| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de aumento real sobre as escalas de vencimentos e a revisão do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Registro/SP. |
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1 Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP atosoficiais@registro.sp.gov.br www.registro.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO E D I T A L Saibam todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nesta data foi promulgada e registrada a seguinte lei, LEI Nº 2.473 DE 18 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO REAL SOBRE AS ESCALAS DE VENCIMENTOS E A REVISÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO/SP. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que, aprovada pela Câmara Municipal de Registro/SP, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido aumento real sobre as escalas de vencimentos e a revisão do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Registro, na forma desta Lei. Art. 2º. O aumento real corresponde no percentual de 0,53619303% (zero vírgula cinco três seis um nove três zero três por cento). § 1°. As escalas de vencimentos estão inseridas nos Anexos IV e V que integram a Lei Municipal nº 2.201/2023 que versa sobre a fixação de vencimentos e vantagens remuneratórias. § 2°. O aumento real de que trata esta Lei, está assegurada a todos os servidores, no mesmo percentual e índice. § 3°. O aumento real previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Registro. Art. 3º. O valor do auxílio-alimentação será no valor de R$ 1.330,00 (mil, trezentos e trinta reais). Art. 4º. Assegura-se aos servidores da Câmara Municipal de Registro a revisão remuneratória anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 18 de março de 2026. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Prefeito Municipal Reg. e Publ. na data supra Assinado por 3 pessoas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/429D-4D3C-7806-A7C8 e informe o código 429D-4D3C-7806-A7C8 2 Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP atosoficiais@registro.sp.gov.br www.registro.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO SERGIO RODRIGUES DA CUNHA Secretário Municipal de Administração CAIO CÉSAR FREITAS RIBEIRO Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública Projeto de Lei nº 11/2026 de autoria da Mesa Diretora Assinado por 3 pessoas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/429D-4D3C-7806-A7C8 e informe o código 429D-4D3C-7806-A7C8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 429D-4D3C-7806-A7C8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (CPF 041.XXX.XXX-64) em 18/03/2026 17:54:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SERGIO RODRIGUES DA CUNHA (CPF 101.XXX.XXX-73) em 19/03/2026 10:10:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF 066.XXX.XXX-46) em 19/03/2026 19:02:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://registro.1doc.com.br/verificacao/429D-4D3C-7806-A7C8