| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2483 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispões sobre a obrigatoriedade de inserção do símbolo ou da inscrição de prioridade à pessoa ostomizada nas placas de atendimento preferencial nos estabelecimentos bancários, educacionais e comerciais no município de Registro. |
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1 Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP atosoficiais@registro.sp.gov.br www.registro.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO E D I T A L Saibam todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nesta data foi promulgada e registrada a seguinte lei, LEI Nº 2.483 DE 30 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO OU DA INSCRIÇÃO DE PRIORIDADE À PESSOA OSTOMIZADA NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, EDUCACIONAIS E COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE REGISTRO. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que, aprovada pela Câmara Municipal de Registro/SP, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Os estabelecimentos bancários, educacionais e comerciais do Município de Registro que disponibilizam atendimento prioritário deverão inserir, nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento, o símbolo internacional da pessoa ostomizada e/ou a inscrição “Atendimento Prioritário – Pessoa Ostomizada”. § 1º. A condição de pessoa ostomizada poderá ser comprovada mediante apresentação de laudo médico, documento oficial ou carteira de identificação que comprove a condição, pela própria pessoa ou por seu acompanhante, quando necessário. § 2º. Os órgãos e repartições públicas municipais também deverão cumprir o disposto no caput deste artigo. Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar as medidas administrativas, bem como estabelecer sanções e penalidades em caso de descumprimento desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 30 de abril de 2026. SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Prefeito Municipal Reg. e Publ. na data supra SERGIO RODRIGUES DA CUNHA Secretário Municipal de Administração CAIO CÉSAR FREITAS RIBEIRO Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública Projeto de Lei nº 13/2026 de autoria do Vereador Taffarel da Silva Galdino Assinado por 3 pessoas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO, SERGIO RODRIGUES DA CUNHA e SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://registro.1doc.com.br/verificacao/A437-465A-B4E3-EE4A e informe o código A437-465A-B4E3-EE4A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A437-465A-B4E3-EE4A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (CPF 041.XXX.XXX-64) em 30/04/2026 10:58:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SERGIO RODRIGUES DA CUNHA (CPF 101.XXX.XXX-73) em 30/04/2026 10:58:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF 066.XXX.XXX-46) em 30/04/2026 15:30:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://registro.1doc.com.br/verificacao/A437-465A-B4E3-EE4A