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norma nº 2475/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2475 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR VEÍCULOS À ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SÍTIO BRUNO, LOCALIZADA NO BAIRRO PEROPAVA”.
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Rua José Antônio de Campos, n° 250 
Centro – Registro, SP 
atosoficiais@registro.sp.gov.br
www.registro.sp.gov.br 
ADMINISTRAÇÃO 
E D I T A L 
Saibam todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nesta data foi promulgada e 
registrada a seguinte lei, 
LEI Nº 2.475 DE 09 DE ABRIL DE 2026 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR VEÍCULOS À ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO 
SÍTIO BRUNO, LOCALIZADA NO BAIRRO PEROPAVA. 
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que, aprovada pela Câmara Municipal de Registro/SP, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem encargos, à Associação Quilombola do Sítio 
Bruno, localizada no Bairro Peropava, os veículos descritos e caracterizados nesta Lei.
Art. 2º. A doação especificada no artigo 1º recairá sobre os veículos adquiridos pela Prefeitura Municipal de 
Registro, abaixo enumerados, a saber: 
MARCA/MODELO PLACA CHASSI PATRIMÔNIO
FIAT/STRADA FREEDOM CS13 TJF5A66 99BD281AKPT9989129 666646
MICROTRATOR 7 HP DIESEL 
MODELO NMCD1OE E 
CARRETINHA 
- - 667075
Art. 3º. A doação a que se refere o caput do artigo 1º será em caráter definitivo, ficando todos os encargos, 
tais como licenciamento, impostos, combustíveis, eventuais multas e manutenção, sob a responsabilidade da donatária 
Associação Quilombola do Sítio Bruno, a partir da entrega efetiva dos bens constantes do artigo 2º, os quais serão 
entregues sem qualquer tipo de ônus. 
Art. 4º. Os bens doados nos termos desta Lei deverão ser utilizados exclusivamente para os fins que 
motivaram a doação, sendo vedada sua alienação, cessão, locação ou utilização para finalidade diversa, sob pena de 
reversão dos bens ao patrimônio do Município. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 09 de abril de 2026. 
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Reg. e Publ. na data supra 
SERGIO RODRIGUES DA CUNHA 
Secretário Municipal de Administração 
CAIO CÉSAR FREITAS RIBEIRO 
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública 
Projeto de Lei nº 2.342/2026 de autoria do Executivo Municipal 
Assinado por 3 pessoas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/BB69-2A2B-223C-F3F1 e informe o código BB69-2A2B-223C-F3F1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BB69-2A2B-223C-F3F1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (CPF 041.XXX.XXX-64) em 09/04/2026 16:42:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SERGIO RODRIGUES DA CUNHA (CPF 101.XXX.XXX-73) em 10/04/2026 08:28:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF 066.XXX.XXX-46) em 14/04/2026 17:37:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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