| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2475 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR VEÍCULOS À ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SÍTIO BRUNO, LOCALIZADA NO BAIRRO PEROPAVA”. |
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1 Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP atosoficiais@registro.sp.gov.br www.registro.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO E D I T A L Saibam todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nesta data foi promulgada e registrada a seguinte lei, LEI Nº 2.475 DE 09 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR VEÍCULOS À ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SÍTIO BRUNO, LOCALIZADA NO BAIRRO PEROPAVA. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que, aprovada pela Câmara Municipal de Registro/SP, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem encargos, à Associação Quilombola do Sítio Bruno, localizada no Bairro Peropava, os veículos descritos e caracterizados nesta Lei. Art. 2º. A doação especificada no artigo 1º recairá sobre os veículos adquiridos pela Prefeitura Municipal de Registro, abaixo enumerados, a saber: MARCA/MODELO PLACA CHASSI PATRIMÔNIO FIAT/STRADA FREEDOM CS13 TJF5A66 99BD281AKPT9989129 666646 MICROTRATOR 7 HP DIESEL MODELO NMCD1OE E CARRETINHA - - 667075 Art. 3º. A doação a que se refere o caput do artigo 1º será em caráter definitivo, ficando todos os encargos, tais como licenciamento, impostos, combustíveis, eventuais multas e manutenção, sob a responsabilidade da donatária Associação Quilombola do Sítio Bruno, a partir da entrega efetiva dos bens constantes do artigo 2º, os quais serão entregues sem qualquer tipo de ônus. Art. 4º. Os bens doados nos termos desta Lei deverão ser utilizados exclusivamente para os fins que motivaram a doação, sendo vedada sua alienação, cessão, locação ou utilização para finalidade diversa, sob pena de reversão dos bens ao patrimônio do Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 09 de abril de 2026. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Prefeito Municipal Reg. e Publ. na data supra SERGIO RODRIGUES DA CUNHA Secretário Municipal de Administração CAIO CÉSAR FREITAS RIBEIRO Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública Projeto de Lei nº 2.342/2026 de autoria do Executivo Municipal Assinado por 3 pessoas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/BB69-2A2B-223C-F3F1 e informe o código BB69-2A2B-223C-F3F1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BB69-2A2B-223C-F3F1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (CPF 041.XXX.XXX-64) em 09/04/2026 16:42:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SERGIO RODRIGUES DA CUNHA (CPF 101.XXX.XXX-73) em 10/04/2026 08:28:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF 066.XXX.XXX-46) em 14/04/2026 17:37:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://registro.1doc.com.br/verificacao/BB69-2A2B-223C-F3F1