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norma nº 2481/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2481 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua José Antônio de Campos, n° 250 
Centro – Registro, SP 
atosoficiais@registro.sp.gov.br
www.registro.sp.gov.br 
ADMINISTRAÇÃO 
E D I T A L 
Saibam todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nesta data foi promulgada e 
registrada a seguinte lei, 
LEI Nº 2.481 DE 30 DE ABRIL DE 2026 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO 
DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A 
GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que, aprovada pela Câmara Municipal de Registro/SP, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, 
com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais), no âmbito do FINISA – 
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução da CMN n° 4.995/2022, de 24 de março de 
2022, e suas alterações, destinados à Despesa de Capital e apoio financeiro, observada a legislação vigente, em especial 
as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de 
crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 
4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. 
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados 
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 
101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e 
aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos 
pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 30 de abril de 2026. 
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Reg. e Publ. na data supra 
OCTAVIO FORTI NETO 
Secretário Municipal de Fazenda e Orçamento
SERGIO RODRIGUES DA CUNHA 
Secretário Municipal de Administração 
CAIO CÉSAR FREITAS RIBEIRO 
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança 
Pública 
Projeto de Lei nº 2.362/2026 de autoria do Executivo Municipal 
Assinado por 4 pessoas: OCTAVIO FORTI NETO, SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO
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OCTAVIO FORTI NETO (CPF 358.XXX.XXX-01) em 30/04/2026 09:19:01 GMT-03:00
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SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF 066.XXX.XXX-46) em 30/04/2026 09:37:07 GMT-03:00
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SERGIO RODRIGUES DA CUNHA (CPF 101.XXX.XXX-73) em 30/04/2026 10:16:18 GMT-03:00
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CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (CPF 041.XXX.XXX-64) em 30/04/2026 10:42:23 GMT-03:00
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