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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa“Altera dispositivos Legais que especifica e dá outras providências”
native_id1046

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Proposição arquivada — —
2025-01-21 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Sales Cte 2ira — SP
Praça Domingos Tavaes Barradas, s/n — Centro — Sales Cliver: -.P — CEP. 14.660-000
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www .salesolive: «.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.1 16
Sado
Ofício nº. 009/2025 — DMA — ptg
Sales Oliveira, 17 de janeiro de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que versa sobic a alteração de
dispositivos legais e dá outras providências.
As razões do Projeto de Lei estão previstas nas Exposicões de Vintivos
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunt de para re.terar meus
protestos de elevada estima e distinta co -sideração.
"
Atenciosamente,
nº 2611
Cârhára Municipal de Sales Olive
protocolo - Em |4/.07,
AR Dem
AY SU
Página à de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES "LIVEIRA
CNP) nº. 46.756.029/0001-07
P.aça Domingo Tavares Barata, s /nº - Centro
Sales Oliveira — SP
PROJETO DE LEI Nº. ED DE 13 DE JANEIRO LE 2025
“Altera dispositivos legais que especi” + e dá outras
providências.”
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estad: de São Paulo, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica a redação do art. 3º. da Lei Municipal nº. 1.051/94, de 20 de
outubro de 1994 alterada, passando a viger com a seguinte redação:
Artigo 3º. A Prefeitura fica autorizada a arcar financeiro» nte com o
custo mensal do convênio médico-hospitalar dos servia «os públicos
municipais e aposentados, nos seguintes percentuais:
Percentuais —
Faixas Salariais | Custeados pela |
Prefeitura |
RR ju
Até R$2.009,00 Ê * 90% |
De R$2.001,00 a R33.000,00 175% |
De R$3.001,00 a R34.000,00 05% |
Acima de R$4.000,00 50% |
Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º. da Lei Municipo! n.1.051/94, de
20 de outubro de 1994 passa a ser lido como $1º., mantida a sua redação.
Art. 3º. Fica inserido os 882º. e 3º. ao art. 3º. da Lei Municipa! nº.
1.051/94, de 20 de outubro de 1994, que vigerá com a seguinte redação:
82º, 4 Prefeitura arcará financeiramente com 50% (cinquenta por cento)
do custo mensal do convênio médico-hosp'talar dos beneficiários
previstos no art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.554/09, de 4 de dezembro de
2009.
83º O custeio do percentual residual será de responsabilidade do
servidor público mnicipal, desde que assim o autorize junto ao Setor de
Recursos Humanos da Prefeitura.
Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições das Lc ivium cipáis n7
1.051/94, de 20 de outubro de 1994, 1.061/95, de 17 de maio de 1995 1.554/09] de
de dezembro de 2009, desde que compatíveis com as disposições desta + <..
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OI! EIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Municiyio, suplementadas
se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 1:vogando-
se as disposições em contrário. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALFS NLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s /nº - Ceniro
Sales Oliveira — SP
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa alterar o artigo 3º da Lei nº 1.051, de 20 de
outubro de 1994, com a finalidade de estabelecer novos percentuais de custeio pela
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira em relação ao convênio méc.co-hospitalar
oferecido aos servidores, aposentados e seus beneficiários.
A proposta contempla a adoção de faixas salariais para determinar a
contribuição da Prefeitura Municipal, com base no valor da rey: uneração dos servidores,
buscando um equilíbrio financeiro e a manutenção do benefício de saúde para os
mesmos. O modelo proposto, com: percentuais diferenciados conforric a faixa salarial,
visa proporcionar uma forma mais justa e equitativa de compartilhamento das despesas,
levando em consideração a capacidade contributiva dos servidores.
Essa tabela visa garantir que os servidores com menor remuneração
recebam um maior apoio financeiro, enquanto os de faixas sajariais mais altas
contribuem de forma mais proporcional, respeitando a capacidade cu c «da um. Além
disso, a proposta assegura que os servidores continuem a ter acesso «o benefício do
convênio médico, fundamental para a qualidade de vida de todos, em especial diante das
dificuldades e custos elevados na área da saúde.
Ressalta-se que, além do custeio para os servidores, a Preicura também
custeará 50% (cinquenta por cento) do custo mensal do convênio médico-hospitalar
para os dependentes dos servidores e aposentados, com o restante das despesas sendo de
responsabilidade dos mesmos. Essa medida visa ampliar » acesso à saúde para as
famílias dos servidores municipais, promovendo maior inclusão e cuidado com todos os
envolvidos.
A alteração propos'a não modifica o escopo do convênio nem afeta as
condições previamente acordadas, mas ajusta o modelo de custeio “e acorio com a
realidade financeira atual do município e as necessidades de seus servicores.
Dessa forma, solicito a apreciação e aprovação dest: Projeto de Lei,
tendo em vista os benefícios que trará tanto para a gestão pública «uanto para os
servidores municipais, garantindo maior equidade no acesso ao plano de saúde e a
continuidade de um serviço ess2ncial para a saúdé da/população
Atenciosamente,

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