| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | “DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA”. |
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1 Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP atosoficiais@registro.sp.gov.br www.registro.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO E D I T A L Saibam todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nesta data foi promulgada e registrada a seguinte lei, LEI Nº 2.474 DE 27 DE MARÇO DE 2026 DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que, aprovada pela Câmara Municipal de Registro/SP, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “ESTRADA VICINAL A” e “ESTRADA VICINAL B”, a Estrada Municipal RGT-332 no Bairro Boa Vista, neste Município de Registro, descrita a seguir; DESCRIÇÃO DA “ESTRADA VICINAL A”:- A referida Estrada está localizada no km 2+25,00 m da Estrada Municipal RGT-332, lado esquerdo, sentido Centro/Bairro, de onde segue com uma extensão de 269,74 m (duzentos e sessenta e nove metros e setenta e quatro centímetro) e uma largura de 7,00 m (sete metros), com as seguintes medidas e confrontações: Tem seu inicio no “Ponto A”, cravado no alinhamento da Estrada Municipal RGT-332, de onde segue com uma distância de 245,25 m (duzentos e quarenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros) até o “Ponto B”; Do “Ponto B” o perímetro prossegue com uma distância de 7,59 m (sete metros e cincoenta e nove centímetros) até o “Ponto C”; Do “Ponto C” o perímetro prossegue com uma distância de 6,34 m (seis metros e trinta e quatro centímetros) até o “Ponto D”; Do “Ponto D” o perímetro prossegue com uma distância de 7,00 m (sete metros) até o “Ponto E”; Do “Ponto E” o perímetro prossegue com uma distância de 269,74 m (duzentos e sessenta e nove metros e setenta e quatro centímetros) até o “Ponto F”; Do “Ponto F” o perímetro prossegue com uma distância de 16,85 m (dezesseis metros e oitenta e cinco centímetros) até o “Ponto A”, que deu inicio a esta descrição, confrontando com a Estrada Municipal RGT-332. DESCRIÇÃO DA “ESTRADA VICINAL B”:- A referida Estrada está localizada no lado direito da “Estrada Vicinal A”, esquerdo, sentido Centro/Bairro, de onde segue com uma extensão de 169,25 m (cento e sessenta e nove metros e vinte e cinco centímetro) e uma largura de 7,00 m (sete metros), com as seguintes medidas e confrontações: Tem seu inicio no “Ponto B”, cravado no alinhamento da “Rua Projetada A”, a 245,25 m do alinhamento com a Estrada Municipal RGT-332, de onde segue com uma distância de 7,59 m (sete metros e cincoenta e nove centímetros) até o “Ponto C”: Do “Ponto C” o perímetro prossegue com uma distância de 164,95 m (cento e sessenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros) até o “Ponto G”; Do “Ponto G” o perímetro prossegue com uma distância de 7,00 m (sete metros) até o “Ponto H”; Do “Ponto H” o perímetro prossegue com uma distância de 169,25 m (cento e sessenta e nove metros e vinte e cinco centímetros) até o “Ponto B”, onde teve inicio esta descrição. Art. 2º. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Assinado por 4 pessoas: VICTOR HUGO CURY SIMÕES, CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/EEDC-FEE4-AFCC-296A e informe o código EEDC-FEE4-AFCC-296A 2 Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP atosoficiais@registro.sp.gov.br www.registro.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 27 de março de 2026. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Prefeito Municipal Reg. e Publ. na data supra VICTOR HUGO CURY SIMÕES Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Obras SERGIO RODRIGUES DA CUNHA Secretário Municipal de Administração CAIO CÉSAR FREITAS RIBEIRO Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública Projeto de Lei nº 2.337/2026 de autoria do Executivo Municipal Assinado por 4 pessoas: VICTOR HUGO CURY SIMÕES, CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/EEDC-FEE4-AFCC-296A e informe o código EEDC-FEE4-AFCC-296A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EEDC-FEE4-AFCC-296A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VICTOR HUGO CURY SIMÕES (CPF 338.XXX.XXX-85) em 27/03/2026 11:12:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (CPF 041.XXX.XXX-64) em 27/03/2026 12:28:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SERGIO RODRIGUES DA CUNHA (CPF 101.XXX.XXX-73) em 27/03/2026 14:59:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF 066.XXX.XXX-46) em 14/04/2026 17:36:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://registro.1doc.com.br/verificacao/EEDC-FEE4-AFCC-296A