PROJETO DE LEI Nº 11/2025
DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO- ALIMENTAÇÃO PREVISTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.004/2020 DE 23 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei:
ARTIGO 1° - Fica reajustado o valor previsto no Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.004/2020 de 23 de Março de 2020, para R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais).
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira SP, 15 de Janeiro de 2025.
Thiago Alberto Camilo de Oliveira
Presidente
Luiz Roberto Saia
Vice Presidente
Alan Felipe dos Santos Fabiano Estevam da Silva
1º Secretário 2º Secretário
Demonstrativo de Impacto Orçamentário – Financeiro
Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
I – Evento
Conceder reajuste ao Auxilio- Alimentação dos funcionários públicos do legislativo municipal, que passará de R$ 450,00 para R$ 550,00.
II – Premissas
O Reajuste do Auxilio Alimentação dos funcionários públicos do legislativo municipal proporcionará aos funcionários acompanhar o aumento significativo referente aos gastos com alimentação, contribuindo para melhoria de sua renda, consequentemente melhorando seu poder de compra e sua qualidade de vida, atendendo suas necessidades especiais e de suas famílias.
III – Metodologia e Memória de Cálculo
Gastos Anuais do Evento:
Valor Mensal do Auxilio Alimentação
Valor com o Reajuste de R$100,00
2025
(12 meses)
2026
(12 meses)
2027
(12 meses)
R$ 2.250,00
R$ 2.750,00
R$ 33.000,00
R$ 33.000,00
R$ 33.000,00
Total
R$ 2.250,00
R$ 33.000,00
R$ 33.000,00
R$ 33.000,00
Considerando-se para efeito de memória de cálculo para 2025 o período de janeiro à dezembro.
Considerando-se para o efeito de memória de cálculo para 2025 a 2027 o período de janeiro a dezembro.
IV – Impacto
Especificação
2025
2026
2027
Receita Corrente Líquida Prevista do Município
R$ 74.440.000,00
R$ 75.856.181,40
R$ 81.867.004,60
Orçamento da Câmara
R$ 1.932.000,00
R$ 2.000.000,00
R$ 2.050.000,00
Custo Total do Evento
R$ 33.000,00
R$ 33.000,00
R$ 33.000,00
Impacto sobre o Orçamento
1,70%
1,65%
1,61%
Limite de Gasto com Pessoal sobre o Orçamento 70%
R$ 1.352.400,00
R$ 1.400.000,00
R$ 1.435.000,00
Impacto sobre a Receita Corrente Liquida
0,044%
0,043%
0,040%
Limite Máximo sobre a Receita Corrente Liquida 6%
R$ 4.466.400,00
R$ 4.551.370,88
R$ 4.912.020,27
Limite de Alerta sobre a Receita Corrente Liquida 5,7%
R$ 4.243.080,00
R$ 4.323.802,34
R$ 4.666.419,26
Limite Prudencial sobre a Receita Corrente Liquida 5,4%
R$ 4.019.760,00
R$ 4.096.233,79
R$ 4.420.818,25
A Receita Corrente Líquida foi obtida em impacto orçamentário anexo ao Projeto de Lei nº 05/2025 elaborado pelo Executivo Municipal.
V – Declaração de Adequação das Despesas com o PPA E LDO
Na qualidade de ordenador da despesa da Câmara Municipal de Sales Oliveira declaro que com a aprovação do projeto de lei reajustando o valor do auxilio-alimentação dos funcionários do Legislativo Municipal, a Câmara Municipal terá suficiente dotação, firme e consistente expectativa de suporte de caixa, e adequação orçamentária e financeira com o PPA e LDO, conforme demonstrativo de impacto acima.
Declaro ainda que os casos de incompatibilidade entre PPA, LDO e LOA serão adequados.
Declaro ainda que o percentual com índice de pessoal atenderá o disposto no Art. 19 da LC 101/00.
Sales Oliveira, 15 de Janeiro de 2025.
Thiago Alberto Camilo de Oliveira
Presidente da Câmara