br-locleg corpus explorer

← Registro (SP)

norma nº 2472/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2472 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E A CELEBRAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE REGISTRO – APAMIR, PARA A CONTINUIDADE DE CUSTEIO ESSENCIAL E EMERGENCIAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id5709

Originating matéria

matéria 8020 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1 
Rua José Antônio de Campos, n° 250 
Centro – Registro, SP 
atosoficiais@registro.sp.gov.br
www.registro.sp.gov.br 
ADMINISTRAÇÃO 
E D I T A L 
Saibam todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nesta data foi promulgada e 
registrada a seguinte lei, 
LEI Nº 2.472 DE 17 DE MARÇO DE 2026 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR 
RECURSOS FINANCEIROS E A CELEBRAR PARCERIA COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE 
E INFÂNCIA DE REGISTRO – APAMIR, PARA A CONTINUIDADE 
DE CUSTEIO ESSENCIAL E EMERGENCIAL DE SERVIÇOS DE 
SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que, aprovada pela Câmara Municipal de Registro/SP, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DE 
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE REGISTRO - APAMIR, entidade filantrópica sem fins 
lucrativos, CNPJ nº. 55.856.710/0001-00, destinados a continuidade do custeio essencial e emergencial de serviços de 
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), através da celebração de parceria, nos termos da Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, objetivando assim o custeio excepcional de serviços médicos hospitalares ampliados 
prestados à população do Município e região, conforme Plano de Trabalho a ser firmado entre o Município e a APAMIR. 
Parágrafo único. A celebração da parceria observará as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, com 
dispensa de chamamento público nos termos do art. 31, II, da referida Lei, tendo em vista que a entidade beneficiária 
está expressamente identificada nesta Lei. 
Art. 2º. Os recursos transferidos à APAMIR serão destinados exclusivamente ao custeio de despesas 
correntes necessárias à manutenção dos serviços de saúde, sendo expressamente vedada a utilização para pagamento 
de passivos pretéritos. 
§ 1º. O Município não se responsabilizará por quaisquer débitos ou obrigações da APAMIR, sejam 
anteriores ou posteriores à celebração da parceria, permanecendo a entidade como única responsável por suas 
obrigações fiscais, trabalhistas e de qualquer natureza. 
§ 2º. Em razão dapermanência do caráter emergencial da transferência e com fundamento no art. 25, § 3º, da 
Lei Complementar nº 101/2000 e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Cível nº
1001180-38.2022.8.26.0495), fica dispensada a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e de
regularidade com o FGTS, sem prejuízo da responsabilização exclusiva da entidade pelos débitos existentes. 
Art. 3º. O valor total da parceria será de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), a ser 
repassado conforme cronograma de desembolso estabelecido emPlano de Trabalho a que alude o art. 1º desta Lei. 
Parágrafo único. A liberação dos recursos observará o cumprimento das metas e a apresentação de 
prestação de contas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. 
Assinado por 4 pessoas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA, SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA CARMEN AMARANTE BOTELHO ALVES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/BF3F-1CF1-5373-63F0 e informe o código BF3F-1CF1-5373-63F0
2 
Rua José Antônio de Campos, n° 250 
Centro – Registro, SP 
atosoficiais@registro.sp.gov.br
www.registro.sp.gov.br 
ADMINISTRAÇÃO 
Art. 4º. Para viabilizar o repasse financeiro emergencial previsto no art. 3º, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir por decreto o crédito suplementar no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil 
reais), destinado à suplementação da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade 10.122.0041.2217 –
Categoria Econômica 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Aplicação 310.000 – Ficha 327 –
Fonte de Recursos: conforme especificado neste artigo. 
Art. 5º. O crédito suplementar de que trata esta Lei será aberto mediante anulação parcial ou total de 
dotações do orçamento vigente, superávit financeiro do exercício anterior ou excesso de arrecadação, conforme 
apuração da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento e nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 17 de março de 2026. 
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Reg. e Publ. na data supra 
MARIA CARMEN AMARANTE BOTELHO ALVES 
Secretária Municipal da Saúde 
SERGIO RODRIGUES DA CUNHA 
Secretário Municipal de Administração 
CAIO CÉSAR FREITAS RIBEIRO 
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública 
Projeto de Lei nº 2.349/2026 de autoria do Executivo Municipal 
Assinado por 4 pessoas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA, SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA CARMEN AMARANTE BOTELHO ALVES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/BF3F-1CF1-5373-63F0 e informe o código BF3F-1CF1-5373-63F0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BF3F-1CF1-5373-63F0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (CPF 041.XXX.XXX-64) em 17/03/2026 12:59:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SERGIO RODRIGUES DA CUNHA (CPF 101.XXX.XXX-73) em 18/03/2026 11:47:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF 066.XXX.XXX-46) em 18/03/2026 15:12:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIA CARMEN AMARANTE BOTELHO ALVES (CPF 396.XXX.XXX-00) em 18/03/2026 15:42:16
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://registro.1doc.com.br/verificacao/BF3F-1CF1-5373-63F0

open original →