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norma nº 2474/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2474 / 2026
Date 2026-03-27
Ementa“DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA”.
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Rua José Antônio de Campos, n° 250 
Centro – Registro, SP 
atosoficiais@registro.sp.gov.br
www.registro.sp.gov.br 
ADMINISTRAÇÃO 
E D I T A L 
Saibam todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nesta data foi promulgada e 
registrada a seguinte lei, 
LEI Nº 2.474 DE 27 DE MARÇO DE 2026 
DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL A VIA PÚBLICA 
QUE ESPECIFICA. 
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que, aprovada pela Câmara Municipal de Registro/SP, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominada “ESTRADA VICINAL A” e “ESTRADA VICINAL B”, a Estrada Municipal RGT-332 no 
Bairro Boa Vista, neste Município de Registro, descrita a seguir; 
DESCRIÇÃO DA “ESTRADA VICINAL A”:- 
A referida Estrada está localizada no km 2+25,00 m da Estrada Municipal RGT-332, lado esquerdo, sentido 
Centro/Bairro, de onde segue com uma extensão de 269,74 m (duzentos e sessenta e nove metros e setenta e quatro 
centímetro) e uma largura de 7,00 m (sete metros), com as seguintes medidas e confrontações: Tem seu inicio no 
“Ponto A”, cravado no alinhamento da Estrada Municipal RGT-332, de onde segue com uma distância de 245,25 m 
(duzentos e quarenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros) até o “Ponto B”; Do “Ponto B” o perímetro prossegue 
com uma distância de 7,59 m (sete metros e cincoenta e nove centímetros) até o “Ponto C”; Do “Ponto C” o perímetro 
prossegue com uma distância de 6,34 m (seis metros e trinta e quatro centímetros) até o “Ponto D”; Do “Ponto D” o 
perímetro prossegue com uma distância de 7,00 m (sete metros) até o “Ponto E”; Do “Ponto E” o perímetro prossegue 
com uma distância de 269,74 m (duzentos e sessenta e nove metros e setenta e quatro centímetros) até o “Ponto F”; 
Do “Ponto F” o perímetro prossegue com uma distância de 16,85 m (dezesseis metros e oitenta e cinco centímetros) 
até o “Ponto A”, que deu inicio a esta descrição, confrontando com a Estrada Municipal RGT-332.
DESCRIÇÃO DA “ESTRADA VICINAL B”:- 
A referida Estrada está localizada no lado direito da “Estrada Vicinal A”, esquerdo, sentido Centro/Bairro, de 
onde segue com uma extensão de 169,25 m (cento e sessenta e nove metros e vinte e cinco centímetro) e uma largura 
de 7,00 m (sete metros), com as seguintes medidas e confrontações: Tem seu inicio no “Ponto B”, cravado no 
alinhamento da “Rua Projetada A”, a 245,25 m do alinhamento com a Estrada Municipal RGT-332, de onde segue com 
uma distância de 7,59 m (sete metros e cincoenta e nove centímetros) até o “Ponto C”: Do “Ponto C” o perímetro 
prossegue com uma distância de 164,95 m (cento e sessenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros) até o 
“Ponto G”; Do “Ponto G” o perímetro prossegue com uma distância de 7,00 m (sete metros) até o “Ponto H”; Do “Ponto 
H” o perímetro prossegue com uma distância de 169,25 m (cento e sessenta e nove metros e vinte e cinco centímetros) 
até o “Ponto B”, onde teve inicio esta descrição. 
Art. 2º. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria 
consignada no orçamento vigente e suplementadas se necessário. 
Assinado por 4 pessoas: VICTOR HUGO CURY SIMÕES, CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/EEDC-FEE4-AFCC-296A e informe o código EEDC-FEE4-AFCC-296A
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Rua José Antônio de Campos, n° 250 
Centro – Registro, SP 
atosoficiais@registro.sp.gov.br
www.registro.sp.gov.br 
ADMINISTRAÇÃO 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 27 de março de 2026. 
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Reg. e Publ. na data supra 
VICTOR HUGO CURY SIMÕES 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Obras 
SERGIO RODRIGUES DA CUNHA 
Secretário Municipal de Administração 
CAIO CÉSAR FREITAS RIBEIRO 
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública 
Projeto de Lei nº 2.337/2026 de autoria do Executivo Municipal 
Assinado por 4 pessoas: VICTOR HUGO CURY SIMÕES, CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/EEDC-FEE4-AFCC-296A e informe o código EEDC-FEE4-AFCC-296A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EEDC-FEE4-AFCC-296A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICTOR HUGO CURY SIMÕES (CPF 338.XXX.XXX-85) em 27/03/2026 11:12:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (CPF 041.XXX.XXX-64) em 27/03/2026 12:28:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SERGIO RODRIGUES DA CUNHA (CPF 101.XXX.XXX-73) em 27/03/2026 14:59:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF 066.XXX.XXX-46) em 14/04/2026 17:36:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://registro.1doc.com.br/verificacao/EEDC-FEE4-AFCC-296A

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