permanecendo a entidade como única responsável por suas obrigações fiscais, trabalhistas e de qualquer natureza. § 2º. Em razão dapermanência do caráter emergencial da transferência e com fundamento no art. 25, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Cível nº 1001180-38.2022.8.26.0495), fica dispensada a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e de regularidade com o FGTS, sem prejuízo da responsabilização exclusiva da entidade pelos débitos existentes. Art. 3º. O valor total da parceria será de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), a ser repassado conforme cronograma de desembolso estabelecido emPlano de Trabalho a que alude o art. 1º desta Lei. Parágrafo único. A liberação dos recursos observará o cumprimento das metas e a apresentação de prestação de contas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Assinado por 4 pessoas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA, SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA CARMEN AMARANTE BOTELHO ALVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/BF3F-1CF1-5373-63F0 e informe o código BF3F-1CF1-5373-63F0 2 Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP atosoficiais@registro.sp.gov.br www.registro.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO Art. 4º. Para viabilizar o repasse financeiro emergencial previsto no art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto o crédito suplementar no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), destinado à suplementação da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade 10.122.0041.2217 – Categoria Econômica 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Aplicação 310.000 – Ficha 327 – Fonte de Recursos: conforme especificado neste artigo. Art. 5º. O crédito suplementar de que trata esta Lei será aberto mediante anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, superávit financeiro do exercício anterior ou excesso de arrecadação, conforme apuração da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento e nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 17 de março de 2026. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Prefeito Municipal Reg. e Publ. na data supra MARIA CARMEN AMARANTE BOTELHO ALVES Secretária Municipal da Saúde SERGIO RODRIGUES DA CUNHA Secretário Municipal de Administração CAIO CÉSAR FREITAS RIBEIRO Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública Projeto de Lei nº 2.349/2026 de autoria do Executivo Municipal Assinado por 4 pessoas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA, SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA CARMEN AMARANTE BOTELHO ALVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/BF3F-1CF1-5373-63F0 e informe o código BF3F-1CF1-5373-63F0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BF3F-1CF1-5373-63F0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (CPF 041.XXX.XXX-64) em 17/03/2026 12:59:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SERGIO RODRIGUES DA CUNHA (CPF 101.XXX.XXX-73) em 18/03/2026 11:47:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF 066.XXX.XXX-46) em 18/03/2026 15:12:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARIA CARMEN AMARANTE BOTELHO ALVES (CPF 396.XXX.XXX-00) em 18/03/2026 15:42:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://registro.1doc.com.br/verificacao/BF3F-1CF1-5373-63F0