br-locleg corpus explorer

← Registro (SP)

norma nº 71/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5712

Originating matéria

matéria 6859 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO
“VEREADOR DANIEL AGUILAR DE SOUZA”
Rua Shitiro Maeji, 459 — Centro — Registro (SP) - CEP: 11.900-000
TEL / FAX (13) 3828-1100
www .registro.sp.leg.br
RESOLUÇÃO Nº071/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA
ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS, NO ÂMBITO DA
CAMARA MUNICIPAL DE REGISTRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
HEITOR PEREIRA SANSÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
REGISTRO, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte;
RESOLUÇÃO;
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Registro/SP a Procuradoria Especial de
Direitos Humanos, composta por Vereadores(as), com a atribuição de zelar pela promoção,
defesa e fiscalização dos Direitos Humanos no Município de Registro/SP.
8 1º A Procuradoria Especial de Direitos Humanos não se vincula à Procuradoria Jurídica da
Câmara Municipal.
8 2º A Procuradoria Especial de Direitos Humanos contará com o suporte técnico da estrutura da
Câmara Municipal de Registro/SP.
Art. 2º A Procuradoria Especial de Direitos Humanos será constituída de 01 (um) Procurador(a)
Especial de Direitos Humanos e de 02 (dois) Procuradores(as) Adjuntos(as), nomeados pelo
Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da legislatura.
$ 1º Os(As) Procuradores(as) Adjuntos(as) terão a designação de Primeiro(a) e Segundo(a), e
nessa ordem substituirão o(a) Procurador(a) Especial em seus impedimentos e colaborarão no
cumprimento das atribuições da Procuradoria.
82º Os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
83º A definição da composição da Procuradoria Especial de Direitos Humanos deverá ser feita
por consenso dentre os(as) Vereadores(as) da legislatura ou por votação entre os(as)
Vereadores(as), no início de cada legislatura.
8 4º Não havendo número suficiente de Vereadores(as) para os cargos de procuradores(as), os
cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de parlamentares da Casa.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial de Direitos Humanos:
| — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência,
violação de direitos e discriminação contra qualquer grupo social ou indivíduo, no âmbito
municipal.
Il — fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal relacionados
às políticas públicas de promoção e defesa dos Direitos Humanos, assim como a
CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO
“VEREADOR DANIEL AGUILAR DE SOUZA”
Rua Shitiro Maeji, 459 — Centro — Registro (SP) - CEP: 11.900-000
TEL / FAX (13) 3828-1100
www.registro.sp.leg.br
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias e de combate a todas as
formas de violência no âmbito municipal.
Ill — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas públicas de Direitos Humanos.
IV — promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação,
inclusão, participação social e outros temas relevantes sobre a garantia dos Direitos
Humanos, inclusive para divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da
Câmara.
V — promover cursos, seminários, palestras e convenções destinados à formação e
conscientização sobre Direitos Humanos.
VI — organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos Humanos, assim como zelar
pelo seu cumprimento.
VII — acompanhar os debates promovidos pelos Conselhos Municipais afins à área de
Direitos Humanos (como Conselhos Tutelares, de Assistência Social, da Pessoa Idosa,
etc.).
VIII — promover a integração entre os movimentos sociais organizados, formais ou não, de
defesa dos Direitos Humanos e de combate à violência e a Câmara Municipal.
IX — acompanhar reuniões, debates e agendas promovidas pelos órgãos que atendem e
promovem políticas públicas de Direitos Humanos.
Art. 4º A Procuradoria Especial de Direitos Humanos estará em constante colaboração e
cooperação com as Comissões da Câmara Municipal.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial de Direitos
Humanos terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 6º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata dos(as) Procuradores(as).
Câmara Municipal de Registro, “VEREADOR DANIEL AGUILAR DE SOUZA”, 17 de março de
2026.
equi
HEITOR PEREIRA SANSÃO
PRESIDENTE
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Dy
A
SANDRA REGINA DE ALMEIDA NUNES
SECRETÁRIA LEGISLATIVA
HPS../sran- SL

open original →