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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Don: 1gos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP - CEP, 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº, 147/2024 - DMA - ptg — O.
Sales Oliveira, 14 de novembro de 2024.
À Exma. Srta.
NATALIA FERNANDA MARTINS
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminha Projetos de Lei.
Excelentíssima Senhorita,
Sirvo-me do presente para enviar os Projetos de Lei anexos.
As justificativas constam da Exposição de Motivos do Projeto de Lei.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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Câmara Municipal de Sales Oliveira
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Prefeitua M unicipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
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PROJETO DELEINº Ú,DE DE DE .-
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhorita Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciação de Vossa Excelência e dos nobres vereadores o
presente projeto de lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
O crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00, tem como objetivo
reforçar a dotação usada para auxílio alimentação (33.90.46.00) para o Departamento de
Educação.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seu art. 41, inciso I, disciplina a
presente matéria. “
O crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes da
anulação total e/ou parcial de dotações.
Contando com a compreensão dos nobres vereadores, pedimos aprovação a
presente matéria em caráter de urgência.
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Atenciosamente,
. Assinado de forma
Fabio Godoy distaipor Fabio
Sodoy Graton
Graton Dados: 2024.11.14
135608 0300"
FÁBIO GODOY GRATON
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domitgos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
PROJETO Nº 92, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
FÁBIO GODOY GRATON. Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na seguinte dotação:
02.04.02 — SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 115... «R$ 35.000,00
12.361.0007. 2023. 0000 — “ Manutenção do Setor de: Ensino Fundamental 25%
33.90.46.00 — AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
01 - TESOURO
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02.05.01 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Ficha: 171 «R$ (24.175,79)
27.812.0014.1012.0000 — Construção, “Ampliação e e ; Reforma “de Centros Esportivos
44.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
01 — TESOURO
02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 196. cê «R$ (5.000,00)
17.512.0017.1013.0000 — Construção, “Ampliação é e : Reforma da Estação de Tratamento de Esgoto
44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
01 — TESOURO
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 210... «R$ (5.824,21)
10.301.0019. 1016. 0000 — Construção, Reforma « e e Ampliação de ÚBS. e e Farmácia Municipal
44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
01 — TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO (-)...........cccceeeeeeeeeeereeeseeeeaeeeeeeenees R$ (35.000,00)
Artigo 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados
a presente lei, se necessário for.
Artigo 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Sales Oliveira/SP, 14 de novembro de 2024.
Fabio Godoy het mede
Dadas: 20241114 1aS623
Graton caso
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal
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