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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-14
Ementa“Dispõe sobre reajuste do valor do auxilio-alimentação previsto pela Lei Municipal nº 2004/2020 de 23 de março de 2020 e dá outras providências”.
native_id1045

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T21:05:30.379761-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 11/2025

DE 15 DE JANEIRO DE 2025.





“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO- ALIMENTAÇÃO PREVISTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.004/2020 DE 23 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.









A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei:







ARTIGO 1° - Fica reajustado o valor previsto no Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.004/2020 de 23 de Março de 2020, para R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais).



ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente.



ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Sales Oliveira SP, 15 de Janeiro de 2025.





Thiago Alberto Camilo de Oliveira

Presidente





Luiz Roberto Saia   

 Vice Presidente







Alan Felipe dos Santos                        Fabiano Estevam da Silva

                             1º Secretário                                              2º Secretário                               







Demonstrativo de Impacto Orçamentário – Financeiro

Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal





I – Evento 



Conceder reajuste  ao Auxilio- Alimentação dos funcionários públicos do legislativo municipal, que passará de R$ 450,00 para R$ 550,00.



II – Premissas 

O Reajuste do Auxilio Alimentação dos funcionários públicos do legislativo municipal proporcionará aos funcionários  acompanhar o aumento significativo  referente aos gastos com alimentação, contribuindo para melhoria de sua renda, consequentemente melhorando seu poder  de compra e sua qualidade de vida, atendendo suas necessidades especiais e de suas famílias.



III – Metodologia e Memória de Cálculo

Gastos Anuais  do Evento:



Valor Mensal do Auxilio Alimentação

Valor com o Reajuste de R$100,00

2025

(12 meses)

2026

(12 meses)

2027

(12 meses)

R$ 2.250,00

R$ 2.750,00

R$ 33.000,00

R$ 33.000,00

R$ 33.000,00



Total

R$ 2.250,00

R$ 33.000,00

R$ 33.000,00

R$ 33.000,00





Considerando-se para efeito de memória de cálculo para 2025 o período de janeiro à dezembro.



Considerando-se  para o efeito de memória de cálculo para 2025 a 2027 o período de janeiro a dezembro.





IV – Impacto 



Especificação

2025

2026

2027

Receita Corrente Líquida Prevista do Município

R$ 74.440.000,00

R$ 75.856.181,40

R$ 81.867.004,60

Orçamento da Câmara

R$ 1.932.000,00

R$ 2.000.000,00

R$ 2.050.000,00

Custo Total do Evento

R$ 33.000,00

R$ 33.000,00

R$ 33.000,00

Impacto sobre o Orçamento

1,70%

1,65%

1,61%

Limite de Gasto com Pessoal sobre o Orçamento 70%

R$ 1.352.400,00

R$ 1.400.000,00

R$ 1.435.000,00

Impacto sobre a Receita Corrente Liquida 

0,044%

0,043%

0,040%

Limite Máximo sobre a Receita Corrente Liquida 6%

R$ 4.466.400,00

R$ 4.551.370,88

R$ 4.912.020,27

Limite de Alerta sobre a Receita Corrente Liquida 5,7%

R$ 4.243.080,00

R$ 4.323.802,34

R$ 4.666.419,26

Limite Prudencial sobre a Receita Corrente Liquida 5,4%

R$ 4.019.760,00

R$ 4.096.233,79

R$ 4.420.818,25



A Receita Corrente Líquida foi obtida em impacto orçamentário anexo ao Projeto de Lei nº  05/2025 elaborado pelo Executivo Municipal.



V – Declaração de Adequação das Despesas com o PPA E LDO



Na qualidade de ordenador da despesa da Câmara Municipal de Sales Oliveira declaro que com a aprovação do projeto de lei reajustando o valor do auxilio-alimentação dos funcionários do Legislativo Municipal, a Câmara Municipal terá suficiente dotação, firme e consistente expectativa de suporte de caixa, e adequação orçamentária e financeira com o PPA e LDO, conforme demonstrativo de impacto acima.



Declaro ainda que os casos de incompatibilidade entre PPA, LDO e LOA serão adequados.

Declaro ainda que o percentual com índice de pessoal atenderá o disposto no Art. 19 da LC 101/00.



Sales Oliveira, 15 de Janeiro de 2025.









Thiago Alberto Camilo de Oliveira

Presidente da Câmara

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